A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em Sessão realizada na quinta-feira (19/03), decidiu pela aplicação de multa ao atual prefeito de Moreno, Adilson Gomes da Silva Filho, no valor de R$ 10.000,00, conforme determina a Lei Orgânica do TCE-PE, tendo em vista o descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com o Tribunal, em 06/02/2014.

De acordo com o relator do processo TC nº 1400786-1, conselheiro substituto Carlos Pimentel, o pacto estabeleceu prazos para o cumprimento de obrigações pela prefeitura em relação ao acompanhamento, fornecimento, fiscalização, normatização, adequação, distribuição, armazenamento da merenda escolar do município, assim como dos gêneros alimentícios a serem utilizados em seu preparo.

Segundo o relatório de auditoria elaborado por técnicos da Inspetoria Metropolitana Sul, das cinco obrigações estabelecidas, apenas uma, a elaboração de norma estabelecendo os procedimentos relacionados à merenda, foi cumprida. 

Embora devidamente notificado, o interessado não apresentou defesa dentro do prazo legal estabelecido. Diante dos fatos, o relator concluiu pela irregularidade do descumprimento do Termo de Ajuste, imputando ao responsável a aplicação da multa. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.


Gerência de Jornalismo (GEJO - CF), 20/04/2015.

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