O Tribunal de Contas de Pernambuco regulamentou, por meio da Resolução TC 08/2015, a forma e os prazos de alimentação do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município - EOF Município, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES, previstos na Resolução TC nº 18/2012.
A Resolução, que vale a partir do exercício de 2015, tem por objetivo reforçar a transparência acerca da execução orçamentária e financeira dos entes da federação e a necessidade de adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle para o registro contábil da execução orçamentária das unidades municipais, conforme disposições previstas pela Lei Complementar Federal n° 131/2009, regulamentadas pelo Decreto n° 7.185/2010.
O instrumento estabelece ainda que a coleta de dados e informações será constituída por 12 remessas mensais (janeiro a dezembro), enviadas até o último dia útil do mês subsequente, e 01 anual, consolidando os dados contábeis ajustados à Prestação de Contas, com envio até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte. Cada envio deverá ser acompanhado de documento eletrônico de resumo, contendo identificação do arquivo remetido, assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, por usuário previamente cadastrado junto ao TCE-PE.
Por fim, a Resolução destaca que o representante legal é o responsável pelos dados do EOF Município, quanto à veracidade, à integridade dos dados e à tempestividade, e, quanto à completude e à conformidade das informações prestadas e encaminhadas ao TCE/PE. Dentre os responsáveis, destacam-se o chefe do Poder Executivo, do Poder Legislativo, os dirigentes das autarquias, das fundações, dos consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, das empresas estatais dependentes, integrantes do orçamento fiscal, e, quando houver, o gestor do órgão que se constitui na unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS municipal. Quanto aos fundos, à exceção dos relacionados ao RPPS, o envio deverá ser feito acostado à remessa da unidade jurisdicionada a qual estejam vinculados.
O Sagres é o sistema do TCE para envio, pelos responsáveis no Estado e municípios, de informações referentes às receitas, despesas, licitações, obras, entre outras informações da gestão pública. As informações enviadas pelos jurisdicionados ao SAGRES serão disponibilizadas pelo Tribunal de Contas no seu Portal do cidadão na internet
Confira a íntegra da Resolução, clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2015