Julho

O Pleno do TCE aprovou, em sessão de 22 de julho, um novo verbete de sua súmula vinculante, para consolidar o entendimento de que não cabe apreciar pedido de rescisão contra parecer prévio, quando os vereadores já tenham concluído o julgamento das contas anuais de prefeitos.

Cabe ao Poder Legislativo Municipal o julgamento das contas de prefeitos, através de um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Com a Lei de Ficha Limpa, o julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores cresceu em importância. A rejeição de contas de prefeito pode tornar os gestores inelegíveis por oito anos, segundo a legislação eleitoral.

Com o aumento do número de pedidos de rescisão nos últimos anos, em alguns primeiros julgamentos, o TCE se manifestou pela impossibilidade de modificar o parecer prévio, nos casos dos vereadores já terem encerrado a análise das contas dos prefeitos. 

Em um segundo momento, surgiram novas dúvidas jurídicas sobre esta posição do Tribunal, levando a Corte a emitir um novo verbete, para unificar a posição jurisprudencial do órgão. Súmula 19: "Por interpretação conforme a Constituição Federal do art. 83 da Lei Orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o Parecer Prévio de contas de prefeito já julgadas pela Câmara de Vereadores". O texto final da súmula foi elaborado com a colaboração do Ministério Público de Contas. 

A base para edição da súmula foram votos do conselheiro Dirceu Rodolfo, que, conjugando artigos da Constituição Federal com normas da Lei Orgânica do TCE, concluiu que, quando o julgamento das contas perante os vereadores se aperfeiçoa, não é possível mais rever o ato acessório da emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas. Segundo o conselheiro, aplica-se também ao caso princípios constitucionais, como o postulado da segurança jurídica. 

A súmula irá colaborar para a celeridade processual na Corte, pois vários pedidos de rescisão atualmente em tramitação poderão ser arquivados, sem necessidade de discussão do mérito das contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, foram apontadas as seguintes falhas na prestação de contas, processo TC Nº 1301999-5: não identificação dos beneficiários de doação, caracterizando ausência de prestação de contas dos valores despendidos, no total de R$ 56.100,00; não comprovação de despesa com fardamento escolar no montante de R$ 69.400,00; gastos indevidos com publicação no valor de R$ 20.574,40.

Por essas razões, a prestação de contas foi julgada irregular e foi imputado solidariamente um débito de R$ 69.440,00 ao prefeito Egrinaldo Coutinho e ao secretário de Educação da municipalidade Aderito Hilton Nascimento. Além disso, foi aplicado ao prefeito um débito de R$ 78.666,90. Por fim, foi aplicada uma multa ao gestor municipal de R$ 12.000,00 e de R$ 7.000,00 ao secretário de Educação.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recurso.

SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA EPTI - Também na mesma Sessão da Primeira Câmara foi julgado um agravo, interposto pela empresa João Tude Transportes e Turismo Ltda, levado para apreciação pelo conselheiro relator Ranilson Ramos. De acordo com a proposição do relator, ficam suspensos todos os atos decorrentes da Concorrência Pública nº 001/2014, e dos contratos dela decorrentes, até decisão de mérito do Tribunal de Contas.
 
A concorrência é conduzida pela Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais - EPTI, tendo como objeto a concessão dos Mercados de Transporte Intermunicipal. A auditoria especial do Tribunal, processo TC Nº 1408565-3, apontou algumas irregularidades no edital da concorrência. A empresa alterou parcialmente o Edital e enviou uma defesa em relação aos demais pontos do relatório da auditoria, que será analisada pelo TCE para posterior julgamento final do processo de concessão.
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2015

O ex-governador Joaquim Francisco esteve no Tribunal de Contas nesta quinta-feira (30) a fim de convidar o presidente Valdecir Pascoal e o conselheiro substituto Marcos Nóbrega para participarem de um painel sobre os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O painel será parte integrante de um seminário que ele e o ex-ministro Gustavo Krause estão organizando para debater a conjuntura política e econômica do Brasil. O ex-governador foi o relator da LRF na Câmara Federal e considera importante a realização de um debate para avaliar se ela necessita ou não passar por um processo de revisão.

Também serão convidados para este evento o economista e ex-presidente do Banco Central, Gustavo Franco e o jornalista Gerson Camarotti (Globo News).

