A Primeira Câmara do Tribunal aprovou com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Camocim de São Félix, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi a sua presidente Mailde Moura de França. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de Julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
De acordo com o voto da relatoria, após a análise da defesa da interessada do processo (TC nº 1440136-8), não restaram irregularidades que pudessem causar a rejeição das contas de 2013. Contudo, foram feitas as seguintes determinações, visando à melhoria das próximas prestações a serem enviadas ao TCE: providenciar, tempestivamente, a publicação da prestação de contas da Câmara Municipal deixando o site da instituição em pleno funcionamento; e enviar ao Tribunal todas as informações e dados referentes ao sistema de acompanhamento da gestão dos recursos da sociedade (SAGRES do TCE-PE).
Por fim, ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas verifique nas próximas auditorias o cumprimento das determinações por parte do Legislativo de Camocim de São Félix.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15.04.15