A atualização das normas sobre o acesso de advogados a peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (dia 04/03), por meio da Resolução TC nº 07/15.
A atualização levou em consideração as prerrogativas conferidas ao TCE pela sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 12.600/2004, de 14 de junho de 2004) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04 de junho de 1994).
Demanda da OAB – Em agosto do ano passado, o presidente da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, enviou ofício e realizou reunião com o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, solicitando o acesso dos advogados a autos processuais, sob a responsabilidade do Tribunal de Contas. Após análise do órgão e votação na Sessão do Pleno, o TCE elaborou a Resolução. Para a OAB, esse instrumento de acesso tem ligação direta com os interesses da cidadania e com o fortalecimento dos direitos pertinentes à atividade advocatícia.