A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes de 2010. O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, apontou diversos problemas que a defesa apresentada pelo então presidente do Legislativo não conseguiu suprimir. Em relação à Previdência foi identificado um dano no valor de R$36.062,39, oriundo do pagamento de multas e juros por atraso nos repasses das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

As análises também evidenciaram a contratação irregular de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, sem comprovação da notoriedade do escritório contratado e da singularidade do objeto, além de irregularidades na concessão de verbas indenizatórias, excesso de servidores em cargos comissionados, e ausência de controle na aquisição de combustíveis.

Dessa forma, as contas (Processo TC n.º 1103863-9) foram julgadas irregulares e imputado débito de R$36.062,39 e multa no valor de R$ 7.759,15 ao então presidente da Casa, vereador Manoel Pereira da Costa Neco. Também foi aplicada multa aos membros da Comissão Permanente de Licitação.

O valor do débito deverá ser atualizado e recolhido aos cofres municipais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator determinou a adoção de diversas medidas para o aperfeiçoamento da gestão da Câmara de Jaboatão.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2015

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