A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Joaquim Nabuco, relativa ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Casa Legislativa, no período, foi a sua presidente, Laudicea Maria da Silva. O relator do processo, que teve o voto aprovado por unanimidade foi o conselheiro Carlos Porto.
Em seu voto, o relator considerou que o processo da Câmara Municipal, de 2013, (Processo TC n.º 1430084-9) não apresentou falhas que causassem dano ao erário do município. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão do Legislativo Municipal, bem como à composição e ao envio de novas prestações de contas ao TCE. As duas principais determinações foram para realizar levantamento das necessidades de pessoal da Câmara, com vistas à realização de concurso público e tomar as providências necessárias para disponibilizar, no endereço eletrônico da Casa Legislativa, os dados relativos à prestação de contas ora analisada.
Foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à presidente da Câmara Municipal Laudicea Maria da Silva, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não couberem mais recursos. Para efetuar o pagamento, a gestora poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015