A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (23) a prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Água Preta, que teve como ordenadores de despesas Ana Isabel Ribeiro da Silva (01/01/2013 a 25/11/2013) e Márcia Roberta Barreto (26/11/2013 a 31/12/2013). A relatora do processo, TC nº 1430096-5, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o relatório técnico de auditoria, que fez parte do voto da conselheira, a irregularidade mais grave foi o não repasse ao Regime Próprio de Previdência do montante de R$ 2.562.212,50 sem que as responsáveis pela gestão do Fundo tenham tomado qualquer providência para que os recursos fossem recolhidos.

Segunda a conselheira, as ordenadoras de despesas tinham obrigação de ter dado ciência ao TCE do não repasse desses recursos, conforme determina a Súmula 10 do órgão.

Pela prática da irregularidade, ela aplicou uma multa no valor de R$ 6.300,00 a Ana Isabel Ribeiro da Silva, mas quitou Márcia Roberta Barreto porque ela ficou à frente do Fundo por pouco mais de 30 dias.

A Sessão foi presidida pela conselheira Teresa Duere e o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Rostand Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23.04.15.

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