Pascoal aproveitou a visita para entregar ao ex-governador cópia de um estudo feito pelo TCE sobre os dados da receita própria dos 184 municípios pernambucanos. O Tribunal identificou vários municípios que não cobram devidamente seus impostos nem a dívida ativa tributária e emitiu um “alerta” para todos os prefeitos quanto à necessidade de cobrar os tributos de sua competência como forma, inclusive, de aumentar suas receitas. O ex-Governador elogiou o estudo e a ação do TCE, afimando que todos os gestores públicos devem fazer "o dever de casa" em matéria de arrecadação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2015

A Secretária de Enfrentamento ao Crack e outras drogas da Prefeitura do Recife, Aline Mariano, fez uma visita protocolar nesta quarta-feira (29) ao presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal.

Ela detalhou para o presidente os principais programas de sua pasta na área de prevenção e tratamento, destacando também as parcerias celebradas com outras instituições para o enfrentamento do crack no Recife. Contou que está adotando boas práticas do governo de Minas Gerais na área de prevenção ao vício e também do governo de Alagoas no setor de recuperação dos viciados por serem esses dois estados as principais referências no país no enfrentamento desse problema.

O presidente colocou o TCE à disposição da secretária para colaborar, no âmbito de suas atribuições, com a política municipal de combate às drogas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2015

O pleno do TCE arquivou nesta quarta-feira (29) o processo de consulta TC Nº1504461-0 que tinha como interessado o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Agenor de Melo Lima.

O arquivamento foi solicitado pelo conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, porque o consulente não atendeu aos requisitos exigidos pelo Regimento Interno. De acordo com o artigo 199, III, do RI, consulta quando formulada por município com população superior a 50 mil habitantes deve vir acompanhada de parecer jurídico.

O presidente da Câmara questionou o TCE sobre a legalidade do pagamento de verba de representação para todos os membros da mesa diretora e se ela tem caráter remuneratório ou indenizatório.

Como o TCE já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria, o pleno orientou o presidente a consultar as decisões TC Nº 0400/09 e 0352/06. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

O conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo de recurso interposto no TCE pelo ex-prefeito do Recife, João Paulo, contra a rejeição, pela Segunda Câmara, de sua prestação de contas de 2006 por não ter aplicado 25% da receita do município em educação.

O processo, TC Nº 1502345-0, que tem como relator o conselheiro Carlos Porto, iria ser votado hoje (29) na sessão do pleno. Mas o pedido de vistas adiou a deliberação.

O parecer do Ministério Público de Contas é pela manutenção da decisão da Segunda Câmara sob a alegação de que a prefeitura aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal.

A defesa do ex-prefeito pede ao TCE que sejam computados nos gastos com educação as despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários, o que ultrapassaria o mínimo constitucional. Segundo o Ministério Público de Contas, no entanto, mesmo com o acréscimo dessas despesas os 25% ainda não seriam atingidos. 

Para melhor analisar os cálculos, o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo, prometendo devolvê-lo ao relator no prazo regimental.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

O Tribunal de Contas recebeu, nesta terça-feira (28), a visita da presidente da Câmara de Vereadores do município de Ibimirim, Rozanea Rodrigues Bezerra, que veio conhecer a experiência do TCE na gestão de documentos, e detalhes sobre a elaboração e funcionamento da sua Tabela de Temporalidade Documental (TTD).

A vereadora foi recebida pela diretora do Departamento de Informação e Documentação (DID), Socorro Félix, e pela chefe da Divisão de Arquivo (DIAR), Clélia Dantas. Durante o encontro, as servidoras do Tribunal repassaram informações importantes para a criação da TTD, detalhando o passo a passo necessário para sua implantação. Para tanto, Clélia Dantas ressaltou a importância do conhecimento da estrutura orgânica da instituição, bem como a participação e o engajamento de seus servidores como pontos fundamentais para o sucesso do trabalho.

É importante lembrar que a Tabela de Temporalidade permite a avaliação de documentos produzidos e recebidos por um órgão quanto ao seu prazo de guarda e destinação final. É um instrumento de gestão documental e foi instituído pelo Tribunal pela Portaria TC Nº 455/2009. Socorro Félix parabenizou a iniciativa, "além da Câmara ter tido a iniciativa de implantar a sua gestão documental, também tem buscado conhecer outras experiências e está resgatando a memória institucional e do município".

