A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Orocó, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito Reginaldo Cavalcante. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Em seu voto, foram apontadas diversas irregularidades relativas ao processo (TC Nº 1280038-7), destacando-se: classificação indevida de despesa de pessoal no elemento “outros serviços de terceiros” - pessoa física; irregularidades nas contratações temporárias; irregularidades verificadas entre servidores comissionados; ausência de controle nas compras de combustíveis; irregularidades verificadas no fornecimento da merenda escolar; não pagamento do piso salarial nacional dos professores, dentre outros tópicos.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 7.828,80 a Reginaldo Cavalcante (prefeito) e de R$ 3.131,52, individualmente, aos membros da equipe de apoio do Município, ao pregoeiro e ao coordenador do sistema de controle interno da Prefeitura.

Além disso, ficou determinada a devolução aos cofres municipais da quantia de R$ 40.876,26, da seguinte forma: R$ 11.126,26 ao prefeito e o restante, R$ 29.750,00, a outros membros da Prefeitura de Orocó.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2015

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