A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio aprovando com ressalvas a prestação de contas de governo da Prefeitura de Exu, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável, no período auditado, foi o então prefeito Welison Jean Moreira. O relator do processo que teve o seu voto aprovado pela unanimidade, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.
De acordo com o voto, as irregularidades apresentadas no processo (TC nº 1380050-4) tais como falhas nos instrumentos de planejamento municipal; inconsistências de informações remetidas ao TCE e extrapolação do limite de gastos com pessoal no 3º quadrimestre de 2012, que foi ajustada logo no 1º quadrimestre de 2013, não foram capazes de causar a rejeição das contas.
Após a análise da defesa e, através acompanhamento por parte do Tribunal, ficou constatado que, no 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura deixou de comprometer 58,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal passando a 50,36% da RCL. A Lei de Responsabilidade fiscal determina que o percentual máximo, com pessoal, é de 54% das receitas totais que ingressam nas prefeituras.
Em relação às demais falhas apontadas, coube determinações para que não houvesse reincidência por parte do Município. Desta forma, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Exu a aprovação com ressalvas das contas municipais de 2012.
A Sessão da Primeira Câmara, do último dia 23, foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2015