Abril

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, proferiu uma palestra nesta quarta-feira (29) no auditório da CNI (Confederação Nacional da Indústria), em Brasília, sobre o papel dos Tribunais de Contas para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. 

Intitulado Pense nas Pequenas Primeiro - Políticas de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, o seminário foi aberto pelo presidente da CNI, Robson Andrade e pelo diretor-presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Valdecir Pascoal participou de uma mesa que teve como moderador o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, como expositores Roberto Baungartner (vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional) e John Shoraka (US Small Business Administration) e, como debatedor, o deputado federal Helder Salomão (PT-ES).

EQUILÍBRIO FISCAL —  O presidente do TCE iniciou sua palestra destacando que o fomento às micro e pequenas empresas está previsto nos artigos 3º, 170 e 179 da Constituição Federal, sendo, portanto, um dever constitucional da administração pública. Declarou em seguida que fomentar as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo “é também ser responsável fiscalmente” porque esse incentivo estimula a renda e o emprego nos municípios, garante desenvolvimento local sustentável e consequentemente trará aumento da arrecadação de impostos, propiciando novas políticas públicas e atenuando os efeitos da atual crise fiscal do estado brasileiro.

NOVAS REGRAS DA LC 147 — O conselheiro Valdecir Pascoal também destacou os avanços da nova  Lei Complementar 147/2015 (que alterou a Lei Complementar 123/2006). Antes, disse ele, muitos incentivos dependiam de regulamentação ou da vontade do gestor, mas agora são obrigatórios: "O verbo antes era 'poder', hoje é ‘dever’", acrescentou.

PAPEL DA ATRICON - O principal foco de sua palestra, no entanto, foi a atuação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e dos Tribunais de Contas para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. A competência para realizar esse trabalho, disse ele, se origina da Constituição em seus artigos 70 a 75 ao prever que os Tribunais fiscalizem a legalidade, a eficiência e a economicidade das compras governamentais. Em seguida, ele fez um histórico da “profícua” parceria da Atricon e dos  Tribunais de Contas com o Sebrae.

O ponto que despertou maior atenção por parte da plateia foi quando o presidente apresentou o programa prioritário da Atricon - o QATC - Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas. Ele falou sobre a Resolução 9/2014, que recomenda diretrizes para a atuação pedagógica e fiscalizadora dos Tribunais no fomento às MPEs e também sobre o MMD-TC - Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas, que prevê uma série de critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.

Outro ponto tratado por ele dentro do QATC foi a Resolução pertinente à ordem cronológica dos pagamentos públicos, a qual, em sua opinião, "é fundamental para dar segurança às pequenas empresas que dependem do pagamento em dia por parte do poder público". 

O programa QATC já recebeu a adesão de 31 Tribunais de Contas do Brasil, entre eles o TCU, e seus resultados serão debatidos no XXVII Congresso dos TCs que se realizará no Recife em dezembro deste ano, para o qual foram convidados os presidentes da CNI e do Sebrae.

BOA GOVERNANÇA - “A prioridade da Atricon é o aprimoramento institucional dos Tribunais de Contas do Brasil, que fortalecidos e atuantes são uma das garantias da boa governança pública, da probidade, do desenvolvimento econômico sustentável, do combate às desigualdades e da efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, que gera emprego e renda e fortalece a economia local. Não abriremos mão desse nosso papel constitucional porque estamos pensando grande nas micro e pequenas empresas do Brasil”, concluiu o presidente Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Atricon, 30/04/2015

Vereador pode receber o 13º salário, desde que o pagamento esteja previsto em resolução da Câmara ou em lei municipal. Foi esta a resposta dada pelo TCE na sessão do Pleno da última quarta-feira (29) por meio de um processo de consulta (TC n.º 1501969-0) que teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.

O consulente, Flaviano Assis de Andrade, presidente da Câmara Municipal de Lajedo, fez três questionamentos ao TCE, a saber: a) É possível o pagamento de 13º salário aos vereadores? b) Sendo possível, o valor que deixou de ser pago no exercício anterior pode ser pago no exercício seguinte? c) Sendo possível o pagamento no exercício seguinte, o valor será considerado para cálculo do limite de despesa com a folha de pagamento?

O conselheiro Ranilson Ramos disse que a consulta atendeu aos pressupostos de admissibilidade e que a questão principal já foi alvo de apreciação por parte do TCE.

MÉRITO - Na análise do mérito, respondeu ao consulente nos seguintes termos: a) Em ano de eleições municipais, os subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte devem ser fixados antes do pleito eleitoral, observando-se o princípio da anterioridade e os limites remuneratórios estabelecidos pela Constituição; b) O 13º salário pode ser atribuído aos vereadores, desde que previsto em resolução ou em lei municipal; c) Por ter natureza remuneratória, o 13º salário deve ser computado para fins dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador geral Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/04/2015

O TCE realiza hoje (07) sessão solene para entrega da Medalha Nilo Coelho, maior comenda concedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco a personalidades e instituições que se destacaram com relevantes serviços prestados à sociedade e à causa do controle externo.

A medalha leva o nome do fundador do TCE-PE em 1968, o então governador Nilo de Souza Coelho. Os homenageados foram indicados pelos sete conselheiros do Tribunal e também pelo Conselho Administrativo do TCE. Este ano serão dez agraciados: o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, o empresário Edgard Moury Fernandes, o desembargador Eduardo Paurá, o ex-governador Eduardo Campos (in memoriam), o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Frederico Neves, o ex-governador Gustavo Krause, o médico Henrique Cruz, a procuradora do MPPE Janeide Oliveira de Lima, a Orquestra Cidadã Meninos do Coque e o presidente do TCM-RJ, conselheiro Thiers Montebello.

 “Essa comenda representa um estímulo para que o trabalho de inserção social, por meio da música, tenha seguimento da forma como vem sendo tocada”, afirmou o juiz João Targino, idealizador da Orquestra Cidadã do Coque.

O ex-governador Gustavo Krause agradeceu a homenagem destacando que o TCE tem prestado “inestimáveis serviços à boa e austera gestão pública de Pernambuco”, e que a denominação da Comenda remete ao grande homem público que deixou “notáveis marcas” de modernidade no desenvolvimento do Estado, justamente na época em que ele começou a dar os primeiros passos como servidor público, ao ser aprovado em concurso para o cargo de Auditor Fiscal.

A cerimônia está programada para às 17h, no Auditório Carlos Wilson, localizada no 10º andar do Edifício Dom Hélder, sede da instituição.

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio aprovando com ressalvas a prestação de contas de governo da Prefeitura de Exu, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável, no período auditado, foi o então prefeito Welison Jean Moreira. O relator do processo que teve o seu voto aprovado pela unanimidade, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o voto, as irregularidades apresentadas no processo (TC nº 1380050-4) tais como falhas nos instrumentos de planejamento municipal; inconsistências de informações remetidas ao TCE e extrapolação do limite de gastos com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, que foi ajustada logo no 1º quadrimestre de 2013, não foram capazes de causar a rejeição das contas.

Após a análise da defesa e, através acompanhamento por parte do Tribunal, ficou constatado que, no 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura deixou de comprometer 58,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal passando a 50,36% da RCL. A Lei de Responsabilidade fiscal determina que o percentual máximo, com pessoal, é de 54% das receitas totais que ingressam nas prefeituras.

Em relação às demais falhas apontadas, coube determinações para que não houvesse reincidência por parte do Município. Desta forma, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Exu a aprovação com ressalvas das contas municipais de 2012.

A Sessão da Primeira Câmara, do último dia 23, foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2015

A Secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, esteve no TCE para uma reunião com o presidente, Valdecir Pascoal, e com os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. Ela veio acompanhada de gestores públicos da área da cultura, entre eles Márcia Souto, presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Severino Pessoa, da Secretaria de Cultura do Estado, Diego Rocha, presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, e de artistas populares de Pernambuco. O objetivo do encontro foi discutir a contratação de grupos culturais pelo poder público e a consequente prestação de contas de cada um deles. 

A secretária indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de se fazerem adaptações às exigências legais para a contratação de grupos e artistas populares. Os artistas se queixam das exigências legais para contratação, pois, segundo eles, inibem as manifestações da cultura local. A documentação e os procedimentos necessários têm restringido a participação, em eventos, de artistas populares que não possuem suporte jurídico ou comercial. Os descendentes dos grandes artesãos e mestres que participaram da reunião, como os filhos do Mestre Salustiano, afirmaram que não estão conseguindo perpetuar o legado de seus pais pela dificuldade na liberação de recursos.

Os conselheiros Marcos Loreto, que foi relator de processos na área cultural, e Dirceu Rodolfo, Diretor da Escola de Contas, informaram à secretária e demais participantes da reunião que as exigências de contratação estão previstas em lei, mas caberá aos julgadores analisarem caso a caso as especificidades dos contratos. O presidente Valdecir Pascoal, por sua vez, afirmou que o TCE está disposto a colaborar com um diálogo que reuna o governo, os artistas e suas entidades e o Poder Legislativo com vistas a pensar um novo regramento legal que, preservando o interesse público e a economicidade, desburocratize o processamento da despesa e sua prestação de contas, especialmente para aquelas situações que envolvam a contratação de artistas populares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Camutanga a aprovação com ressalvas das contas do Município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável, no período, foi o prefeito Armando Pimentel da Rocha. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria do processo (Tc nº 1460092-4), os resultados da auditoria não apresentaram irregularidades capazes de ocasionar a rejeição das contas. A extrapolação dos limites com gastos de pessoal, no 3º quadrimestre de 2013, foi relevada considerando o devido enquadramento da Prefeitura com tais despesas logo no 1º quadrimestre de 2014. As demais falhas cometidas foram levadas para o campo das determinações, cabendo destaque para instruir as prestações de contas futuras com todas as documentações exigidas pela Resolução do TCE, promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do Município; e implementar a transparência na gestão pública com a disponibilização de informações para o exercício do controle social.

Por fim, ficou determinado que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE inspecione nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Prefeitura das determinações feitas pelo relator do processo na presente prestação de contas.

As contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de Contas do Legislativo de Altinho, relativa ao exercício financeiro de 2013. Durante o período analisado, o ordenador de despesas do órgão foi o seu presidente, Mauro João da Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre.

Em seu voto, o relator considerou que a maior parte das falhas encontradas no processo (TC nº 1440125-3) foram dirimidas após a análise da defesa do interessado. Contudo, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria das próximas prestações de contas: organizar o site institucional da Câmara com todas informações necessárias ao exercício do controle social e enviar ao TCE, tempestivamente, todas as informações requeridas pelo Sagres - Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Passira, relativa ao exercício financeiro de 2012. A ordenadora de despesa, no período auditado, foi Maria do Amparo Filgueira de Souza, secretária de saúde, à época. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa da interessada do processo (TC nº 1360106-4), não ficaram justificadas as seguintes irregularidades: repasse parcial das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral (RGPS) e ao Próprio de Previdência Social (RPPS), contrariando as Leis Federais nºs 8.212/91 e 9.717/08; inconsistências das informações contábeis pertinentes ao FMS, em desconformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; e irregularidades na execução contratual, advindas da Tomada de Preços nº 07/2011 afrontando a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Também constou do voto a realização de despesas em desrespeito aos limites licitatórios constantes na Lei de Licitações e Contratos e a contratação de consultoria e assessoria em auditoria, no valor de R$ 25.000,00, sem que houvesse a comprovação efetiva da prestação dos serviços, afrontando, desta forma, a Constituição Federal.

