A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 23 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Vertentes, no exercício de 2013. O responsável pelo ato foi o prefeito Allan Kardec Bezerra da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

No voto da relatoria, Processo TC n.º 1304973-2, que acatou Parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), ficou constatado que o gestor municipal deixou de realizar seleção pública, bem como o necessário processo seletivo para a contratação de profissionais de agente de combate às endemias. Tal fato está em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a atividade de agente comunitário de saúde. 

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram feitas as seguintes recomendações à Prefeitura: realizar levantamento da necessidade de pessoal do Município para que, em se verificando vagas, realizar o devido concurso público; verificar a necessidade de agentes de combate às endemias para a realização de futura seleção pública.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2015

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