O Conselho do Tribunal de Contas aprovou na quarta-feira (1º de abril) o envio de um “Alerta de Responsabilização” às prefeituras de Pernambuco relativo ao cumprimento dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a divulgação de informações sobre a gestão municipal (execução orçamentária e financeira), em tempo real, por meio eletrônico de acesso público.

O TCE identificou, entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, algumas prefeituras que não possuíam Portal da Transparência, onde devem ser divulgadas informações obrigatórias sobre receita e despesa municipais, conforme o Decreto Federal nº 7.185/10.

Esse decreto regulamentou a transparência da gestão, estabelecendo as informações mínimas que devem ser divulgadas em site eletrônico por cada ente público.

O não cumprimento dessa exigência pode ensejar a rejeição das contas e deixar o município impossibilitado de assinar convênios e receber transferências voluntárias dos governos estadual e federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00