A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 317 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Bom Conselho, no exercício financeiro de 2014, sob responsabilidade do prefeito, Dannilo Vieira. O processo foi da relatoria do conselheiro João Campos, que teve seu voto aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de Julgamento. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano. 

Em seu voto, o relator considerou que as principais falhas que o levou a considerar o processo de contratações, TC Nº 1403211-9, ilegal foram, dentre outras, a ausência de comprovação da real necessidade de o município contratar um número tão expressivo de funcionários, a extrapolação de gastos com pessoal, conforme o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte da Prefeitura no período em que foi feito o processo de contratação temporária e a falta de publicidade do processo para a seleção.

Por essas razões, o processo de contratações foi julgado ilegal e negado o registro das mesmas no TCE. Ficou recomendado que a Prefeitura realizasse levantamento das necessidades de pessoal e que o preenchimento das vagas, em existindo, seja feito por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2015

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