A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Solidão a rejeição das contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2013. A responsável pelo município, no período, foi a prefeita Maria Aparecida Caldas. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, a prestação de contas (Processo TC nº 1450065-6) apresentou as seguintes falhas em relação aos tópicos de contas de Governo: extrapolação dos limites de gastos com pessoal, no período analisado, o município comprometeu 62,89% da Receita Corrente Líquida com tais despesas (a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o máximo que pode ser comprometido é 54% da RCL); aumento significativo da conta “restos a pagar”, o que significa que a Prefeitura está comprometendo o equilíbrio financeiro, contraindo dívidas além de sua capacidade de pagamento; elevado saldo devedor para com o Regime Próprio de Previdência.

Além disso, não foi executado, no exercício de 2013, o Plano Municipal de Saneamento Básico, contrariando a Lei Federal nº 11445/07. Por essas razões, as contas foram rejeitadas e feitas diversas determinações para a melhoria das próximas prestações de contas.

Também ficou ressaltado, no voto da relatoria, que a prefeita, embora notificada pelo TCE sobre o relatório complementar de auditoria relativo ao processo sob análise, não apresentou defesa.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação decontas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2015

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