A Segunda Câmara do Tribunal julgou legais 96 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Saúde do Estado em 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.

O objetivo era a contratação de técnico de nível superior, assistente social, enfermeiro, biólogo, sanitarista, entre outros cargos. De acordo com o voto da relatoria (Processo TC Nº 1500096-5), foram respeitados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e foram providenciados os instrumentos contratuais e os atos de fundamentação, nos quais ficam demonstrados os motivos que levaram a Administração a contratar.

A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00