A Primeira Câmara do Tribunal de Contas apontou irregularidades na contratação por dispensa de licitação da empresa Ribeiro & Soares Serviços Terceirizados LTDA, realizada pela Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no exercício de 2012. A auditoria especial foi levada para julgamento, nesta quinta-feira (18) pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.

A auditoria, processo TC Nº 1208590-0, surgiu a partir de uma denúncia, formulada pela empresa Proative Engenharia e Serviços LTDA. A acusação gira em torno da contratação da empresa por preço injustificadamente superior, tanto em relação aquele contratado anteriormente, como na comparação com o apresentado pela Proative Engenharia e Serviços LTDA no certame revogado, para prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de conferente, carregador, auxiliar de portaria e auxiliar de higiene, com prazo de vigência de 180 dias.

Mesmo após a defesa dos denunciados, o relator, em seu voto, baseado no Relatório de Auditoria, em uma Nota Técnica de Esclarecimento e no Parecer Ministério Público de Contas (MPCO), votou pela irregularidade das contas do objeto da auditoria especial, determinando a Maria de Fátima Medeiros, então Diretora - Presidente da CSURB, a restituição aos cofres públicos municipais do valor de R$ 461.080,42, acrescidos da atualização monetária, contados a partir de 01/01/2013, até o dia do efetivo pagamento. 

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.  O MPCO esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2015

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