Por essas razões, as contas foram rejeitadas e ficou determinada a devolução da quantia de R$ 25.000,00 pela gestora e ordenadora de despesas. Ainda foi aplicada à gestora uma multa de R$ 4.000,00. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após decorridos os prazos de recursos. Os valores pagos são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Além disso, foram feitas diversas determinações, visando à melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE. O cumprimento das determinações será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, nos próximos exercícios financeiros.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24.04.15.

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (23) a prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Água Preta, que teve como ordenadores de despesas Ana Isabel Ribeiro da Silva (01/01/2013 a 25/11/2013) e Márcia Roberta Barreto (26/11/2013 a 31/12/2013). A relatora do processo, TC nº 1430096-5, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que fez parte do voto da conselheira, a irregularidade mais grave foi o não repasse ao Regime Próprio de Previdência do montante de R$ 2.562.212,50 sem que as responsáveis pela gestão do Fundo tenham tomado qualquer providência para que os recursos fossem recolhidos.

Segunda a conselheira, as ordenadoras de despesas tinham obrigação de ter dado ciência ao TCE do não repasse desses recursos, conforme determina a Súmula 10 do órgão.

Pela prática da irregularidade, ela aplicou uma multa no valor de R$ 6.300,00 a Ana Isabel Ribeiro da Silva, mas quitou Márcia Roberta Barreto porque ela ficou à frente do Fundo por pouco mais de 30 dias.

A Sessão foi presidida pela conselheira Teresa Duere e o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Rostand Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23.04.15.

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Taquaritinga do Norte a rejeição das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito José Evilásio de Araújo. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, após analisar a defesa do interessado, relativa ao processo (TC nº1460088-2) a maior parte das irregularidades foi afastada. Contudo, a falha relativa ao desenquadramento do município no tocante a despesas com pessoal ficou sem justificativa. No 3º quadrimestre de 2013 a municipalidade comprometeu 71,71% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal com este tipo de despesa, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o máximo de comprometimento é de 54% da RCL. Também foi apontado, no voto, que o referido desenquadramento com gastos de pessoal foi verificado desde o exercício de 2010.

Por essa razão, as contas foram rejeitadas e foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações: investir na melhoria da sistemática da cobrança administrativa e judicial visando à regularização da Dívida Ativa da Prefeitura; adotar as medidas necessárias para adequação ao limites legais da despesa total com pessoal do município; promover a destinação dos resíduos de acordo com a legislação ambiental.

Por fim, foi determinado que, no processo de prestação de contas de gestão do mesmo exercício, fosse verificada a regularização das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social por parte da Prefeitura de Taquaritinga do Norte.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Prestação de Contas Anual de Governo - prestação de contas que os Prefeitos e o Governador enviam anualmente, como chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo, que, por sua vez, são encaminhadas ao TCE-PE, para fins de emissão de Parecer Prévio. Prestação de Contas Anual de Gestão - prestação de contas que os administradores e demais responsáveis por recursos públicos enviam anualmente ao TCE-PE, inclusive Prefeitos e Governador, quando atuarem como ordenadores de despesas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23.04.15.

O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (22), na sessão do Pleno, votos de pesar pelo falecimento do deputado estadual Manoel Santos e do ex-deputado federal Pedro Eugênio, ambos do Partido dos Trabalhadores. O autor da proposição foi o presidente Valdecir Pascoal.

Em sua exposição de motivos, o presidente do TCE fez uma breve retrospectiva da biografia dos dois políticos, destacando a contribuição dada por ambos à luta pela redemocratização do país e à redução das desigualdades sociais.

Manoel Santos, disse ele, tinha 63 anos de idade, era natural de Serra Talhada, presidiu o Sindicato Rural de sua cidade, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco - Fetape e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag e cumpria o segundo mandato de deputado estadual, sendo inclusive o líder da bancada na Assembleia Legislativa.

Já Pedro Eugênio era economista, tinha 66 anos de idade, foi secretário de Agricultura, Planejamento e Fazenda nos dois últimos governos de Miguel Arraes, deputado estadual e federal e diretor do Banco do Nordeste.

O respeito de que ambos eram merecedores, frisou o conselheiro Pascoal, pode ser testemunhado pelos depoimentos externados por políticos de vários partidos e diferentes ideologias.

A conselheira Teresa Duere endossou as palavras do presidente dizendo que os dois ex-deputados dedicaram suas vidas aos interesses da agricultura rural e que no curso de suas trajetórias se comportaram com correção e zelo pela coisa pública. Ela foi colega de Pedro Eugênio na Assembleia Legislativa e disse tratar-se de uma “pessoa séria” e de “um homem de luta”. O voto foi aprovado pela unanimidade do Conselho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai passar a disponibilizar a relação completa da ordem cronológica do pagamento de suas obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, dando total transparência ao cidadão e àqueles que contratam com a Instituição.

Por meio de consulta na sua pagina da internet, qualquer pessoa poderá acompanhar as etapas do processamento das despesas, com destaque para a fase da liquidação, aquela em que os credores do TCE-PE demonstram que cumpriram as suas obrigações contratuais, as pendências existentes que, porventura, impeçam a liquidação, a lista com a ordem dos pagamentos com base das datas das liquidações e, por fim, as datas em que foram realizados os pagamentos, propriamente.

Em situações excepcionais, como calamidade pública, a lei autoriza a quebra da ordem e, neste caso, as razões que motivaram o pagamento fora da ordem também devem ser divulgadas.

A Portaria TC nº 264/15, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, no último dia 17, detalha todos os procedimentos com vistas a prevenir o tratamento não isonômico a credores, regulamentando, no âmbito do Tribunal, o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, que trata da ordem cronológica dos pagamentos. A portaria atende também à recomendação da Resolução nº 08/2014 da Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Para o Presidente do TCE-PE e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, o exemplo dado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco deve servir de paradigma para todos os Poderes e órgãos públicos. "A rigor, a obrigação de obedecer à ordem cronológica nos pagamentos públicos já está prevista na Lei de Licitações e Contratos e vinha sendo observada fielmente pelo nosso Tribunal. A grande e importante novidade lançada pelo TCE-PE — neste contexto de nossa história em que a publicidade dos atos de gestão, além de um dever legal, é uma cobrança da sociedade — foi a regulamentação e a transparência total dessa lista de fornecedores", disse o Presidente.

"Todos os Tribunais de Contas brasileiros, a partir da oportuna provocação da Atricon, estão regulamentando essa questão por entenderem que a observância da lei e a ampla transparência da ordem dos pagamentos a fornecedores públicos contribuirá para o efetivo combate à corrupção, pois impedirá o tratamento privilegiado a credores e, ainda, propiciará mais eficiência e economicidade dos gastos públicos, na medida em que a certeza do pagamento, e na ordem correta, fará com que haja maior confiança dos fornecedores e uma redução no preço dos bens e serviços ofertados ao setor público", afirmou o conselheiro.

Resolução - O TCE-PE está elaborando uma Resolução que vai estabelecer diretrizes para que todos os Poderes e órgãos públicos estaduais e municipais façam sua própria regulamentação do artigo 5º da Lei 8.666/93 e, em sintonia com a lei de acesso à informação e a LRF, ​deem transparência às suas próprias listas de fornecedores e às respectivas ordens de pagamentos. "Estamos com a minuta pronta discutida com a área técnica e com o Conselho. Decidimos, no entanto, oficiar formalmente o Governo do Estado e a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) a fim de que possam fazer, até o fim de maio, sugestões, considerando que essa nova regulamentação terá efeitos financeiros e nos Portais de Transparência destes Entes. Após isso, o Plenário deliberará em definitivo", concluiu o Presidente Valdecir Pascoal.

Para ver a Portaria TC nº 264/15, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares 103 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Riacho das Almas durante o exercício de 2010, para o desempenho de várias funções, como agente de endemias, auxiliar de enfermagem, auxiliar de parteira, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, enfermeira, motorista, nutricionista, odontólogo, psicólogo, entre outras. O responsável pelas contratações foi o então prefeito Dioclécio Rosendo de Lima.

Em seu voto, o relator do processo TC nº 1208663-0, conselheiro Marcos Loreto, destacou que durante a gestão do ex-prefeito, a administração municipal não realizou concurso público, utilizando-se da contratação temporária como solução para atender às necessidades de pessoal daquele órgão. A ilegalidade verificada já foi alvo de apreciação do TCE-PE na mesma gestão, no ano de 2011. Na época, o Tribunal julgou irregulares 236 contratações realizadas pela prefeitura (processo TC nº 1104034-8, mantida pelo Recurso TC nº 1209544-8) , e aplicou multa ao gestor.

De acordo com o relatório de auditoria, as contratações infringiram a Lei de Responsabilidade Fiscal, por ultrapassarem o limite de despesa de pessoal. O relatório apontou também ausência de declaração do ordenador de despesas com fundamentação compatível, bem como contratação indevida de agentes de endemias e de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o não envio dos contratos ao TCE.

O conselheiro Marcos Loreto enfatizou que, embora pessoalmente notificado, o interessado não apresentou defesa dentro do prazo legal. Sendo assim, o relator concluiu pela ilegalidade das contratações e determinou aplicação de multa no valor de R$ 7.730,45 ao prefeito, conforme determina a Lei Estadual nº 12.600/2004, Lei Orgânica do Tribunal, a ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.

O relator determinou ainda, ao atual gestor do município, a realização de levantamento das necessidades de pessoal da Prefeitura com vistas à realização de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal, dentro do prazo de 180 dias, a partir da publicação da decisão.

O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão dirigida pela presidente, conselheira Teresa Duere, ocorrida nesta quinta-feira (16). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

Uma auditoria de acompanhamento de obras e serviços de engenharia, realizada em contrato da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco -SEE, no exercício de 2014, gerou um benefício de R$ 264.043,93 para os cofres públicos estaduais. O objetivo do instrumento contratual foi a prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional Educação do Sertão do Pajeú. Os trabalhos técnicos foram realizados pelo Núcleo de Engenharia - NEG do TCE-PE. O relator das contas da SEE de 2014 foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

De acordo com os trabalhos realizados, o contrato para a execução das reformas nas unidades escolares estava com medições indevidas. Após notificação oficial feita pelo TCE à Secretaria de Educação, a Empresa Akaroa Engenharia Ltda, responsável pela execução contratual, retornou às escolas e promoveu a execução dos serviços inacabados ou a execução de novos serviços, sem ônus para a SEE. Tais serviços prestados foram feitos como compensação financeira pelo recebimento indevido, gerado pelo equívoco das medições do contrato original.

