A Segunda Câmara do Tribunal julgou legais 96 contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Saúde do Estado em 2014. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento.
O objetivo era a contratação de técnico de nível superior, assistente social, enfermeiro, biólogo, sanitarista, entre outros cargos. De acordo com o voto da relatoria (Processo TC Nº 1500096-5), foram respeitados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e foram providenciados os instrumentos contratuais e os atos de fundamentação, nos quais ficam demonstrados os motivos que levaram a Administração a contratar.
A sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Lapenda Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2015