A Primeira Câmara do Tribunal julgou regular com ressalvas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do legislativo de Quixaba, relativo ao 1º semestre de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi Helenildo Bezerra de Andrade. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade da Sessão foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.
Segundo a equipe técnica do TCE, o RGF foi enviado fora do prazo legal. Após analisar a defesa apresentada pela Câmara Municipal, o relator do Processo, TC nº 1570003-3, aceitou os argumentos elencados, já que, segundo a documentação apresentada, houve um equívoco por parte da Câmara Municipal que confundiu que o envio deveria ser feito ao Tribunal quadrimestralmente e não semestralmente. Além disso, o relator considerou que as informações fiscais estavam disponíveis na Câmara, não cabendo penalidade pela falha cometida. Contudo, foi registrada a ocorrência para que o fato não viesse mais a se repetir.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17.04.15