Em março deste ano, foi realizada visita técnica do NEG/TCE às citadas unidades escolares e comprovada, de fato, a realização do serviço pela empresa contratada.

A auditoria de acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas fiscaliza os atos administrativos quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a concretização de prejuízos aos cofres públicos das unidades sob jurisdição do TCE-PE.

Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios de R$ 20.857.585,36.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito José Vanderlei da Silva.

De acordo com o voto da relatoria, levando em consideração o princípio da razoabilidade, as principais falhas cometidas pelo município, no período auditado, relativamente aos tópicos de contas de governo do processo (TC nº 1470030-0) foram dirimidas após a análise da defesa do prefeito.

Contudo, foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações para a melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao Tribunal: promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do município; verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema SAGRES (sistema do TCE); apresentar os instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a legislação pertinente; promover a destinação dos resíduos sólidos de acordo com a legislação ambiental.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Prestação de Contas de Governo - é o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20.04.15

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em Sessão realizada na quinta-feira (19/03), decidiu pela aplicação de multa ao atual prefeito de Moreno, Adilson Gomes da Silva Filho, no valor de R$ 10.000,00, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-PE, tendo em vista o descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com o Tribunal, em 06/02/2014.

De acordo com o relator do processo TC nº 1400786-1, conselheiro substituto Carlos Pimentel, o pacto estabeleceu prazos para o cumprimento de obrigações pela prefeitura em relação ao acompanhamento, fornecimento, fiscalização, normatização, adequação, distribuição, armazenamento da merenda escolar do município, assim como dos gêneros alimentícios a serem utilizados em seu preparo.

Segundo o relatório de auditoria elaborado por técnicos da Inspetoria Metropolitana Sul, das cinco obrigações estabelecidas, apenas uma, a elaboração de norma estabelecendo os procedimentos relacionados à merenda, foi cumprida. 

Embora devidamente notificado, o interessado não apresentou defesa dentro do prazo legal estabelecido. Diante dos fatos, o relator concluiu pela irregularidade do descumprimento do Termo de Ajuste, imputando ao responsável a aplicação da multa. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.


Gerência de Jornalismo (GEJO - CF), 20/04/2015.

As alterações recentes e os impactos da legislação de compras governamentais, a partir das mudanças com a nova Lei Complementar 147/ 2014. Este foi o tema da 28ª Oficina do Conhecimento sobre Compras Governamentais de Micro e Pequenas Empresas, realizada nesta sexta-feira (17/4), na Escola de Contas Públicas do TCE. A oficina foi conduzida por Maurício Zanin, responsável pelo conteúdo da temática de compras governamentais no Sebrae Nacional e elaborador da metodologia de compras públicas para comprador e fornecedor do Sebrae.

O presidente do Tribunal de Contas (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, que fez a abertura do evento, parabenizou a Escola de Contas pela iniciativa de tratar de um tema que, segundo ele, é essencial para os órgãos de controle e os entes da Federação. “Esta discussão está sendo capitaneada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), em conjunto com o Sebrae Nacional e Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas precisamos sempre aprofundar e debater as controvérsias que existem na lei e seus impactos na vida do cidadão", afirmou.  

 

Na opinião do presidente, os tribunais precisam sensibilizar o poder público a cumprir a lei o que, consequentemente, vai repercutir na economia local. “Sabemos das dificuldades dos municípios pequenos. O Tribunal tem um papel importante de orientar os gestores e temos feito um grande esforço para mostrar essas informações”.

A diretora técnica do Sebrae, Ana Dias, disse que só a lei não é suficiente, sendo muito importante a sua divulgação. “A parceria do Sebrae com a Atricon foi essencial. Desta forma, os tribunais de contas não só contribuem para sua missão institucional, que é fiscalizar, mas também vão gerar riqueza local, favorecendo os municípios”.

 

O palestrante, Maurício Zanin explicou que o curso traz uma adaptação na rotina de auditoria dos Tribunais de Contas. “Tudo mudou com a Lei 147/2014, houve uma quebra de paradigmas. Agora as normas de licitação e contratos devem privilegiar as micro e pequenas empresas. Qualquer valor de contratação até R$ 80 mil deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte”.

Além disso, acrescentou ele, a nova lei, no artigo 48, determina nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, como também estabelece, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

O Tribunal de contas implantou em fevereiro deste ano o processo eletrônico para as prestações de contas para todas as suas unidades jurisdicionadas por meio do Sistema e-TCEPE. A interação e uso das funcionalidades do Sistema e-TCEPE pelos usuários é possível para aqueles que possuírem login e senha do sistema. No entanto, para assinar peças, tornando os documentos válidos no processo, e expedir comunicações será obrigatório o uso de certificado digital.

Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade, no qual constam os seus dados pessoais e a entidade que o emitiu - uma Autoridade Certificadora (AC). Essa tecnologia traz segurança tanto para a Administração como para o cidadão já que o documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a mesma validade de um documento em papel assinado manualmente, tendo sua autenticidade irrefutável, podendo ser utilizado como prova processual.

Outra vantagem da certificação digital é a garantia de autenticidade - os atos gerados eletronicamente são registrados com a identificação do usuário, além da integridade – assegura que o documento eletrônico não teve seu dado alterado após ter sido assinado digitalmente. A certificação digital permite que atos processuais antes realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica. Com isso, os processos tornam-se menos burocráticos, mais rápidos e por conseguinte, mais baratos.

A prestação de contas eletrônica segue um fluxo que identifica as tarefas necessárias, as pessoas envolvidas, e os respectivos prazos, e são esses atos, a exemplo da assinatura digital de documentos, que devem atender aos requisitos de segurança, autenticidade e integridade garantidos pela certificação digital.

O Tribunal emitiu duas normas regulamentando a necessidade de certificado digital, a Resolução TC 21/2013, que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico no TCE-PE e a Portaria nº 382, publicada no DO em 04/10/2014, que disciplina e regulamenta a utilização dos certificados digitais, no âmbito interno do TCE-PE, pelos funcionários e demais usuários do Sistema e-TCEPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17.04.15

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulga dois novos compromissos que dão andamento à programação de aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) – instrumento de avaliação do Projeto Qualidade e Agilidade dos TCs (QATC).

Entre os dias 6 e 8 de maio, será executado projeto piloto da garantia de qualidade da avaliação do Tribunal de Contas de Pernambuco – subsede da Atricon, no Recife. Já entre os dias 24 e 26 de junho, os integrantes das comissões de garantia de qualidade participam de reunião e treinamento na cidade de Cuiabá, na sede do TCE de Mato Grosso.

As Comissões de Avaliação dos Tribunais de Contas adesos ao QATC, treinadas no último mês de março para executar o controle da qualidade do MMD-TC, já iniciaram os trabalhos nesse mês de abril. O prazo final para a coleta e tratamento dos dados é o mês de agosto. Caberá à Comissão de Garantia de Qualidade a visita técnica a cada um dos TCs avaliados por essas equipes entre os meses de agosto e setembro.

Após a consolidação dos resultados, a Atricon divulgará versão atualizada do Diagnóstico de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, a ser realizado de 2 a 4 de dezembro de 2015, no Recife.

MMD-TC – O Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas é uma ferramenta de fácil verificação que objetiva fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas aprimorem a qualidade e agilidade das auditorias e dos julgamentos, valorizando o controle social e oferecendo serviços de excelência. A participação dos Tribunais de Contas é voluntária e a Atricon não fará qualquer ranqueamento ou divulgação individualizada dos dados obtidos.

Auditoria Especial do TCE-PE, realizada no município de Escada, apontou irregularidades na contratação e execução de obras e serviços de engenharia, bem como na contratação dos serviços de transporte escolar pela prefeitura, no período de setembro de 2011 a dezembro de 2012.

Em sessão realizada na última quinta-feira, 09, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contratações. O conselheiro e relator Marcos Loreto determinou imputação de débito à prefeitura no valor de R$ 580.228,90.

Do total a ser ressarcido aos cofres públicos, R$ 193.588,16 são de responsabilidade do engenheiro da prefeitura, Hazziel Heleno Bezerra, solidariamente à Construtora Lima Ltda., contratada para as obras das escolas no Engenho Sapucagy e Monte Sinai. Além disso, foram imputados, a título de devolução, os valores de R$ 21.914,98 à empresa Socorro Silveira Serviços Ltda., pela execução de serviços de pavimentação em diversas ruas do município, e de R$ 364.725,76 à secretária de educação do município e ordenadora de despesas, à época, Elisabete Maria da Silva Cavalcanti, de forma solidária à empresa Atlanticar Locações e Transportes Ltda., pela prestação de serviços de transporte escolar em Escada.

Também ficou determinada no voto, processo TC nº 1300605-8, a aplicação de multa individual ao engenheiro da prefeitura e à então secretária de educação do município, no valor de R$ 4.655,49, com base na Lei Orgânica do Tribunal, Lei Estadual nº 12.600/2004.

O atual prefeito de Escada, segundo o relator, terá que adotar algumas medidas em sua gestão para evitar prejuízos futuros, entre elas a fiscalização efetiva dos contratos firmados pela prefeitura, acionando as empresas responsabilizadas para as correções dos serviços inadequadamente realizados, a cobrança do ISS de qualquer natureza incidente nas obras e serviços de engenharia e a observância às determinações da Resolução do Tribunal de Contas quanto aos procedimentos de controle interno relativos a serviços de transporte escolar.

No momento da apresentação do voto, o relator solicitou que fosse registrado elogio em face ao excelente trabalho de auditoria desenvolvido pela equipe técnica de engenheiros da Inspetoria Metropolitana Sul.

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17.04.15

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do legislativo de Quixaba, relativo ao 1º semestre de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi Helenildo Bezerra de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade da Sessão foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

Segundo a equipe técnica do TCE, o RGF foi enviado fora do prazo legal. Após analisar a defesa apresentada pela Câmara Municipal, o relator do Processo, TC nº 1570003-3, aceitou os argumentos elencados, já que, segundo a documentação apresentada, houve um equívoco por parte da Câmara Municipal que confundiu que o envio deveria ser feito ao Tribunal quadrimestralmente e não semestralmente. Além disso, o relator considerou que as informações fiscais estavam disponíveis na Câmara, não cabendo penalidade pela falha cometida. Contudo, foi registrada a ocorrência para que o fato não viesse mais a se repetir.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17.04.15

Servidores do TCE-PE participaram, na última segunda-feira (13), da reunião do Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana - COMSUL, realizada no município de Ribeirão.

O objetivo do encontro foi a apresentação do Plano de Recuperação do Aterro Sanitário de Escada e a assinatura de termo aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA, firmado entre os oito municípios integrantes do referido consórcio que compartilham o Aterro Sanitário de Escada, e o Ministério Público de Pernambuco - MPPE. A reunião, que contou com a presença dos servidores do Tribunal de Contas, Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia, e Noemi Caldas, do Gabinete do conselheiro Ranilson Ramos, também proporcionou a realização de um debate sobre a atuação do COMSUL e dos órgãos de controle, como o TCE-PE, o MPPE e a Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, na temática resíduos sólidos.