Outra área visitada pela presidente da Câmara de Vereadores de Ibimirim foi a Divisão de Patrimônio, onde o chefe, Thiago Parísio, repassou detalhes sobre o trabalho de controle patrimonial do TCE, bem como as ações desenvolvidas para aprimorá-lo. A vereadora Rozanea Rodrigues estava acompanhada do advogado Aristides Júnior, e de Marcelo Bruno dos Santos Mendes, diretor administrativo da Câmara de Vereadores do município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

Servidores do TCE-PE vão participar, nos próximos dias 06 e 07 de agosto, de uma capacitação para membros e servidores de tribunais de contas, com o objetivo de garantir a qualidade da implantação da ferramenta Marco de Medição (MMD- TC) e promover avanços institucionais dos Tribunais. A capacitação acontece na sede do TCE-MT. O TCE-PE será representado pelos servidores Breno Spíndola, Rômulo Lins, Rosana Komuro, Eduardo Alencar e Jackson Oliveira.

A garantia de qualidade do MMD-TC é o conjunto de procedimentos de verificação que asseguram que os Tribunais de Contas aplicaram corretamente os critérios de avaliação, de acordo com as normas definidas pela Atricon.

Os trabalhos se estenderão de agosto a outubro de 2015, com a visita a todos os tribunais que aplicaram o MMD-TC. Na oportunidade será elaborado um catálogo de boas práticas, o qual comporá o relatório do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC) a ser apresentado em dezembro no XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas em Recife.

MMD-TC - A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), visando fortalecer o sistema Tribunal de Contas como essencial ao controle dos recursos públicos e à cidadania e estimular a transparência das informações, das decisões e da gestão das Cortes de Contas, concebeu o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). 

O programa tem três objetivos: estabelecer padrões de qualidade da atuação dos Tribunais de Contas, criar um marco de medição que diagnostique o grau de maturidade e realizar avaliações periódicas, de modo a aferir o desempenho dos Tribunais de Contas em comparação com as boas práticas internacionais e diretrizes estabelecidas pela Atricon. Para a medição e a avaliação foi criado um Marco de Medição (MMD- TC), que é um questionário estruturado com critérios de avaliação que serve para avaliar a qualidade e agilidade dos serviços. É composto por 27 indicadores agrupados em 8 domínios.

Os domínios abrangem o seguinte: Independência e marco legal, Estratégia para o desenvolvimento organizacional, Estruturas de gestão e apoio, Recursos humanos e liderança, Agilidade e tempestividade, Normas e metodologia de auditoria, Resultados (relatórios) de auditoria, Comunicação e gestão das partes interessadas.  

Dos ​33 Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ​32 aderiram ao projeto e ​29 já instituiriam comissões para, até dezembro de 2015, coletar os dados e produzir os relatórios do Programa. O TCE-PE partiu na frente ao realizar o diagnóstico, por meio do MMD-TC, cujo resultado servirá de diretriz para melhorar sua atuação em diversos quesitos. A partir do resultado serão propostas ações na revisão do planejamento do Tribunal para 2016 com o objetivo de atender aos indicadores da ferramenta.

O Programa não acaba em 2015. Além de servir de diagnóstico da situação atual dos Tribunais de Contas, o MMD também oferece um conjunto de metas de qualidade que funcionam como um programa de melhorias dos Tribunais a médio prazo.  Sempre que desejar o tribunal poderá reaplicar o MMD-TC para monitorar os avanços institucionais em determinado período de gestão.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (28) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes da Silva, que se abstivesse de fazer pagamento no valor de R$ 1.747.683,93 à empresa ABPA Marketing, Produção e Eventos Ltda referente ao contrato 069/2011. O montante se refere a excessos apontados no relatório de auditoria.

O conselheiro expediu a Cautelar após ser informado pelo secretário de Administração e Assuntos Jurídicos, Júlio César Casimiro Corrêa, da intenção da prefeitura de efetuar o pagamento. No entanto, segundo o relator, tramita no TCE o processo de Auditoria Especial Nº 1403080-9, cujo objeto é verificar a legalidade e economicidade do referido contrato. 

Relatório preliminar de auditoria aponta dano ao erário no valor da importância supramencionada decorrente das seguintes irregularidades: pagamentos indevidos de honorários, despesas com subcontratação de serviços de buffet sem comprovação de nota fiscal, fraude em cotações de preços para elaboração de plano de controle ambiental e superfaturamento na contratação de artistas.

DEFESA - O relator concedeu cinco dias de prazo ao secretário para oferecer pedido de reconsideração e no dia 22 de julho foi informado por ele de que o município iria reter não apenas a importância questionada (R$ 1.747.683,93), mas também os valores correspondentes aos tributos eventualmente devidos à municipalidade.

