A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 552 contratações realizadas pela Prefeitura de Sirinhaém, no exercício financeiro de 2014. O responsável, no período, foi o prefeito Franz Hacker. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
De acordo com a relatoria do processo, as contratações, relativas ao processo, TC Nº 1405901-0, foram julgadas ilegais, já que, no exercício de 2014, a Prefeitura estava desenquadrada do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida do município. Também não ficaram comprovados os requisitos necessários que justificassem a adoção por parte da Prefeitura para instituir, no exercício sob análise, a modalidade de contratações temporárias para incrementar o quadro de pessoal do município.
As contratações constantes deste processo foram relativas aos cargos de professor, agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de combate as endemias, auxiliar de saúde bucal, médico para a Estratégia de Saúde da Família (ESF), guarda patrimonial, pintor e pedreiro.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2015