As ações de recuperação do aterro sanitário de Escada começaram no início de 2014, com a assinatura do TCA. Na época, as condições do local eram de um “lixão”. Essa situação foi regularizada no final de 2014, quando o aterro voltou a funcionar de forma adequada, o que evidenciou a atuação exitosa dos gestores municipais integrantes do consórcio e dos órgãos de controle.

O servidor do TCE, Alfredo Montezuma, que compôs a mesa dos debates, parabenizou a todos os envolvidos pelo excelente resultado alcançado e ressaltou a importância da atuação dos consórcios públicos intermunicipais e das parcerias entre os órgãos de controle e os seus jurisdicionados na busca pelo aprimoramento da gestão pública.

Após a reunião, os representantes do COMSUL, do TCE-PE e do MPPE fizeram uma visita ao Aterro Sanitário de Escada para constatar o seu correto funcionamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16.04.15

O presidente do TCE-AL, conselheiro Otávio Lessa, esteve na sede do Tribunal de Contas para uma visita ao presidente Valdecir Pascoal. Ele veio acompanhado do Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Henrique Santos e do chefe do gabinete militar, Capitão Lima.

No encontro, o conselheiro Otávio Lessa tratou da estratégia a ser adotada pelo TCE de Alagoas junto à Atricon (entidade também presidida por Valdecir Pascoal) para fazer frente à decisão do Poder Legislativo que aprovou a prestação de contas do governo do estado, sem um parecer prévio do TCE alagoano.

De acordo com o conselheiro, o Tribunal vem tentando resolver o impasse por meio de um acordo, pois, segundo ele, a decisão do Poder Legislativo contrariou a Constituição, quando estabelece que a aprovação ou rejeição da prestação de contas do Poder Executivo deve ser baseado no parecer técnico dos TCs. O presidente do TCE-AL destacou que já existe jurisprudência sobre o assunto no STF.

O Presidente do TCE-PE e da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, colocou a Atricon à inteira disposição do TCE de Alagoas, inclusive para a propositura de ações judiciais, se for necessário. Além disso, afirmou que o Presidente Lessa poderia contar com ampla parceria com o TCE-PE, especialmente nos temas relacionados a Processo Eletrônico, Escola de Contas, Ouvidoria e Comunicação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16.04.15

No último dia 30 de março foi assinado um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) entre o Tribunal de Contas de Pernambuco e a Prefeitura de Itaíba. O conselheiro Marcos Loreto e o prefeito Juliano Nemésio Martins firmaram o termo com o objetivo de cumprir as medidas corretivas propostas pelo TCE, a partir do relatório de uma auditoria de acompanhamento, referente ao transporte escolar.

Em razão de a auditoria ter constatado diversas deficiências, o prefeito se comprometeu no TAG, a fazer um levantamento das rotas do transporte escolar realizadas pelos veículos da prefeitura, realizar estudo para otimização das rotas, visando reduzir o quantitativo de veículos terceirizados pelo município, no prazo de 60 dias após a firmação do termo.

No prazo de 90 dias o prefeito se comprometeu, dentre diversas ações estabelecidas, a :

- Apresentar para as rotas a serem licitadas a descrição clara dos pontos e horários de partida, dos pontos de destino final, dos turnos, do número de viagens diárias, da quilometragem diária percorrida e do número de dias letivos correspondente ao período de vigência do contrato;
- Descrever no edital os estabelecimentos de ensino que serão atendidos em cada uma das rotas e sua localização;
- Esclarecer nos editais das licitações que a quilometragem a ser paga pela Administração aos licitantes será somente aquela efetivamente correspondente aos itinerários licitados (ponto de partida / roteiro / destino final), evitando quaisquer adicionais relativos aos deslocamentos dos contratados nas idas ou voltas das suas sedes ou garagens;
- Indicar os tipos e idades máximas de veículos a serem contratados, conforme o roteiro especificado;
- Prever forma de fiscalização e vistoria periódica dos veículos, motoristas, bem como toda documentação pertinente; e
- Exigir que os motoristas e veículos estejam adequados às normas do Código de Transito Brasileiro.

A prefeitura deve comunicar ao Tribunal, após o vencimento do prazo de cada obrigação, as medidas adotadas com o objetivo de implementar as proposições seguintes, encaminhando a respectiva documentação comprobatória. Por fim, o não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicado multa, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16.04.15

Técnicos do Tribunal de Contas participarão, nesta sexta-feira (17/4), de uma Oficina do Conhecimento sobre Compras Governamentais de Micro e Pequenas Empresas, promovida pela Escola de Contas Públicas.

O palestrante convidado é Maurício Zanin, especialista em administração pública e consultor do Sebrae, com atuação junto aos tribunais na apresentação dos avanços da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e seus impactos para compradores e fornecedores.

Além do compartilhamento de informações, o palestrante Maurício Zanin vai apresentar temas polêmicos da implementação dos avanços da legislação (Lei Complementar 147/2014, Lei 123/2006, Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e outras correlatas) e realizar uma dinâmica de pregão presencial que contemple todas as mudanças.

A oficina faz parte um convênio firmado pelo TCE-PE com o Sebrae, em sintonia com a Resolução ATRICON nº 09/2014, e suas atividades integram do Projeto Prosperar, criado pelo Sebrae Nacional em 2013.

O Sebrae vem desenvolvendo diversas ações, no âmbito nacional, com vistas a efetivar o cumprimento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e assim incentivar a participação dos pequenos negócios nas licitações. Capacitações em formato semelhante estão sendo realizadas em outros tribunais de contas brasileiros.

A Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon nº 09/2014, aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Os Tribunais de Contas e o desenvolvimento local: controle do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas”.

Lei complementar

Resolução Atricon

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.04.15

A Primeira Câmara do Tribunal aprovou com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Camocim de São Félix, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi a sua presidente Mailde Moura de França. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com o voto da relatoria, após a análise da defesa da interessada do processo (TC nº 1440136-8), não restaram irregularidades que pudessem causar a rejeição das contas de 2013. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria das próximas prestações a serem enviadas ao TCE: providenciar, tempestivamente, a publicação da prestação de contas da Câmara Municipal deixando o site da instituição em pleno funcionamento; e enviar ao Tribunal todas as informações e dados referentes ao sistema de acompanhamento da gestão dos recursos da sociedade (SAGRES do TCE-PE).

Por fim, ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas verifique nas próximas auditorias o cumprimento das determinações por parte do Legislativo de Camocim de São Félix.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.04.15

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou na sessão desta quarta-feira, 15, voto de pesar pelo falecimento do conselheiro aposentado deste tribunal, Antônio Corrêa de Oliveira Andrade Filho. Ele morreu hoje, aos 87 anos, no Hospital Santa Joana onde estava internado. Antônio Corrêa era pai da servidora Inês Correa de Oliveira Tapety Reis. O corpo será velado na Academia Pernambucana de Letras e sepultado às 17 horas, no Cemitério de Santo Amaro.

A morte de Antônio Corrêa foi bastante lamentada pelos conselheiros do Tribunal de Contas, presentes à sessão do Pleno. O voto de pesar foi proposto pelo presidente, Valdecir Pascoal, por tudo o que ele representou para a Casa.

"Tenho muitas recordações de Dr. Antônio Corrêa. Tive a honra de conviver com um homem público diferenciado, culto, um historiador nato, um homem elegante de fina estampa (quase sempre vestindo linho branco, gravata borboleta..), cidadão de fino trato, educado, que vendia temperança e tradição. Homem de família! Tudo isso, aliado à integridade de caráter, fez com que Dr. Antõnio deixasse um legado em todos os cargos e instituições públicas por onde passou, inclusive no TCE. Um exemplo que deve servir de inspiração para as novas gerações de homens públicos. A ele, a nossa reverência e a nossa profunda gratidão. Aos seus familiares, especialmente a Inês Corrêa, sua filha, e nossa servidora, o nosso abraço solidário", afirmou o presidente.

O vice-presidente, Conselheiro Carlos Porto, falou do privilégio de conviver com Antônio Corrêa em dois momentos. Primeiro na Assembleia Legislativa, quando iniciou a sua vida pública como deputado estadual e posteriormente, no Tribunal de Contas, quando ingressou na Casa como conselheiro. "Tenho dele uma lembrança forte e positiva. Era um amigo pessoal. Homem de grande caráter e integridade moral, uma memória extraordinária para reviver fatos históricos de Pernambuco. Vai deixar muitas saudades", afirmou o conselheiro.

"Costumava definir-se como um "ex na vida", referindo-se aos diversos cargos relevantes que ocupou no Estado", afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo, "como se fosse possível alguém com um cabedal incomum de conhecimentos, um denso verniz de cultura e sólidos baluartes éticos, como o era Antônio Corrêa, passar despercebido pelas gerações supervenientes. As páginas escritas nesta Casa pelo conselheiro da "gravatinha borboleta" são indeléveis", concluiu Dirceu Rodolfo.

A conselheira Teresa Duere também lamentou o falecimento do conselheiro Antônio Corrêa. "O que sempre me chamava atenção nele era o amor pela sua gente, o entusiasmo que ele cultivava pela sua cidade, seu povo e suas raízes", disse ela.

Pernambucano de Goiana, Antônio Corrêa era Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPE. Iniciou sua vida pública como delegado de polícia; foi vereador da Câmara Municipal do Recife e deputado estadual por seis mandatos consecutivos, renunciando em 1982, para ser Conselheiro deste tribunal, onde permaneceu por quase 15 anos. Antônio Corrêa conquistou a amizade de todos que dele se aproximaram por sua fidalguia, lealdade, espírito de solidariedade. Era membro da Academia Pernambucana de Letras e publicou os seguintes trabalhos: “Falhas da Pronúncia” (1977), “Escravos, Abolição, Goiana” (1978).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.04.15

O Tribunal de Contas de Pernambuco regulamentou, por meio da Resolução TC 08/2015, a forma e os prazos de alimentação do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município - EOF Município, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, previstos na Resolução TC nº 18/2012.

A Resolução, que vale a partir do exercício de 2015, tem por objetivo reforçar a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação e a necessidade de adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para o registro contábil da execução orçamentária das unidades municipais, conforme disposições previstas pela Lei Complementar Federal n° 131/2009, regulamentadas pelo Decreto n° 7.185/2010.

O instrumento estabelece ainda que a coleta de dados e informações será constituída por 12 remessas mensais (janeiro a dezembro), enviadas até o último dia útil do mês subsequente, e 01 anual, consolidando os dados contábeis ajustados à Prestação de Contas, com envio até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte. Cada envio deverá ser acompanhado de documento eletrônico de resumo, contendo identificação do arquivo remetido, assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, por usuário previamente cadastrado junto ao TCE-PE.

