A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 690 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Ibimirim, sob a responsabilidade do prefeito José Adauto da Silva, no exercício financeiro de 2013. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o relatório técnico, acatado pelo relator, as contratações realizadas, relativas ao Processo TC Nº 1302663-0, apresentaram irregularidades pelo fato de a Prefeitura estar gastando com pessoal, no período sob análise, acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e de não ter realizado a devida seleção simplificada para o preenchimento dos diversos cargos.
Por essas razões, foi negado o registro das contratações no TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2015