A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 738 contratações realizadas pela Prefeitura de Custódia, no exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o relatório de auditoria, acatado pelo conselheiro relator, a Prefeitura de Custódia, no exercício de 2014, não estava enquadrada no limite máximo para gastos de pessoal, tendo comprometido, no 2º quadrimestre, 71% da Receita Corrente Líquida (RCL) com tais despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que se comprometa no máximo 54% da RCL com pagamento de pessoal.

Também foi constatada a ausência dos requisitos legais para que a Prefeitura se utilizasse do instituto das contratações temporárias para ingresso de servidores no município. Além disso, o prefeito realizou as contratações temporárias sem o devido processo de seleção pública. Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa de R$ 6.150,00 ao prefeito. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foram feitas recomendações ao prefeito para fazer o levantamento das necessidades de pessoal, e se confirmada a carência, que se realize o preenchimento de cargos por meio de concurso público; além disso, cumprir as exigências legais determinadas para esta modalidade de ingresso no serviço público.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2015

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