Por fim, a Resolução destaca que o representante legal é o responsável pelos dados do EOF Município, quanto à veracidade, à integridade dos dados e à tempestividade, e, quanto à completude e à conformidade das informações prestadas e encaminhadas ao TCE/PE. Dentre os responsáveis, destacam-se o chefe do Poder Executivo, do Poder Legislativo, os dirigentes das autarquias, das fundações, dos consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, das empresas estatais dependentes, integrantes do orçamento fiscal, e, quando houver, o gestor do órgão que se constitui na unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS municipal. Quanto aos fundos, à exceção dos relacionados ao RPPS, o envio deverá ser feito acostado à remessa da unidade jurisdicionada a qual estejam vinculados.

O Sagres é o sistema do TCE para envio, pelos responsáveis no Estado e municípios, de informações referentes às receitas, despesas, licitações, obras, entre outras informações da gestão pública. As informações enviadas pelos jurisdicionados ao SAGRES serão disponibilizadas pelo Tribunal de Contas no seu Portal do cidadão na internet


Confira a íntegra da Resolução, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Paranatama a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável no período foi o então prefeito José Teixeira Neto. O relator do processo (nº 1490090-7), que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator destacou que uma das principais falhas cometidas pelo gestor, relativamente aos tópicos de contas de Governo foi a extrapolação do limite total de despesas com pessoal. No exercício analisado, a Prefeitura comprometeu 61,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com este tipo de despesa. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento é de 54% da RCL.

Outro aspecto que levou à rejeição, segundo o voto do relator, foi fato da prefeitura ter aplicado apenas 22,56% das receitas totais de impostos da municipalidade no setor de ensino. A Constituição Federal determina a aplicação de um percentual mínimo de 25% de toda receita municipal nesta área social.

Por essas razões foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas. O relator também determinou algumas ações visando à melhoria dos tópicos pertinentes às contas de Governo nas próximas prestações de contas, como por exemplo, investir na melhoria da sistemática de cobrança administrativa e judicial, visando à regularização da Dívida Ativa do Município e cumprir os limites constitucionais e legais vigentes, em especial em relação à correta aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14.04.15

Após ser apresentada aos conselheiros do Tribunal de Contas durante reunião administrativa ocorrida na última segunda-feira, (06/04), a Operação "Todos Por um 2015 - Ampliando Resultados", chega às Inspetorias Regionais no interior do estado. As visitas começaram por Surubim na última terça-feira, 07. Em seguida foi a vez de Bezerros, dia 08. A equipe também vai passar pelas Inspetorias de Arcoverde, Garanhuns e Palmares, Salgueiro e Petrolina.

A campanha Todos Por Um 2015 mantém as mesmas diretrizes do ano passado, quais sejam alavancar o cumprimento das metas mobilizadoras, consolidar no TCE a cultura de "olhar o todo" e disseminar o planjemanto estratégico do tribunal.

Os encontros são conduzidos pelos servidores da Diretoria de Gestão e Governança (DGG) e da Corregedoria Geral. "O resultado satisfatório da campanha no ano passado reforçou sua continuidade com novas estratégias e desafios", disse a servidora Teresa de Moura da DGG, integrante da equipe que visita as Inspetorias. "A adesão dos servidores à Operação é um fator preponderante para seu êxito", concluiu.

Em 2015, a Operação Todos por Um mantém a bonificação no Programa Merecer, desta vez conforme o desempenho de cada meta mobilizadora.

O inspetor de obras públicas da Inspetoria de Bezerros, Mauro Azevedo de Siqueira Filho, há dez anos no Tribunal, acredita no potencial do TCE para superar desafios e novas experiências. "Exemplo disso foi a fase de transição do processo em papel para o modelo digital, que em pouco tempo foi absorvido pela Casa", disse ele.

A servidora Taciana Mota, representante da Corregedoria na visita às Inspetorias, avaliou como “extremamente positivo” o contato pessoal mantido com os técnicos das IRBE, "uma oportunidade valiosa para a troca de ideias e levantamento de sugestões e críticas", frisou.

Confira abaixo o calendário de visitas:

Inspetoria Regional de Arcoverde - 14/04
Inspetoria Regional de Garanhuns - 15/04
Inspetoria Regional de Palmares - 16/04
Inspetoria Regional de Salgueiro - 28/04
Inspetoria Regional de Petrolina - 29/04

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14.04.15

Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Poção constatou irregularidades no pagamento de diárias a servidores e secretários, no exercício financeiro de 2012. O processo ​TC nº 1301925-9​ foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última quinta-feira (9). O relator, conselheiro Marcos Loreto, determinou aplicação de multa individual ao então prefeito, Roberivan de Melo, e à ex-secretária de Assistência Social do município, Helena Maria de Freitas Melo. A auditoria foi resultante de uma demanda da Ouvidoria, apresentada ao Tribunal em fevereiro de 2013.

Segundo o voto do conselheiro, com base no relatório de auditoria, ao final de 2012 a cidade de Poção despontou, dentre os 28 municípios jurisdicionados à Inspetoria de Arcoverde, como o município com o maior gasto em diárias (R$ 366.586,00), superando outros do porte de Arcoverde e Pesqueira. Poção superou em quatro vezes (1,87%) a média do percentual de diárias em relação à Receita Corrente Líquida, dos municípios mencionados, calculada em 0,50%.

Além disso, embora 2012 tenha contado com 251 dias úteis, descontados apenas os feriados nacionais, verificou-se que em mais da metade destes (127) foram utilizadas diárias concedidas à então secretária de Assistência Social. O valor total das despesas (R$ 23.950,00), cujo pagamento foi solicitado, autorizado e ordenado pela própria beneficiária, superou em 108% a sua remuneração bruta percebida naquele exercício (R$ 22.264,17).

Tais fatos ainda representaram indícios de que as diárias recebidas, caracterizadas como instrumento indenizatório, na realidade se constituíram em verba remuneratória, fato gerador de tributos, a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda (art. 28, § 8º, 'a', da Lei nº 8.212/91 e art. 43 do Código Tributário Nacional), os quais não foram recolhidos aos cofres públicos.

Também foi verificado o pagamento indevido de R$ 4.580,00, a título de 37 diárias concedidas a duas beneficiárias, sem o devido respaldo legal (art. 1º da Lei Municipal nº 615/2011), por não fazerem parte do quadro efetivo do município.

O conjunto dos resultados apresentados pela auditoria, segundo o relator, afrontaram os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, economicidade, eficiência, finalidade pública e razoabilidade.

Com base nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual no 12.600/2004, o relator determinou ao atual prefeito de Poção a adoção de medidas voltadas ao aprimoramento do controle interno da prefeitura sobre os gastos com diárias. Uma das determinações é exigir dos agentes políticos e servidores que participam de seminários e eventos, nota fiscal de hotéis, passagens, ou demais documentos que comprovem a presença no evento.
Por fim, ficou estabelecido que o inteiro teor da decisão fosse encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Receita Federal do Brasil. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

​Confira outros julgamentos do dia 09/04, clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14.04.15

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Jataúba a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo Município, no período, foi o prefeito Carlos Lucinaldo Santos. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.

Em seu voto, a relatoria do processo (TC nº 1340075-7) apontou um baixo percentual de arrecadação das receitas próprias, bem como o passivo maior que o ativo financeiro. Tal fato compromete a capacidade de pagamento das dívidas de curto prazo que, no exercício de 2012, totalizaram R$ 6.158.270,41. Ausência de ações para a devida recuperação do equilíbrio financeiro. Ainda em relação a este tópico, existência de “Restos a Pagar” sem lastro financeiro e a realização de despesas novas, contrariando o que dispõe o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também foi observada a extrapolação das despesas com pessoal nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2012, o que acarretou a aplicação de multa pelo TCE, quando dos julgamentos dos Relatórios de Gestão Fiscal do município. Ainda, sobre a Previdência Social, foi constatado o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores (R$ 73.535,22 – 30,9% do valor devido) e o não recolhimento de contribuições patronais (R$ 215.751,92 – 31,79 do valor devido) ao Regime Geral de Previdência Social. Esse atraso gera aumento do passivo municipal em razão de multas e juros.

Por essas razões, foi emitido o parecer pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações visando ao aprimoramento das práticas governamentais a serem implementadas pela Prefeitura de Jataúba.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere.

O Grupo de Trabalho do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO-PE definiu algumas ações a serem realizadas em 2015 visando à regularização do transporte escolar nos municípios do interior do estado. O encontro aconteceu no último dia 06, na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães do TCE-PE.

O primeiro ponto da pauta foi a avaliação das ações desenvolvidas em 2014, com o relato das dificuldades operacionais enfrentadas por cada órgão componente do grupo. Em seguida o grupo discutiu as sugestões para o reinício das atividades conjuntas em 2015.

Dentre as diversas ações para a melhoria da gestão do transporte escolar na zona rural, destacaram-se a importância da integração do TCE-PE com seus jurisdicionados e respectivo intercâmbio operacional entre TCE-PE, DETRAN-PE, polícias rodoviárias federal e estadual, entre outros, bem como a divulgação de treinamentos para habilitação de condutores e vistorias de veículos. Foram debatidas, ainda, ideias sobre como auxiliar as Polícias a exercerem suas fiscalizações de trânsito nas estradas.

Em seguida os representantes do Núcleo de Engenharia do TCE apresentaram o Sistema de Gestão do Transporte Escolar do Estado do Paraná -SIGET, que monitora os repasses daquele governo estadual para os municípios, vinculando os mesmos à alimentação de um sistema de gerenciamento, que inclusive otimiza as rotas. Os dados foram repassados aos representantes da Secretaria de Educação Estadual de Pernambuco, informando que o sistema é de propriedade do governo estadual do Paraná e pode ser solicitado pelo governo de Pernambuco.

Também fizeram uma exposição sobre um painel de informações de dados de transporte escolar municipal, atualmente em construção, que orientará a fiscalização do Tribunal. Foram solicitadas sugestões aos demais componentes do grupo de trabalho, considerando que o primeiro objetivo será a segurança e conforto dos estudantes, mas também serão observados aspectos relativos a preços, quantitativos, licitações, entre outros.

O FOCCO-PE é formado por representantes da sociedade civil e integrantes de diversas instituições como Tribunal de Contas de Pernambuco, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Polícia Federal, entre outros.

A próxima reunião do grupo está prevista para o mês de maio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13.04.15

O Grupo de Trabalho do Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO-PE definiu algumas ações a serem realizadas em 2015 visando à regularização do transporte escolar nos municípios do interior do estado. O encontro aconteceu no último dia 06, na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães do TCE-PE.

O primeiro ponto da pauta foi a avaliação das ações desenvolvidas em 2014, com o relato das dificuldades operacionais enfrentadas por cada órgão componente do grupo. Em seguida o grupo discutiu as sugestões para o reinício das atividades conjuntas em 2015.

Dentre as diversas ações para a melhoria da gestão do transporte escolar na zona rural, destacaram-se a importância da integração do TCE-PE com seus jurisdicionados e respectivo intercâmbio operacional entre TCE-PE, DETRAN-PE, polícias rodoviárias federal e estadual, entre outros, bem como a divulgação de treinamentos para habilitação de condutores e vistorias de veículos. Foram debatidas, ainda, ideias sobre como auxiliar as Polícias a exercerem suas fiscalizações de trânsito nas estradas.

