A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 690 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Ibimirim, sob a responsabilidade do prefeito José Adauto da Silva, no exercício financeiro de 2013. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

De acordo com o relatório técnico, acatado pelo relator, as contratações realizadas, relativas ao Processo TC Nº 1302663-0, apresentaram irregularidades pelo fato de a Prefeitura estar gastando com pessoal, no período sob análise, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e de não ter realizado a devida seleção simplificada para o preenchimento dos diversos cargos.

Por essas razões, foi negado o registro das contratações no TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00