A Cautelar, processo TC Nº 1504554-7, suspende o pagamento até que o TCE julgue em definitivo o processo de Auditoria Especial. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2015

Uma auditoria especial, instaurada a pedido do Ministério Público Estadual (MPPE), apontou falhas no Fundo Municipal de Saúde de Belém de São Francisco, no exercício de 2013. O objetivo do trabalho do TCE foi analisar a regularidade da suspensão do pagamento das gratificações de produtividade hospitalar, previstas em lei, a trabalhadores da Saúde. A denúncia foi feita ao MPPE, por meio do O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social no Estado de Pernambuco - SINDSAÚDE/PE e teve com relator, na Primeira Câmara, o conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.


Em seu voto, baseado em parecer elaborado pela procuradora de contas Germana Laureando, o relator considerou que não existe qualquer falha na norma instituidora da gratificação de produtividade hospitalar. Também foi levado em conta que o TCE não pode ficar omisso em caso de descumprimento de obrigação que pode ocasionar oneração ou prejuízos aos cofres públicos por descumprimento de Lei.

Por essas razões, o processo, TC Nº 1350380-7, que formalizou a auditoria, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 15.000,00 ao prefeito do Município Gustavo Henrique Granja Caribé. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Orocó, relativa ao 2º e 3º quadrimestre de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Reginaldo Crateu Cavalcanti. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com seu voto, no período auditado, o prefeito deixou de ordenar as medidas necessárias para a redução das despesas com pessoal, chegando no 3º quadrimestre a comprometer 66,28% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal com tais despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo seja de até 54% da RCL com tais gastos. Além disso, ficou destacado, no voto da relatoria, que, no exercício de 2014, o prefeito já tinha sido alertado sobre a necessidade de se adotar medidas para o devido enquadramento.

Por essas razões, o RGF, Processo TC Nº 1580003-9, foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 31.200,00 ao prefeito, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (2º e 3º quadrimestres). O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2015

Os auditores Júlio César Barbosa Rodrigues, titular da Diretoria de Controle Municipal e Geraldo Bastos Fiscina, servidor da Diretoria de Controle Estadual, representaram o TCE-PE no Seminário “Risco em Auditoria”, realizado no Tribunal de Contas da Paraíba, nos dias 09 e 10 deste mês.

Os servidores ministraram a palestra “Risco em Auditoria e a utilização de matriz de risco”. Na ocasião foi apresentada a experiência do Tribunal na utilização de matrizes para seleção de unidades jurisdicionadas que terão suas prestações de contas formalizadas e serão objeto de fiscalização pelas equipes de auditoria. Os servidores fizeram um histórico do uso da Matriz de Risco no TCE-PE, que se iniciou com a implantação da metodologia das auditorias operacionais (2002) até a consolidação, quando foi definido que o órgão não julgaria todas as prestações de contas a ele encaminhadas (2011). 

“O TCE-PB está partindo para realizar auditorias pontuais mais aprofundadas em algumas unidades fiscalizadas, adotando um escopo menor para as demais, no caso deles, de forma completamente eletrônica. Para isso terão de construir matrizes de risco. Eles já possuem dados orçamentários e financeiros recebidos através do sistema SAGRES lá utilizado e do qual foram pioneiros - fato que aumenta o "calibre" da matriz", explicou Júlio César Barbosa. "Repassar a nossa experiência foi importante para que esse processo a ser desenvolvido na Paraíba ocorra de maneira mais consistente, criteriosa e célere, onde todos estejam convencidos da necessidade da utilização de critérios de relevância, materialidade e risco, pontuados em uma matriz de risco, para a definição de onde atuar”, concluiu o palestrante.

Após a apresentação houve um debate sobre questionamentos pertinentes ao tema abordado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2015

Servidores do Tribunal de Contas da Bahia estiveram no Recife para conhecer a experiência do TCE-PE na área de planejamento. O objetivo da visita foi aprofundar o conhecimento sobre modelo de gestão de governança e gestão estratégica desenvolvido pelo tribunal pernambucano. 

O grupo, integrado pelos servidores Rosana Ferreira Lima, Alessandra Carvalho de Queiroz, Bernardo Santos e a diretora da área de planejamento do TCE-BA, Ivonete Dionízio de Lima, foi recepcionado por Breno César Spíndola Correia, da Diretoria de Gestão e Governança (DGG) do Tribunal.

"O TCE-BA  está reestruturando a área de planejamento e a experiência do Tribunal de Contas de Pernambuco neste assunto certamente será de grande importância para obtenção de subsídios do modelo de gestão estratégica aqui adotado, por ser este um modelo sofisticado e altamente eficiente", afirmou Ivonete Dionízio, diretora de Planejamento do tribunal baiano.

