A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de Contas do Legislativo de Altinho, relativa ao exercício financeiro de 2013. Durante o período analisado, o ordenador de despesas do órgão foi o seu presidente, Mauro João da Silva. O relator do processo, que teve seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre.

Em seu voto, o relator considerou que a maior parte das falhas encontradas no processo (TC nº 1440125-3) foram dirimidas após a análise da defesa do interessado. Contudo, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria das próximas prestações de contas: organizar o site institucional da Câmara com todas informações necessárias ao exercício do controle social e enviar ao TCE, tempestivamente, todas as informações requeridas pelo Sagres - Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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