A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito José Vanderlei da Silva.

De acordo com o voto da relatoria, levando em consideração o princípio da razoabilidade, as principais falhas cometidas pelo município, no período auditado, relativamente aos tópicos de contas de governo do processo (TC nº 1470030-0) foram dirimidas após a análise da defesa do prefeito.

Contudo, foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações para a melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao Tribunal: promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do município; verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e no sistema SAGRES (sistema do TCE); apresentar os instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a legislação pertinente; promover a destinação dos resíduos sólidos de acordo com a legislação ambiental.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Prestação de Contas de Governo - é o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20.04.15

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