A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, por meio de voto da conselheira Teresa Duere, julgou procedente uma denúncia sobre o fornecimento de ambulância à Prefeitura de Casinhas. O processo de denúncia foi instaurado a partir de uma petição, de 2013, da empresa Fiori Veículos Ltda e solicitava a suspensão da contratação do fornecimento de ambulância decorrente do Pregão Presencial nº 12/2013.
Na petição foi indicada a ocorrência de possível direcionamento da contratação, alegando que no Termo de Referência havia indicação de um único modelo da montadora e de ter havido cotação a duas empresas que não comercializavam o objeto do certame. Outro fato é que a única empresa a participar do certame, teria sido sagrada vencedora sem ter apresentado certidão de existência de assistência técnica próxima ao município de Casinhas, além do valor ter sido superfaturado pelo licitante.
Em seu voto, Processo TC n° 1307555-0, a conselheira julgou procedente a denúncia de restrição da competitividade no Pregão Presencial para fornecimento de ambulância, cujo termo de Referência privilegiou um único modelo de um fabricante, afastando todos os demais fabricantes e que diante da restrição da competitividade, o certame contou com a participação de uma única empresa, o que resultou em aquisição do veículo por preço acima da média de mercado.
Devido às irregularidades foi aplicada uma multa no valor de R$ 6.000,00, a Patrícia Negromonte, secretária de saúde, a Fagner Veloso, pregoeiro, e a Maria Rosineide, Prefeita de Casinhas.
O voto foi aprovado pela unanimidade da Câmara de julgamento. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015