A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última terça-feira o  processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tuparetama referente ao terceiro quadrimestre de 2013 e aplicou uma multa ao prefeito Edvan César Pessoa da Silva no valor de R$ 10.800,00. A multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, apesar de a prefeitura ter comprometido com o pagamento da folha mais de 54% da receita corrente líquida no quadrimestre anterior, o prefeito deixou de promover os cortes recomendados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para voltar à normalidade.

O Poder Executivo Municipal ultrapassou o limite da despesa total com pessoal (54%) no primeiro semestre de 2012, não reduziu pelo menos 1/3 dessa despesa no primeiro quadrimestre de 2013 e não a enquadrou no quadrimestre seguinte.
Ao contrário, comprometeu com o pagamento da folha no primeiro, segundo e terceiro quadrimestres de 2013, os percentuais de 59,64%, 59,57% e 60,24%, respectivamente.

“Conforme se extrai da análise dos dados, a Prefeitura desenquadrou-se no primeiro semestre de 2012 e não eliminou o excedente das despesas até o terceiro quadrimestre de 2013”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

O prefeito apresentou defesa, mas o conselheiro relator chegou à conclusão de que os argumentos não foram convincentes para contestar o relatório de auditoria elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Arcoverde (Processo TC n.º 1570016-1). O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015

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