A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na Sessão de hoje (26), pela aprovação com ressalvas das prestações de contas de governo dos prefeitos de Abreu e Lima e Dormentes, ambas relativas ao exercício financeiro de 2013. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.
Abreu e Lima - De acordo com o voto do relator (Processo TC N°1401831-7) as irregularidades apresentadas não foram capazes de causar a rejeição das contas do então prefeito, Marcos José da Silva. No entanto, foram feitas recomendações e determinações, sob pena de aplicação de multa, entre elas estão:
- Realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências;
- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, que afetam o equilíbrio das contas públicas;
- Atentar para alimentação do SAGRES em tempo hábil, com dados corretos e completos;
- Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico;
- Elaborar Programação Financeira e Cronograma Anual de Desembolso.
Dormentes – Considerando que nas irregularidades apontadas no Processo TC N° 1480050-0, não foi detectado prejuízo ao erário, nem há indícios de dolo, simulação ou intuito de desvio, podendo ser corrigidas por meio de determinações, o relator aprovou, com ressalvas, as contas do prefeito Roniere Macedo Reis, realizando entre outras, as seguintes recomendações:
- Adotar as medidas necessárias à recondução da despesa total com pessoal ao limite estabelecido na LRF;
- Aprimorar o planejamento da saúde corrigindo as deficiências do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão;
- Destinar seus resíduos sólidos à solução ambientalmente adequada e devidamente licenciada;
- Dar cumprimento ao disposto no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no art. 8º, §§ 1º a 3º da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, disponibilizando em meio eletrônico de acesso público as informações de interesse coletivo ou geral ali exigidas, assegurando a transparência na gestão pública.
Os votos foram aprovados pela unanimidade da Câmara de julgamento, que foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.
Contas de governo - As contas de governo são o instrumento por meio do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Elas refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2015