Para o diretor de Gestão e Governança do TCE-PE, Breno Spíndola, as visitas técnicas trazem muitos benefícios para as instituições envolvidas pois representam uma grande oportunidade de troca de experiências.

Durante a visita, que aconteceu nos últimos dias 23 e 24, os servidores puderam conhecer a estrutura da DGG, o Plano Estratégico do TCE-PE para o período 2013/18, bem como a ferramentaChannelque monitora as ações de planejamento e que auxilia no trabalho de gestão por resultados. Na oportunidade também foi apresentado o Escritório de Processos do Tribunal de Contas e sua contribuição para o sucesso do processo eletrônico, e também o Escritório de Projetos, que faz parte do modelo de gestão do Tribunal.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2015

O TCE julgou irregular nesta quinta-feira (23), na sessão da Segunda Câmara, o objeto de uma auditoria especial realizada na prefeitura de Afrânio, no exercício de 2012, para apurar denúncia de irregularidades na execução de convênios celebrados com o Governo Federal na gestão do ex-prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes.

A denúncia foi feita ao TCE pela atual prefeita do município, Maria Lúcia Mariano de Miranda, alegando que os recursos de vários convênios foram repassados irregularmente para as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Devidamente notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, porém o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, não considerou todos os seus argumentos.

IRREGULARIDADES - Restaram comprovadas, segundo ele, as seguintes irregularidades: desvio de recursos de convênios para a conta destinada à arrecadação tributária no valor de R$ 1.830.000,00; não execução de obras de melhoria sanitária, fruto de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa); execução parcial de uma quadra escolar e de uma creche no povoado de Extrema; prestação de contas parcial de um convênio celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e transferência de valores da conta do salário-educação para outras mantidas pela prefeitura.

Como a maioria dos convênios foi celebrada com órgãos do governo federal, a Câmara decidiu enviar cópias do processo, TC Nº 1300453-0, para o TCU e para o Ministério Público (para a apuração de responsabilidades), e dar conhecimento dos fatos à Secretaria das Cidades e à Controladoria Geral do Estado. O voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2015

A Segunda Câmara do TCE considerou legal um concurso público realizado pela prefeitura de Águas Belas para provimento de 17 vagas de agentes comunitários de saúde, mas aplicou uma multa no valor de R$ 6.350,00 ao prefeito Genivaldo Menezes Delgado pela não definição de “critérios objetivos” para seleção dos candidatos, além de outras falhas de menor importância.

Segundo o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, houve falhas no edital de seleção pública porque a prefeitura não reservou vagas para pessoas com deficiência, estipulou um prazo extremamente curto para a inscrição e conferiu vantagem não prevista em lei para candidatos que detinham experiência anterior.

No entanto, ressaltou, pelo “princípio da razoabilidade” ele entendeu que as falhas não eram suficientes para tornar o certame nulo porque os demais aspectos da seleção foram considerados regulares: as admissões foram realizadas dentro do prazo, os cargos oferecidos foram criados por lei e estavam vagos, houve obediência à ordem classificatória e a prefeitura está enquadrada quanto ao limite de despesa com pessoal.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2015

Uma Tomada de Contas Especial realizada na Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), do tipo repasse a terceiros, cujo objetivo foi averiguar irregularidades na execução de um convênio firmado entre ela e o Ministério do Turismo, com interveniência do Governo do Estado, foi julgada irregular nesta terça-feira (21) pela Segunda Câmara do TCE.

O convênio teve por finalidade apoiar as festas juninas do município de Custódia no ano de 2009, porém os técnicos do TCE chegaram à conclusão de que o evento não foi realizado.

Por essa razão, o conselheiro substituto e relator do processo (nº 1403877-8), Ruy Ricardo Harten Júnior, imputou um débito no valor de R$ 52.500,00 à Empresa Correia Produções e Promoções Ltda ME, representada por Erivaldo Agrício da Silva, solidariamente com José Ricardo Dias Diniz (gestor da Empetur à época), Elmir Leite de Castro e Juliano José Nery Vasconcelos Motta. No valor de R$ 115.000,00 à Empresa Macambira Produções e Eventos Ltda, representada por Maria Edneide Silva Cavalcanti, solidariamente com José Ricardo Dias Diniz, Elmir Leite Castro e Juliano José Nery de Vasconcelos Motta.

Além disso, aplicou uma multa individual no valor de R$ 12 mil a José Ricardo Diniz e no valor de R$ 7 mil a Elmir Leite de Castro e Juliano Motta.

