A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Legislativo Municipal de Macaparana, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Casa, no período, foi o seu presidente Adaias Lucena dos Santos Júnior. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto, o processo TC Nº 1460143-6 não apresentou divergências capazes de levar o Tribunal a rejeitar a referida prestação de contas. A falha pertinente ao percentual despendido com despesa de pessoal foi dirimida através da análise da defesa do gestor da Câmara Municipal. Contudo, foi feita recomendação para que a Casa Legislativa apure as suas necessidades de pessoal para que, se detectadas vagas, proceda-se à realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2015

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