Em seguida os representantes do Núcleo de Engenharia do TCE apresentaram o Sistema de Gestão do Transporte Escolar do Estado do Paraná -SIGET, que monitora os repasses daquele governo estadual para os municípios, vinculando os mesmos à alimentação de um sistema de gerenciamento, que inclusive otimiza as rotas. Os dados foram repassados aos representantes da Secretaria de Educação Estadual de Pernambuco, informando que o sistema é de propriedade do governo estadual do Paraná e pode ser solicitado pelo governo de Pernambuco.

Também fizeram uma exposição sobre um painel de informações de dados de transporte escolar municipal, atualmente em construção, que orientará a fiscalização do Tribunal. Foram solicitadas sugestões aos demais componentes do grupo de trabalho, considerando que o primeiro objetivo será a segurança e conforto dos estudantes, mas também serão observados aspectos relativos a preços, quantitativos, licitações, entre outros.

O FOCCO-PE é formado por representantes da sociedade civil e integrantes de diversas instituições como Tribunal de Contas de Pernambuco, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Polícia Federal, entre outros.

A próxima reunião do grupo está prevista para o mês de maio.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13.04.15

O conselheiro Carlos Porto, vice-presidente do TCE-PE, representou o Tribunal de Contas na solenidade de posse do novo novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Marcelo Navarro. A cerimônia aconteceu no Pleno da Corte, na última quarta-feira, dia 08. Na ocasião foram empossados também o vice-presidente e o corregedor regional do TRF, desembargadores Roberto Machado e Fernando Braga.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10.04.15

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última quinta-feira (9) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Palmeirina referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito José Renato Sarmento de Melo no valor de R$ 28.000,00. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com a relatora do processo TC N.º 1590001-0, conselheira Teresa Duere, a Prefeitura não promoveu, no segundo e terceiros quadrimestres de 2013, ações para restabelecer os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais.

Segundo o voto da relatora, o Poder Executivo Municipal vem, de forma reincidente, ultrapassando o limite de 54% da despesa total com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2008. A prefeitura não reduziu essa despesa em pelo menos 1/3, no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis, no segundo e terceiro quadrimestres do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 62,14%, 77,12% e 76,70%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013.

O prefeito, embora regularmente notificado, não apresentou defesa dentro do tempo regulamentar de 5 dias, havendo solicitado, por ofício, a prorrogação por 30 dias em 12/03/2015, após expirado o prazo originário, extinto em 09/03/2015, o que acarretou no indeferimento do pedido pela relatora. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10.04.15

O conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do TCE-PE e da Atricon, participou na manhã desta quinta-feira, 09, da solenidade de abertura do 10° CONINTER – Congresso Brasileiro de Controle Interno e Externo, que acontece no Rio de Janeiro.

O Congresso, promovido pela Jam Jurídica, tem por objetivo capacitar os servidores e gestores que atuam nas áreas do Controle Interno, Controle Externo, Contábil, Planejamento, Licitações e Contratos, bem como fornecer informações atualizadas sobre procedimentos administrativos que garantam maior agilidade, eficiência, eficácia e segurança na execução e no desenvolvimento das atividades de controle.

O presidente Valdecir Pascoal parabenizou os organizadores do evento, fez uma saudação especial ao conselheiro Thiers Montebello, presidente do TCM-RJ, por tudo que ele representa para o sistema de controle externo brasileiro, e em seguida falou dos desafios que os órgãos de controle enfrentam, diante do atual momento político e econômico do Brasil. "Os órgãos de controle estão fazendo um bom papel no combate à corrupção. Precisam, contudo, e cada vez mais, atuar de forma harmônica e integrada. Mas entendemos que a grande vacina contra a corrupção e a ineficiência é a educação de qualidade. Uma educação de qualidade gera cidadão de qualidade, gestores, julgadores, profissionais liberais, empresários e servidores públicos de qualidade", disse o presidente.

Recentemente a Atricon elaborou um documento, enviado à Presidência da República e ao Congresso Nacional, contendo 15 medidas para tornar mais efetivo o combate à corrupção. Entre as sugestões apresentadas estão tornar a corrupção crime hediondo, realizar a reforma política e alterar a Lei da Ficha Limpa, para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em saúde e educação.

O 10º CONINTER reúne Controladores, Prefeitos, Vereadores, Secretários, Conselheiros, Gestores Públicos, Servidores da Área de Planejamento, Orçamento, Financeira e Contábil, Auditores, Técnicos e Analistas de Controle Externo, Ordenadores de Despesas, Assessores Jurídicos e Membros de Comissão de Licitação. O evento se encerra nesta sexta-feira, 10.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09.04.15

A Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar que foi expedida monocraticamente no dia 30 de março pelo conselheiro relator Carlos Porto, relativa à Concorrência nº 001/2015. O objeto em questão é a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Camaragibe.

Segundo o voto do conselheiro relator (Processo TC n° 1501813-1) baseado em relatório técnico do Núcleo de Engenharia do TCE, a Prefeitura, mesmo comunicada em três oportunidades, deixou de encaminhar ao tribunal a documentação necessária à análise técnica da fase de planejamento da licitação, feita pelas equipes de auditoria.

O relator entendeu que a duração do contrato por 30 anos iria gerar grande impacto nas contas públicas municipais e na vida do cidadão de Camaragibe. "Isso exige criteriosa análise da licitação, mas os documentos não foram encaminhados de forma completa ao Tribunal", afirmou o conselheiro.

O não envio dos documentos também configura descumprimento da Resolução TC nº 11/2013, que dispõe sobre o controle, a ser exercido pelo TCE nas Administrações Públicas Estadual e Municipais, dos procedimentos de planejamento, licitação, contratação e execução contratual das Concessões Administrativas e Patrocinadas, Parcerias Público-Privadas (PPP) e das Concessões Comuns, especialmente no seu art. 5°, inciso I e art. 9°.

A Prefeitura publicou, em 31.03.2015, um Aviso de Suspensão da Concorrência, no entanto, o relator Carlos Porto entendeu que a decisão não afasta a situação de descumprimento da Resolução do TCE. Desta forma a Medida Cautelar foi mantida para determinar ao Prefeito de Camaragibe, que a Concorrência continue suspensa até o atendimento das disposições contidas na Resolução TC nº 11/2013.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/04/2015

O conselheiro Ranilson Ramos representou o Tribunal de Contas nas comemorações de aniversário dos 180 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O conselheiro participou da sessão solene realizada nessa quarta-feira (08) no plenário da Alepe, que contou com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil. Ele foi convidado a compor a mesa, juntamente com o secretário da Casa Civil do Estado, Antônio Carlos Figueira, o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, a reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Maria José de Sena, o vice-presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Eduardo Marques e o subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Fernando Barros Lima, entre outros.

O conselheiro parabenizou os deputados e destacou a atuação da Alepe nesses 180 anos de fundação. "A Assembleia Legislativa é uma instituição que representa muito bem o fortalecimento da democracia no Brasil e especialmente em Pernambuco", disse ele.

Na ocasião, foi exibido um vídeo institucional em alusão ao aniversário da Casa e apresentada ao público a marca comemorativa dos 180 anos da Alepe. Após a reunião, houve corte do bolo, queima de fogos e a apresentação do Maestro Spok e convidados.

Gerência de Jornalismo, 09.04.15

O presidente do TCE-PE e da Atricon​, conselheiro Valdecir Pascoal, afirmou que as propostas que procuram inserir os Tribunais de Contas na jurisdição do CNJ - Conselho Nacional de Justiça - além de inconstitucionais, revelam-se inadequadas. "Elas ferem a autonomia dos Poderes, e exigem, em vista da necessidade para o exercício da atividade, conhecimento sobre todas as peculiaridade do processo de contas", disse ele. O presidente voltou a defender a criação de um Conselho Nacional, nos moldes dos que existem para a magistratura e Ministério Público, que serviria não só para fiscalizar a atuação dos tribunais de contas, mas, principalmente, para ajudar a diminuir as assimetrias existentes nos TCs.

As afirmações foram feitas durante entrevista do conselheiro ao Portal Fato Online, de Brasília.

O Presidente destacou ainda a aplicação do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas, ferramenta de avaliação desenvolvida pela Atricon e que integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC).

A entrevista também abordou o tema composição dos Tribunais de Contas e o relatório da ONG Transparência Brasil.

Confira a íntegra.

1 – A ONG Transparência Brasil fez um levantamento no ano passado e concluiu que pelo menos 20% dos conselheiros dos TCs em todo o país respondem ou já responderam processos na justiça. Há alguns casos de condenação por homicídio, improbidade administrativa, corrupção, etc. Até que ponto a nomeação de pessoas com esse tipo de problema pode afetar a credibilidade das cortes de contas?

Valdecir Pascoal - Na época achamos estranhas e desproporcionais as críticas da ONG, presidida há muitos anos por um representante da construção civil, e por isso fizemos um manifesto sobre o levantamento. Este manifesto da Atricon foi amplamente divulgado e está disponível no endereço eletrônico: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2014/05/ManifestodaAtricon_TBrasil.pdf.
A estranheza foi acentuada pelo fato de a ONG, até então, nunca ter criticado os TCs com tamanha veemência, justamente no momento em que os TCs brasileiros mais demonstravam resultados para a sociedade, a partir do controle preventivo em obras públicas, constatando a prática de sobrepreços e superfaturamentos de alto impacto na sua economicidade. A operação Lava-Jato é uma das evidências de que os TCs estavam certos. Quanto ao fato de haver conselheiros condenados ou respondendo a processo, dissemos à época que era uma situação desconfortável, sim, que era necessário mais rigor de todas as autoridades quando da aferição dos requisitos constitucionais para o provimento do cargo e que era - e continua sendo - necessária a criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas, para, entre outras coisas, cuidar da questão ética com mais rigor e independência. No entanto, ressaltamos que aquele dados não eram muito diferentes se comparados às estatísticas de outros Poderes e que a todos eles deveriam ser assegurado o devido processo legal, com a premissa básica da ampla defesa, considerando, também, a presunção de inocência, como garantia constitucional, até o trânsito em julgado das sentenças.

2 – No mesmo levantamento a ONG descobriu que grande parte dos conselheiros são políticos ou parentes de políticos. Na sua avaliação, isso pode ser um complicador ou não afeta em nada a atuação dos TCs?


