A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última quinta-feira (9) o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Palmeirina referente ao exercício de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito José Renato Sarmento de Melo no valor de R$ 28.000,00. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
De acordo com a relatora do processo TC N.º 1590001-0, conselheira Teresa Duere, a Prefeitura não promoveu, no segundo e terceiros quadrimestres de 2013, ações para restabelecer os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracterizando infração administrativa prevista na Lei nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais.
Segundo o voto da relatora, o Poder Executivo Municipal vem, de forma reincidente, ultrapassando o limite de 54% da despesa total com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2008. A prefeitura não reduziu essa despesa em pelo menos 1/3, no primeiro quadrimestre de 2013, bem como não a reconduziu aos limites legalmente aceitáveis, no segundo e terceiro quadrimestres do exercício em foco. Como consequência, comprometeu o pagamento da folha em 62,14%, 77,12% e 76,70%, respectivamente, nos três quadrimestres de 2013.
O prefeito, embora regularmente notificado, não apresentou defesa dentro do tempo regulamentar de 5 dias, havendo solicitado, por ofício, a prorrogação por 30 dias em 12/03/2015, após expirado o prazo originário, extinto em 09/03/2015, o que acarretou no indeferimento do pedido pela relatora. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10.04.15