No último dia 30 de março foi assinado um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) entre o Tribunal de Contas de Pernambuco e a Prefeitura de Itaíba. O conselheiro Marcos Loreto e o prefeito Juliano Nemésio Martins firmaram o termo com o objetivo de cumprir as medidas corretivas propostas pelo TCE, a partir do relatório de uma auditoria de acompanhamento, referente ao transporte escolar.

Em razão de a auditoria ter constatado diversas deficiências, o prefeito se comprometeu no TAG, a fazer um levantamento das rotas do transporte escolar realizadas pelos veículos da prefeitura, realizar estudo para otimização das rotas, visando reduzir o quantitativo de veículos terceirizados pelo município, no prazo de 60 dias após a firmação do termo.

No prazo de 90 dias o prefeito se comprometeu, dentre diversas ações estabelecidas, a :

- Apresentar para as rotas a serem licitadas a descrição clara dos pontos e horários de partida, dos pontos de destino final, dos turnos, do número de viagens diárias, da quilometragem diária percorrida e do número de dias letivos correspondente ao período de vigência do contrato;
- Descrever no edital os estabelecimentos de ensino que serão atendidos em cada uma das rotas e sua localização;
- Esclarecer nos editais das licitações que a quilometragem a ser paga pela Administração aos licitantes será somente aquela efetivamente correspondente aos itinerários licitados (ponto de partida / roteiro / destino final), evitando quaisquer adicionais relativos aos deslocamentos dos contratados nas idas ou voltas das suas sedes ou garagens;
- Indicar os tipos e idades máximas de veículos a serem contratados, conforme o roteiro especificado;
- Prever forma de fiscalização e vistoria periódica dos veículos, motoristas, bem como toda documentação pertinente; e
- Exigir que os motoristas e veículos estejam adequados às normas do Código de Transito Brasileiro.

A prefeitura deve comunicar ao Tribunal, após o vencimento do prazo de cada obrigação, as medidas adotadas com o objetivo de implementar as proposições seguintes, encaminhando a respectiva documentação comprobatória. Por fim, o não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Termo, sendo-lhe aplicado multa, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16.04.15

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