Valdecir Pascoal - Outra falha do relatório da ONG era não apontar incongruências em decisões e votos daqueles membros que militaram legitimamente na atividade política, antes de ingressarem nos TCs. Era como se eles fossem, de antemão, uma espécie de "câncer" pelo simples fato de terem tido experiência política. Não concordamos com aquilo. Não foi uma crítica científica e revelou um quê autoritário, um tom antidemocrático. A rigor, o modelo de composição previsto na CF em que 1/3 dos membros são egressos de carreiras técnicas (Membros Substitutos - Auditores e Procuradores de Contas) e 2/3 são indicados pelo Poder Legislativo, respeitados requisitos constitucionais de conhecimento e idoneidade, é um modelo já avançado e que merece nosso respeito. Nada obstante, a Atricon vem debatendo internamente e está aberta, democraticamente, a discutir com a sociedade propostas que visem ao aperfeiçoamento dos critérios de indicação de nomes para ocupar os cargos de membros dos Tribunais de Contas

3 – Tramita no Congresso Nacional uma PEC que trata de mudanças na indicação para os TCs. O Sr tem acompanhado a tramitação dessa proposta? O Sr acredita que essas mudanças podem impedir a indicações de pessoas que respondem processos na Justiça?

Valdecir Pascoal - Estamos acompanhando, sim, e com muita atenção, haja vista, como disse, que esse tema já é debatido no âmbito da nossa associação. Pessoalmente - e aqui não falo pela Atricon, que ainda não fechou questão sobre mudanças de modelo - defendo uma inflexão no modelo de composição, nos moldes do que ocorre na magistratura, em que a maioria dos membros dos Tribunais é oriunda da carreira. Aumentar a participação no colegiado de Auditores (Ministros e Conselheiros substitutos) seria, por exemplo, uma boa alternativa. Outra medida diz respeito ao aumento do quórum para aprovação dos indicados pelo Poder Legislativo, especialmente daqueles da cota do Executivo ou do próprio Legislativo. Um quórum qualificado para a sabatina e para a aprovação final exigirá da autoridade responsável que indique um cidadão que tenha a aprovação também da oposição ao seu governo. Isso será melhor para o sistema. É assim, por exemplo, que acontece para a indicação de ministros da suprema corte americana.

4 – Recentemente o Sr propôs a criação de um conselho, nos moldes do CNJ para controlar a administração dos TCs. De que forma esse conselho funcionaria?

Valdecir Pascoal - Essa é uma bandeira da Atricon e da grande maioria de membros dos Tribunais de Contas. Um Conselho Nacional, nos moldes dos que existem para a magistratura e para o ministério público, é fundamental para cuidar não só da questão ética de seus membros, mas, principalmente, para ajudar a diminuir as assimetrias em nossos Tribunais, a partir da fixação de indicadores e metas de desempenho, na busca de conferir mais qualidade e agilidade aos serviços que prestamos. As propostas que procuram inserir os TCs na jurisdição do CNJ, além de inconstitucionais, por ferirem a autonomia dos Poderes, revelam-se inadequadas, em vista da necessidade, para o exercício dessa atividade, de conhecimento sobre todas as peculiaridade do processo de contas. A proposta do então Senador - e hoje ministro do TCU - Vital do Rêgo é a que mais se aproxima do modelo que defendemos, embora demande alguns ajustes, tais como a exclusão dos Procuradores de Contas de sua jurisdição - haja vista a garantia constitucional de independência funcional que lhes é inerente - e a criação de mais uma vaga para representantes da sociedade civil.

5 – Nacionalmente os próprios funcionários do TCU, juntamente com a imprensa, conseguiram impedir a nomeação de pessoas indicadas pelo Senado Federal que respondiam processos na justiça – os ex-senadores Luiz Otávio e Gim Argelo. Por que nos estados a pressão da mídia não funciona?

Valdecir Pascoal - Esses fatos citados foram muito importantes. Históricos. Demonstraram que o próprio sistema Tribunais de Contas e suas entidades representativas não aceitam a indicação de membros que não preencham cabalmente os requisitos constitucionais, notadamente os da idoneidade moral e da reputação ilibada. A propósito, durante o IV Encontro dos Tribunais de Contas, ocorrido em Fortaleza, em agosto de 2014, aprovamos uma Declaração em que afirmamos a necessidade de "Ficha Limpa" para os membros indicados, como condição primeira da idoneidade e da reputação ilibada, e que os Tribunais de Contas se recusassem a dar posse àqueles que não cumprissem esses requisitos. Esse movimento ganhou corpo e já é uma realidade em muitos estados. Outro ponto aprovado foi a necessidade de os Legislativos permitirem, sem burocracia, a candidatura de cidadãos para concorrerem a vagas nos Tribunais de Contas. Essa Declaração histórica, aprovada no IV Encontro, está no endereço eletrônico: http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2014/08/DECLARACAO_DE_FORTALEZA.pdf.

6 – O Sr acha que os TCs, especialmente os estaduais, têm atuado no combate ao desvio ou desperdício de dinheiro público de forma efetiva, ou ainda tem que melhorar? Se sim, de que forma?

Valdecir Pascoal - Após a CF, a LRF e a Lei da Ficha Limpa toda a sociedade passou a sentir a importância dos Tribunais de Contas para a democracia, a qualidade da gestão e a sua probidade. Atuamos cada vez mais de forma preventiva para evitar a consumação de prejuízos. A fiscalização concomitante, que significa fazer "biópsias" (e não "autópsias") dos atos de gestão, com o cuidado de não travar a política pública, é realidade em todos os Tribunais de Contas brasileiros - repito: em TODOS - e tem evitado bilhões de prejuízos aos erários. Outro ponto de destaque é que a causa mais efetiva de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa é justamente o fato de gestores terem tido contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas. Isso reforça nosso papel de guardião do erário e da democracia. Mas é claro que, como qualquer instituição pública, os Tribunais de Contas podem evoluir ainda mais. Num modelo em que existem 34 Tribunais, as assimetrias existem e a diminuição delas tem sido a preocupação número um da Atricon.

7 – Qual as sugestões da ATRICON para melhorar a atuação dos TCs no cumprimento dos seus deveres constitucionais?

Valdecir Pascoal - Embora sejamos uma entidade de classe, há muitos anos optamos por direcionar nossas ações — que, vale dizer, estão alicerçadas em um efetivo planejamento estratégico — para o aprimoramento institucional dos Tribunais de Contas. Como parte desse processo, foi criado em 2012 (e ampliado em 2014, com metodologia de padrão internacional) o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil (QATC), composto por dois projetos: as Resoluções-Diretrizes da Atricon, aprovadas durante o IV Encontro de Fortaleza, e o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC). É, sem dúvida, o nosso projeto prioritário, pois ele permite o aprimoramento institucional sem a necessidade qualquer alteração constitucional ou legal. Esse diagnóstico é composto da avaliação de aproximadamente 500 indicadores referentes a boas práticas de organização e funcionamento dos Tribunais de Contas. Do ponto de vista da nossa atuação, ele compreende uma completa radiografia de todas as áreas, a exemplo de: composição constitucional, prazo para julgamento de processos, controle preventivo, qualidade da auditoria, planejamento estratégico, comunicação, atuação de corregedorias e ouvidorias, controle interno e transparência. Na primeira versão desse levantamento, realizada em 2012, tivemos a adesão de 28 dos 34 Tribunais. Agora, em 2015, já aderiram ao MMD-TC 31 Tribunais de Contas, inclusive o TCU. Sem falsa modéstia, essa ferramenta de avaliação desenvolvida pela Atricon é a que melhor atende ao nosso modelo e, estamos certos, será decisiva para alçar definitivamente os Tribunais de Contas brasileiros ao patamar de modelos internacionais de instituições de controle que zelam pela efetividade de suas ações e que devem estar a serviço da boa governança, da ética e, sempre, a serviço do cidadão. Recomendo a leitura do nosso Programa QATC e o MMD-TC no endereço: http://www.atricon.org.br/mmd-tc/

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta terça-feira (07) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Evandro Mauro Maciel Chacon no valor de R$ 20.400,00, prevista na Lei 10.028/2000 (art. 5º, inciso IV). A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, o Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa total com pessoal (54%) no segundo quadrimestre de 2012, não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis no terceiro quadrimestre do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 61,82%, 62,89% e 62,24%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013.

“Conforme se extrai da análise dos dados, a Prefeitura desenquadrou-se no segundo quadrimestre de 2012 e não eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”, acrescentou Carlos Porto.
De acordo com o conselheiro relator, o prefeito, em sua defesa, não apresentou qualquer documento que demonstrasse a adoção de medidas com vistas à redução da despesa com pessoal no município, destacando ainda que os argumentos apresentados pelo interessado não foram suficientes para contrapor o relatório de auditoria, elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570019-7). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2015

A Lei Complementar Federal 131/09 trouxe novas exigências quanto à transparência do setor público. Uma das obrigações previstas na lei é a da divulgação pela internet, em tempo real, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Decreto Federal nº 7.185/2010, que regulamenta a citada lei, define critérios mínimos quanto ao conteúdo e forma de divulgação dos dados. O sistema não pode exigir cadastramento prévio do cidadão, deve informar os dados de todos os poderes e órgãos públicos do ente da Federação e também permitir a exportação de dados.

Quanto às informações de receita, deve trazer a previsão, lançamento e arrecadação dos tributos e de outras receitas. Em relação às despesas deve trazer informações quanto ao valor do empenho, liquidação, pagamento, classificação da despesa (especificando unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos), número do procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, indicação do bem ou serviço prestado e informações quanto pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

O Tribunal de Contas acompanha a alimentação dos dados nos portais de transparência do Estado e dos Municípios de Pernambuco e tem detectado nas suas auditorias que alguns portais apresentam falhas, principalmente nos links de acesso às consultas e indisponibilidade recorrente dos sites. Levantamento realizado em dezembro de 2014 e janeiro deste ano aponta que 98% dos municípios do Estado já possuem sítio eletrônico, no entanto 45% ainda não divulgam informações sobre sua receitas e 47% não divulgam sobre as despesas. Em relação a 2013 os dados demonstram que houve aumento na quantidade de municípios que promovem a transparência das informações.

A partir deste mês, o Tribunal enviará “Alertas de Responsabilização” às Prefeituras de Pernambuco que ainda não cumprem as normas de transparência. O não atendimento da disponibilização das informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público, ou que não atenda aos requisitos do Decreto Federal nº 7.185/10, impossibilita o ente de recebimento de transferência voluntária e pode acarretar multa ao gestor.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08.04.15

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes de 2010. O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, apontou diversos problemas que a defesa apresentada pelo então presidente do Legislativo não conseguiu suprimir. Em relação à Previdência foi identificado um dano no valor de R$36.062,39, oriundo do pagamento de multas e juros por atraso nos repasses das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

As análises também evidenciaram a contratação irregular de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, sem comprovação da notoriedade do escritório contratado e da singularidade do objeto, além de irregularidades na concessão de verbas indenizatórias, excesso de servidores em cargos comissionados, e ausência de controle na aquisição de combustíveis.

Dessa forma, as contas (Processo TC n.º 1103863-9) foram julgadas irregulares e imputado débito de R$36.062,39 e multa no valor de R$ 7.759,15 ao então presidente da Casa, vereador Manoel Pereira da Costa Neco. Também foi aplicada multa aos membros da Comissão Permanente de Licitação.

