As alterações recentes e os impactos da legislação de compras governamentais, a partir das mudanças com a nova Lei Complementar 147/ 2014. Este foi o tema da 28ª Oficina do Conhecimento sobre Compras Governamentais de Micro e Pequenas Empresas, realizada nesta sexta-feira (17/4), na Escola de Contas Públicas do TCE. A oficina foi conduzida por Maurício Zanin, responsável pelo conteúdo da temática de compras governamentais no Sebrae Nacional e elaborador da metodologia de compras públicas para comprador e fornecedor do Sebrae.
O presidente do Tribunal de Contas (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal, que fez a abertura do evento, parabenizou a Escola de Contas pela iniciativa de tratar de um tema que, segundo ele, é essencial para os órgãos de controle e os entes da Federação. “Esta discussão está sendo capitaneada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), em conjunto com o Sebrae Nacional e Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas precisamos sempre aprofundar e debater as controvérsias que existem na lei e seus impactos na vida do cidadão", afirmou.
Na opinião do presidente, os tribunais precisam sensibilizar o poder público a cumprir a lei o que, consequentemente, vai repercutir na economia local. “Sabemos das dificuldades dos municípios pequenos. O Tribunal tem um papel importante de orientar os gestores e temos feito um grande esforço para mostrar essas informações”.
A diretora técnica do Sebrae, Ana Dias, disse que só a lei não é suficiente, sendo muito importante a sua divulgação. “A parceria do Sebrae com a Atricon foi essencial. Desta forma, os tribunais de contas não só contribuem para sua missão institucional, que é fiscalizar, mas também vão gerar riqueza local, favorecendo os municípios”.
O palestrante, Maurício Zanin explicou que o curso traz uma adaptação na rotina de auditoria dos Tribunais de Contas. “Tudo mudou com a Lei 147/2014, houve uma quebra de paradigmas. Agora as normas de licitação e contratos devem privilegiar as micro e pequenas empresas. Qualquer valor de contratação até R$ 80 mil deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte”.
Além disso, acrescentou ele, a nova lei, no artigo 48, determina nos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, como também estabelece, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.