A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro Carlos Porto, que suspendia o edital de licitação da Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), para contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática. De acordo com o processo TC Nº 1502439-8, os trabalhos da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação do TCE (GATI) apontaram falhas no Edital de Concorrência nº 01/2015.
O valor estimado anual do contrato era de R$ 1.531.230,00 e, segundo entendimento da equipe técnica, acatado pelo relator, mesmo após a análise da defesa do interessado, restaram as seguintes irregularidades no edital:
- Estabelecimento de prazo excessivamente exíguo para o início da execução dos serviços;
- Utilização dos critérios de julgamento das propostas técnicas como critérios de desclassificação das propostas;
- Modificação de critérios do Certame, sem que tenha sido reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a sessão de abertura do Certame;
- Risco de se pagar anualmente por serviços que serão executados uma única vez (desenvolvimento e implantação do sistema aplicativo de automação do Diário Oficial), por conta da adoção da empreitada por preço global como regime de execução indireta.
Por essas razões, a Medida Cautelar relativa ao processo foi referendada unanimemente pelos membros da Primeira Câmara. O processo foi levado à Câmara pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, ora substituindo o conselheiro Carlos Porto.
Com o referendo da Medida Cautelar, ficam suspensos todos os atos relativos ao Certame licitatório, até que sejam retificadas todas as falhas apontadas pelo TCE, no Edital de Concorrência. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2015