O valor do débito deverá ser atualizado e recolhido aos cofres municipais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator determinou a adoção de diversas medidas para o aperfeiçoamento da gestão da Câmara de Jaboatão.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2015

A partir de hoje está disponível no site do TCE-PE a consulta às prestações de contas de 2014, das entidades públicas do Estado e municípios de Pernambuco. Todos os documentos exigidos pelo Tribunal, bem como informações sobre os responsáveis pela gestão dos órgãos, podem ser acessados na página do processo eletrônico. Clique aqui.

A consulta traz toda a documentação apresentada pelas unidades jurisdicionadas tanto no âmbito das contas de governo (prefeitos municipais e governador), quanto no âmbito das contas de gestão (demais gestores municipais e estaduais ), sendo permitido buscar informações relacionadas às despesas realizadas, aos processos licitatórios, contratos e convênios celebrados, dentre outras. Para os municípios, é permitido também consultar os demonstrativos contábeis bem como o Parecer do Controle Interno que traz informações acerca dos recursos aplicados na educação e na saúde.

A documentação enviada ao tribunal será analisada pelos técnicos do TCE ao longo de 2015. Outras informações ainda podem ser coletadas para subsidiar a emissão de parecer prévio ou julgamento das contas. "A disponibilização desses dados ao cidadão representa um grande avanço em termos de transparência e estímulo ao controle social", afirmou o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. "As informações vão servir como uma importante fonte de estudos e pesquisa sobre a aplicação de recursos públicos por parte dos órgãos estaduais e municipais", disse ele.

Balanço - O prazo para envio dos documentos de prestação de contas se encerrou no fim de março, dia 30 para os gestores estaduais e 31 para os municipais. Quase 100% das unidades jurisdicionadas enviaram os documentos na data definida. As prestações pendentes ainda podem ser encaminhadas até o final do ano, mas estão sujeitas à multa pelo não cumprimento do prazo.

Até o fim da manhã de hoje (07), o Tribunal tinha recebido 1.186 prestações de contas estaduais e municipais, de um universo de 1.190 que estavam sendo esperadas. Apenas quatro Unidades Jurisdicionais ainda estão com a documentação pendente.

Processo eletrônico - O sistema de envio eletrônico de prestação de contas passou a funcionar no TCE-PE em fevereiro passado. Todos os documentos, que antes eram entregues em papel, foram encaminhados pela internet. Foi um teste para o sistema de informática do tribunal, que não apresentou nenhum problema técnico que comprometesse a entrega das prestações. A nova plataforma traz vários benefícios, entre eles mais agilidade e transparência no julgamento dos processos, redução de custos e economia de papel.

 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

O Tribunal de Contas iniciou uma Auditoria Operacional com foco no manejo dos resíduos de serviços de saúde no município de Petrolina. O objetivo é verificar o atendimento à legislação quanto ao gerenciamento interno e externo desses resíduos e seus aspectos ambientais.

A equipe técnica da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas - GEAP, visitou entre 16 e 20 de março, dez unidades de saúde municipais para avaliar os procedimentos adotados no manejo dos resíduos desses serviços. O trabalho em campo incluiu a realização de um Seminário para 30 pessoas, com a participação da Secretária de Saúde Adjunta, da representante da Agência Ambiental do Município e da Vigilância Sanitária Municipal, da auditora do Componente Municipal de Saúde, e de gestores das Unidades de Saúde.

Na ocasião foram esclarecidos, pelos técnicos da GEAP, Arnóbio Borba e André Viana, aspectos básicos definidos nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; aspectos contratuais, como a obrigatoriedade de apresentação de orçamento detalhado para a realização do serviço; e da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, documento obrigatório para todo gerador de lixo hospitalar.

Ao final, o grupo participou de uma oficina para elaboração de um "Diagrama de Causa e Consequência",  apresentando os problemas existentes no manejo dos resíduos de saúde nas unidades municipais, a partir das discussões do Seminário. André Viana avaliou o evento como muito positivo. "A construção do diagrama é interessante porque os próprios atores identificam as causas para os problemas na gestão”, informou.

Uma auditoria com o mesmo objetivo foi realizada no Recife em novembro do ano passado. O relatório da equipe técnica foi enviado aos responsáveis. Agora o TCE analisa os comentários feitos pelos gestores da Prefeitura.

As auditorias operacionais examinam aspectos relacionados à gestão, como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. O Tribunal identifica problemas, promove discussões com os gestores públicos e especialistas nas áreas auditadas, e ao final emite recomendações para que as ações sejam implementadas pelos responsáveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2015

O Conselho do Tribunal de Contas aprovou na quarta-feira (1º de abril) o envio de um “Alerta de Responsabilização” às prefeituras de Pernambuco relativo ao cumprimento dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a divulgação de informações sobre a gestão municipal (execução orçamentária e financeira), em tempo real, por meio eletrônico de acesso público.

O TCE identificou, entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, algumas prefeituras que não possuíam Portal da Transparência, onde devem ser divulgadas informações obrigatórias sobre receita e despesa municipais, conforme o Decreto Federal nº 7.185/10.

Esse decreto regulamentou a transparência da gestão, estabelecendo as informações mínimas que devem ser divulgadas em site eletrônico por cada ente público.

O não cumprimento dessa exigência pode ensejar a rejeição das contas e deixar o município impossibilitado de assinar convênios e receber transferências voluntárias dos governos estadual e federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última terça-feira o  processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama referente ao terceiro quadrimestre de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Edvan César Pessoa da Silva no valor de R$ 10.800,00. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, apesar de a prefeitura ter comprometido com o pagamento da folha mais de 54% da receita corrente líquida no quadrimestre anterior, o prefeito deixou de promover os cortes recomendados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para voltar à normalidade.

O Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa total com pessoal (54%) no primeiro semestre de 2012, não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de 2013 e não a enquadrou no quadrimestre seguinte.
Ao contrário, comprometeu com o pagamento da folha no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013, os percentuais de 59,64%, 59,57% e 60,24%, respectivamente.

“Conforme se extrai da análise dos dados, a Prefeitura desenquadrou-se no primeiro semestre de 2012 e não eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

O prefeito apresentou defesa, mas o conselheiro relator chegou à conclusão de que os argumentos não foram convincentes para contestar o relatório de auditoria elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570016-1). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo de Joaquim Nabuco, relativa ao exercício financeiro de 2013. A responsável pela Casa Legislativa, no período, foi a sua presidente, Laudicea Maria da Silva. O relator do processo, que teve o voto aprovado por unanimidade foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator considerou que o processo da Câmara Municipal, de 2013, (Processo TC n.º 1430084-9) não apresentou falhas que causassem dano ao erário do município. Contudo, foram feitas determinações visando à melhoria da gestão do Legislativo Municipal, bem como à composição e ao envio de novas prestações de contas ao TCE. As duas principais determinações foram para realizar levantamento das necessidades de pessoal da Câmara, com vistas à realização de concurso público e tomar as providências necessárias para disponibilizar, no endereço eletrônico da Casa Legislativa, os dados relativos à prestação de contas ora analisada.

Foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 à presidente da Câmara Municipal Laudicea Maria da Silva, que deverá ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, quando não couberem mais recursos. Para efetuar o pagamento, a gestora poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

Quatro deputados que integram a bancada da oposição na Assembleia Legislativa (Sílvio Costa Filho, Álvaro Porto, Edilson Silva e Odacy Amorim) fizeram uma visita protocolar, nesta quarta-feira (1º de abril), ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal.

Eles visitaram antes outras instituições, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, para explicar que pretendem fazer uma “oposição responsável” ao Governo do Estado, sem partir para o “quanto pior, melhor”. Segundo o líder, Sílvio Costa Filho, a oposição pretende aprofundar o debate sobre Parcerias Público-Privadas como a Arena da Copa e o presídio de Itaquitinga, além da resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que transfere para os municípios a responsabilidade pela iluminação pública, e gostaria de contar com a “colaboração institucional” do Tribunal de Contas para realizar esse trabalho.

O deputado Edilson Silva, em breve intervenção, elogiou o papel fiscalizador do TCE dizendo que a instituição pauta o seu trabalho por “paradigmas modernos e de vanguarda”. Odacy Amorim, por sua vez, destacou a ênfase dada por Pascoal à educação e à transparência para a melhoria da gestão pública e Álvaro Porto assinalou que a bancada, às vezes, enfrenta dificuldades para obter informações do Governo do Estado sobre ações e obras de sua responsabilidade.

O presidente respondeu que o TCE estará sempre à disposição do parlamento, na luta por mais transparência na gestão pública, porque isso é bom para a democracia e o aperfeiçoamento do controle externo. Segundo ele, os órgãos de controle devem funcionar como uma orquestra: cada qual exercendo o seu papel, mas sempre com harmonia para dar mais eficácia à gestão pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2015

O TCE-PE divulgou hoje um balanço da entrega das prestações de contas de 2014, em formato eletrônico, por parte dos órgãos públicos estaduais e municipais. Quase 100% das unidades jurisdicionadas, sendo elas Governo do Estado, Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público, o próprio Tribunal de Contas, Prefeituras, Câmaras Municipais e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal, fizeram o envio dos documentos ao TCE no prazo determinado, 30 de março para órgãos estaduais e 31 para municipais. 

O Tribunal recebeu, até o final desta manhã, 1.179 prestações de contas estaduais e municipais, de um universo de 1.190 que estavam sendo esperadas, ou seja, 99% do total. Foram 147 prestações de órgãos estaduais, de um total de 148, e 1.032 prestações de órgãos municipais, das 1.042 aguardadas.

As prestações pendentes ainda podem ser enviadas, mas estão sujeitas à multa pelo não cumprimento do prazo. Além do excelente resultado no envio dos documentos, outro fato que merece destaque é o de nenhuma unidade ter ficado sem cadastro, ou seja, todas designaram gerenciador do sistema do processo eletrônico, o e-TCEPE. Até o próximo dia 06 de abril, o TCE deve disponibilizar a consulta pública aos documentos das prestação de contas.  

Plantão - O Tribunal reforçou a sua equipe de atendimento, tanto no prédio sede, como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado para tirar dúvidas dos gestores sobre o processo eletrônico. Foram disponibilizados computadores só para a prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. Servidores estiveram de plantão durante cinco dias para atender ao público. Na última semana, o horário de trabalho se estendeu até à meia noite. O sistema de envio eletrônico de prestação de contas passou a funcionar no TCE-PE em fevereiro passado. O processo, que antes utilizava documentos em papel, passou a ser feito apenas pela internet. A nova plataforma trouxe vários benefícios, entre eles, mais agilidade e transparência no julgamento dos processos, redução de custos e economia de papel.

Meio ambiente – De acordo com a revista Galileu, um eucalipto rende de 20 a 24 mil folhas de papel A4 comum, usado em casa e nos escritórios. Levando em consideração que o TCE recebeu 1.179 prestações e em média cada uma delas contaria com aproximadamente mil folhas se fossem entregues em papel, a economia total foi de 1.179.000 folhas, o que representa em torno de 59 árvores. Isso levando em consideração também que para produzir 1 tonelada de papel é preciso 100 mil litros de água e 5 mil KW de energia.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2015

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