A Primeira Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar relativa à Prefeitura de Serra Talhada que suspendia o Processo Licitatório nº 039/201 do município, para contratação de empresa de implantação, operação e exploração de estacionamento zona azul na cidade.
A contratação previa utilização de paquímetros eletrônicos multivagas e equipamentos portáteis, emissores de tíquetes e sistema informatizado de gestão, nas vias e logradouros do município. A proposta de cautelar, levada para apreciação pelo conselheiro Ranilson Ramos, foi aprovada unanimemente na Sessão de julgamento.
Uma denúncia feita pela sociedade empresária Serttel Ltda apontou algumas irregularidades no edital, como a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio; impossibilidade de exigência de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, em razão da proibição da participação em empresas em consórcio; exigência de documentos para habilitação em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos; e irregularidade na exigência de qualificação econômico-financeira das licitantes, este último foi constatado pela análise do TCE.
De acordo com o Parecer emitido pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do Núcleo de Engenharia do TCE, foi constatado que eram procedentes os itens constantes na denúncia.
Por essas razões, a Medida Cautelar, processo TC Nº 1502051-4, foi emitida e ficou suspenso qualquer ato relativo ao citado processo licitatório, ficando o prefeito do Município, Luciano Duque, comunicado sob a necessidade de implementação das medidas suspensivas. Em caso de descumprimento, o gestor municipal poderá ser penalizado com multa, conforme o estabelecido na Lei Orgânica do TCE, Lei Estadual nº 12.600/2004.
O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2015