AS PROVAS - De acordo com os autos do processo, a Empetur não encontrou em seus arquivos qualquer documentação referente a este convênio, ao passo que a Delegacia de Polícia de Custódia não recebeu qualquer pedido requisitando policiamento para o evento.

Por outro lado, a Controladoria Geral do Estado desconhece qualquer processo de inexigibilidade para contratação das atrações artísticas por intermédio da Empresa Macambira Produções e Eventos Ltda, que não apresentou defesa ao TCE, nem fotos/vídeos comprobatórios da realização do evento.

Já a empresa Correia Produções e Promoções Ltda não apresentou ao TCE a planilha de custos do evento, nem o recibo referente às notas fiscais nºs 1081 e 1082.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, com aval do procurador de contas Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2015

O Tribunal de Contas, por uma atuação de seu Núcleo de Engenharia (NEG), realizou uma auditoria de acompanhamento no contrato 093/2013, da Secretaria Estadual de Educação do Estado. O objeto do instrumento contratual é a prestação de serviço técnico de engenharia para a manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte. O relator do processo de auditoria especial é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

De acordo com relato do NEG, foi apontado que, ao longo do exercício financeiro de 2013 e 2014, foram pagos o montante de R$ 833.340,73 por serviços que não ficaram devidamente comprovados. Após essa constatação, o TCE notificou a SEE, que questionou a Construtora Venâncio Ltda, responsável pela execução contratual, para que apresentasse defesa. A contratada acatou, em parte, os argumentos apresentados pelo Tribunal e reconheceu que houve um pagamento indevido de R$ 595.671,56 e se comprometeu a recompor o pagamento irregular através da execução de novos serviços por conta própria, sem desembolso financeiro por parte da Secretaria Estadual de Educação.

Nos meses de junho e julho de 2015, por meio de visitas técnicas às escolas beneficiadas pela execução dos serviços de reparos, ficou comprovada a realização dos serviços, cobrindo o pagamento irregular apontado pela equipe técnica do TCE.

O processo de auditoria especial pode contemplar diversas ações de fiscalização ao longo da execução de um determinado instrumento contratual. Essa ação concomitante do TCE possibilita a fiscalização dos atos administrativos e evita danos aos cofres públicos.

Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$33.836.236,19.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2015

A partir da próxima quarta-feira, 29, as sessões do Pleno do TCE vão começar uma hora mais cedo, às 9h. A mudança foi decidida em comum acordo pelos conselheiros, devido ao grande número de advogados que vem se inscrevendo para fazer defesa dos processos.

Por meio deste aviso, o TCE considera notificados os advogados, servidores e demais interessados na pauta das sessões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2015

A gestão fiscal de Toritama do segundo e terceiro quadrimestres de 2013 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 19.200,00 ao prefeito Odon Ferreira da Cunha.

De acordo com o relator do processo (TC Nº 1540008-6), conselheiro Marcos Loreto, a Inspetoria Regional de Bezerros constatou que a prefeitura ultrapassou, no período auditado, o limite de 54% estabelecido para as despesas com pessoal no terceiro quadrimestre de 2011 (56,22%) e se manteve em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante os exercícios de 2012 e 2013.

No primeiro quadrimestre de 2013 ela comprometeu 67,16% da receita corrente líquida com o pagamento da folha, no segundo 71,06% e, no terceiro, 68,73%, não tendo tomado qualquer providência para reduzir esses percentuais ao limite estabelecido pela LRF.

NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificado, o prefeito alegou que o descontrole aconteceu porque teve que pagar o salário mínimo integral a uma grande parte dos servidores que o seu antecessor não pagava, e respeitar o piso salarial dos professores. 

Além disso, acrescentou, a arrecadação caiu nos dois primeiros anos de sua gestão.

O TCE não aceitou os argumentos do prefeito e manteve a aplicação da multa porque ele não reduziu as despesas com pessoal no segundo quadrimestre de 2013, nem comprovou a adoção de nenhuma medida com esta finalidade.

O voto de Marcos Loreto foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Dirceu Rodolfo e teve a concordância do Ministério Público de Contas por meio do procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/07/2015

O alerta do Tribunal de Contas às prefeituras municipais, recomendando mais empenho dos gestores na arrecadação tributária, foi assunto dos principais jornais que circularam nesta quarta-feira, 16, no Recife. As reportagens destacaram o levantamento feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE que traz a um quadro completo da arrecadação de tributos nos 184 municípios de Pernambuco. O estudo foi destaque também nos telejornais da Rede Globo NETV 2ª Edição e Bom dia Pernambuco, e nos noticiários da Rádio CBN Recife e Rádio Jornal.


