A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Catende e de São José do Belmonte, todos relativos ao exercício financeiro de 2013. Em ambos os processos, a extrapolação de gastos com pessoal foi a razão para o julgamento pela irregularidade das gestões fiscais. O relator dos dois processos foi o conselheiro Carlos Porto, que teve os dois votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento. 

Relativamente ao Município de Catende, (Processo TC Nº 1530004-3), nos três quadrimestres de 2013, o prefeito Otacílio Alves Cordeiro desrespeitou o limite de gastos com pessoal (54% da receita corrente líquida municipal) determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa razão, foi aplicada ao prefeito uma multa, relativa aos 3 quadrimestres, no total de R$ 54.000,00.

Já em relação à Prefeitura de São José do Belmonte, (Processo TC Nº 1550002-0) o período auditado foi relativo 3º quadrimestre de 2013 e foi aplicada ao prefeito, Eugênio Marcelo Pereira, uma multa de R$ 22.000,00. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado das decisões relativas aos processos dos dois municípios. 

MEDIDA CAUTELAR - Também, na mesma Sessão, foi referendada uma Medida Cautelar (Processo TC Nº 1503078-7) para manter suspenso o Pregão Presencial nº 06/2015 da prefeitura de Camaragibe, também sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto. De acordo com ele, o edital publicado pelo município para a compra de materiais elétricos, no valor total de R$ 2.381.687,60, apresentava condições restritivas ao caráter competitivo da licitação, além de apresentar vícios que atentam contra os Princípios do julgamento objetivo, da transparência, da Legalidade e da economicidade, previstos na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/06/2015

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