A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 221 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Correntes, no exercício de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Edmilson da Bahia Gomes. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

De acordo com a relatoria, as contratações relativas ao processo (TC Nº1303645-2) foram consideradas ilegais, já que a Prefeitura, no período, estava desenquadrada no limite de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que os municípios podem comprometer no máximo 54% das receitas totais da municipalidade com pessoal. Desde o 3º quadrimestre de 2013, a Prefeitura estava extrapolando o percentual máximo de tais gastos, chegando a comprometer 59,51% das receitas totais com a folha de pagamento.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram negados pelo TCE os seus respectivos registros.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015

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