Confira abaixo as reportagens:

Rede Globo Nordeste

Diario de Pernambuco

Jornal do Commercio

Folha de Pernambuco

CBN/Recife

Radio Jornal  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (14), recomendando à Câmara Municipal de Panelas a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda referentes ao ano de 2013, determinando também ao chefe do Poder Executivo que adote 15 recomendações com a finalidade de tornar mais eficiente a gestão pública, sob pena de aplicação de multa. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

O relator levou em consideração, na elaboração do seu voto, a aplicação pela prefeitura de apenas 20,48% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo constitucional é 25%).

Ele relevou, entretanto, irregularidades de menor gravidade como o repasse a maior de 0,07% no duodécimo do Poder Legislativo, e o repasse a menor do percentual que obrigatoriamente é destinado (65% dos recursos do Fundef) para os profissionais do magistério do ensino básico.

Foi recomendado ao prefeito, porém, que adote uma série de medidas para que as irregularidades não mais se repitam, entre elas adotar mecanismos para o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo próprio de previdência, alimentar o sistema Sagres em tempo hábil e com dados corretos e completos, repassar o duodécimo da Câmara Municipal de acordo com o disposto no caput do artigo 29-A da Constituição Federal e disponibilizar na internet os instrumentos de transparência pública previstos no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere e o procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2015

O TCE aprovou nesta quarta-feira (15), na reunião do Pleno, a emissão de um “Alerta” às prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos tributos municipais.

Segundo o texto do artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.

A expedição do “Alerta” foi recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um estudo da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de 2013 e 2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição para o custeio de iluminação pública).

EFETIVIDADE - Segundo o presidente Valdecir Pascoal, que se propôs a apresentar o levantamento na sede da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para melhor debater a matéria com as prefeituras, em tempo de crise fiscal os prefeitos devem dar efetividade ao artigo 11 da LRF para aumentar sua receita própria.

Com base nas contas de 2014, o TCE verificou que a receita própria dos municípios cresceu 16,21% em comparação com o exercício anterior, mas poderia ter crescido mais se os impostos municipais fossem efetivamente arrecadados. Constatou também que 41 dos 184 municípios tiveram queda de receita própria em relação ao ano anterior, que 35 não arrecadaram nada de sua dívida ativa e que 43 não arrecadaram a contribuição para o custeio de iluminação pública.

“Este ‘Alerta’ é para mostrar aos gestores municipais que, além de um dever, eles têm uma ferramenta à sua disposição para aumentar a receita própria, reduzindo a dependência do governo federal. É preciso deixar claro que isso não implica aumento da carga tributária e pode contribuir para reduzir o percentual de comprometimento da receita com a folha de pessoal. É preciso fazer o dever de casa diante de tantos compromissos que têm as prefeituras. E a existência de municípios de pequeno porte que conseguem ter uma atuação eficiente nessa cobrança é a prova de que os outros também podem. Deixar de cobrar os impostos daqueles que podem e devem, a exemplo do IPTU ou ITBI,  é onerar ainda mais o cidadão mais pobre, que não tem como escapar dos tributos indiretos quando adquirem algum produto, por exemplo", disse o presidente do TCE.

MONITORAMENTO – Segundo Valdecir Pascoal, o TCE vai monitorar o desempenho da arrecadação própria dos municípios nas contas de governo futuras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015

Por proposição do conselheiro Carlos Porto, o plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (15) um voto de pesar pelo falecimento do professor, advogado e acadêmico Nélson Saldanha ocorrido na última sexta-feira, no Recife, por falência múltipla de órgãos.

Ele tinha 82 anos de idade e foi sepultado no cemitério de Santo Amaro, na capital pernambucana.

Em sua exposição de motivos, o conselheiro destacou a contribuição dada por Nélson Saldanha a Pernambuco como advogado, professor da UFPE e da Universidade Católica e membro da Academia Pernambucana de Letras.

A aprovação será levada ao conhecimento das duas Universidades onde ele lecionou, da OAB-PE e dos seus familiares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 229 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Primavera, no exercício de 2014, sob responsabilidade da prefeita, Severina Batista Peixoto e da secretária de saúde, Nathália Lima de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o seu voto, o Município ao realizar as contratações, relativas ao Processo TC Nº 1401785-4, deixou de realizar o devido processo de seleção simplificada e não conseguiu comprovar a ocorrência de surto epidêmico, que justificaria a utilização do instituto das contratações temporárias. Além disso, no exercício de 2014, a Prefeitura encontrava-se impedida de realizar admissões, já que estava acima do limite de gastos com pessoal, contrariando desta forma, os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa individual de R$ 7.000,00 à prefeita e à secretária de saúde municipal. O valor das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.

