A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior. O relator do processo, TC Nº 1270097-6, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Além da aprovação foi determinado ao atual gestor de Arcoverde que adote as seguintes medidas:

- Atentar para que se efetue em dia o pagamento das obrigações da entidade, com vistas a evitar o pagamento de encargos financeiros, como atualização monetária, multas e juros;

- Recolher, integralmente, as contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social  (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

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