A Primeira Câmara do Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Jupi (IPSJ), relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pelo Instituto, no período, foi o diretor presidente, Eduardo Salgueiro Moura. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado por unanimidade na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos.

De acordo com o voto da relatoria, o processo de prestação de contas, TC Nº 1490188-2, não apresentou falhas capazes de causar a sua rejeição ou devolução de valores aos cofres do Instituto de Previdência. Contudo, após analisar a defesa do interessado e visando à melhoria da gestão previdenciária do Município, foram feitas as seguintes determinações: adoção de medidas para criação do sistema de controle interno do Instituto Previdenciário; adoção do registro individualizado das contribuições previdenciárias e realização de despesas dentro dos limites previstos pela legislação vigente.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2015

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