A Primeira Câmara do TCE julgou procedente em parte uma denúncia relativa à aquisição de lavadoras e secadoras de roupa realizada pela Secretaria de Educação da cidade do Recife - Seduc, no exercício de 2014, com valor de compra total de R$ 6.086.000,00. A denúncia foi feita ao TCE pela deputada estadual Priscila Krause. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente pela Câmara de julgamento, foi o conselheiro João Campos.
Em seu voto, o relator considerou que houve um planejamento deficiente da Secretaria Municipal antes da aquisição dos equipamentos, contudo foi também levado em conta que existiam no rol das entidades beneficiadas (creches municipais) entes que demandavam o modelo de maquinário industrial, contemplado na compra. Por essas razões, mesmo após a análise da defesa, a denúncia relativa ao processo (TC Nº 1406889-8) foi julgada procedente em parte e o relator fez as seguintes recomendações à Seduc:
- realizar a estudo detalhado e tabulado para cada unidade de ensino infantil cujos portes ora se afiguram incompatíveis com a capacidade dos equipamentos licitados, a fim de que seja dimensionada com precisão a capacidade de maquinário de lavagem e secagem de roupas necessária para processar a demanda de tais unidades, prosseguindo com a execução contratual apenas para aquelas cujos cálculos afastem a possibilidade de ociosidade dos equipamentos, objetos da presente denúncia. Em caso de os cálculos apontarem para subutilização das máquinas, seja avaliada a possibilidade de repactuação do contrato, dentro dos limites admitidos pelo art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93;
- encaminhar ao Tribunal de Contas o resultado do estudo acima recomendado, bem como o seu reflexo financeiro sobre a execução do contrato para a aquisição dos equipamentos para as unidades da Seduc;
- proceder, em aquisições futuras, a levantamentos de necessidade detalhados, estudos técnicos e projetos precisos de modo a evitar contratações antieconômicas e ilegítimas.
Por fim, ficou determinado que fosse dada ciência ao secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, da decisão do TCE, bem como que a Coordenadoria de Controle Externo do órgão verificasse nas próximas fiscalizações o cumprimento por parte da Seduc das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2015