A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa nesta quinta-feira (14) aos prefeitos de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins, e de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, por irregularidades na Gestão Fiscal dos seus municípios no terceiro quadrimestre de 2013.
Bruno Martiniano foi penalizado com uma multa no valor de R$ 19.200,00 e Luiz Carlos Gaudêncio no valor de R$ 22.800,00. Os relatores dos processos foram os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, respectivamente.
Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura de Gravatá, processo TC Nº 1540000-1, além de não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal que já estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, gastou com o funcionalismo no referido quadrimestre 66,65% da sua receita, quando o limite é 54%.
“Tal fato caracteriza infração administrativa, acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 30% dos seus vencimentos anuais”, diz o voto da conselheira relatora.
Em relação a Custódia, processo TC Nº 1570000-8, a prefeitura comprometeu 77,57% de sua receita com a folha no terceiro quadrimestre de 2013, agravando o descontrole que já havia sido detectado pelo TCE na gestão de pessoal.
“Restou evidenciado”, diz o voto de Marcos Loreto, “que o prefeito não tomou providências para reduzir os gastos com a folha, configurando a prática de infração administrativa”.
Os votos foram aprovados por unanimidade e parecer favorável do Ministério Público de Contas, que esteve representado na sessão pela procuradora Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2015