A Sessão da Primeira foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015

Contribuição dos Gastos Públicos no Desenvolvimento da Sociedade é o título do livro do auditor das contas públicas do Tribunal, Valmir Alves Ferreira, lançado em maio. A obra, que conta com o prefácio do professor Marcos Nóbrega, conselheiro substituto do TCE-PE, procura demonstrar a importância das atividades financeiras e econômicas do Estado de Pernambuco, por meio da análise do comportamento das receitas e despesas do Estado no período de 15 anos, a partir da redemocratização do país.

Valmir Alves Ferreira da Silva é graduado em Ciências Contábeis e em Administração, com especialização em Administração Financeira pela UPE/FCAP, além de mestre em Gestão Pública pela UFPE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Mirandiba a rejeição das contas de governo do prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros, relativas ao exercício de 2013. O relator do processo que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o voto da relatoria do processo, TC Nº 1450067-0, após constatadas as irregularidades, o prefeito foi notificado e não apresentou defesa. Dentre as principais falhas apontadas relativas aos tópicos de contas de governo, destacam-se: não elaboração de programação financeira e cronograma mensal de desembolso da prefeitura; inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de restos a pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas; não envio à Câmara municipal do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014 a 2017, acarretando prejuízo ao planejamento da ação governamental. Também não foram enviados, nos prazos regulamentares, ao Legislativo municipal projeto de lei para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além dos tópicos acima, ficaram evidenciados, no exercício de 2013, a não elaboração do Plano de Saneamento Básico do município, não elaboração do Plano Integrado de Resíduos Sólidos; divergências de informações entre dados da prefeitura e os dados enviados ao TCE, através do Sistema Sagres e também a extrapolação do limite de gastos com pessoal, contrariando, desta forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando a rejeição do processo de prestação de contas e feitas diversas determinações visando à melhoria das próximas prestações a serem encaminhadas ao TCE. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de Governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (14), o objeto de uma Auditoria Especial referente ao Pregão nº 01/2009, da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, para a contratação de serviço de transporte escolar, e aplicou uma multa ao então prefeito Antônio Valadares de Souza Filho no valor de R$ 4.725,84. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A auditoria foi instaurada para verificar indícios de irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, bem como na execução do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa BMP Serviços Ltda. O contrato foi assinado em 06/07/2009 e o período auditado foi de 01/02 a 31/12/2011, abrangendo qualidade e segurança do transporte oferecido aos alunos, e a economicidade dos contratos à luz dos valores envolvidos, distâncias percorridas e rotas utilizadas.

O Pregão foi dividido em três lotes, mas o TCE auditou apenas o número “3” (serviços de transporte escolar), tendo identificado um suposto dano ao erário no valor de R$ 167.192,15 em decorrência de pagamentos superiores às distâncias percorridas.

CONTRADITÓRIO - Notificados, o prefeito Antônio Valadares apresentou defesa juntamente com a secretária de educação Maria José Acyoli Paz de Moura e o fiscal do contrato Alexandre Hélio Gomes de Queiroz.

Os membros da Comissão de Licitação, Janaína Campos Sá Mendonça, Maria Salomé Siqueira Silva e André Luís Marques Pessoa também apresentaram defesa em bloco.

As peças de defesa foram analisadas pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que as considerou insatisfatórias para esclarecer as incorreções detectadas. Por esse motivo, o Ministério Público de Contas (MPCO) emitiu parecer pela irregularidade do objeto da Auditoria e o opinativo foi acatado pelo relator do processo. Ele alegou em seu voto que a prefeitura não prestou informações claras sobre a distância a ser percorrida, a definição específica dos roteiros, o endereço onde o veículo inicia e termina a viagem, as condições de trafegabilidade das estradas e o número de alunos transportados em cada uma das rotas estabelecidas, e omitiu a composição dos custos unitários.

Além disso, acrescentou, os veículos e os motoristas não atendiam às condições mínimas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e eram 100% terceirizados, sendo a empresa contratada uma mera intermediadora do serviço.

Os membros da Comissão de Licitação também foram penalizados com a aplicação de multa individual no valor de R$ 3.150,56 - que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O voto do processo TC Nº 1204143-9 foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo e pelo procurador do MPCO, Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015

Esta semana a TV TCE traz uma reportagem sobre os benefícios de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), assinado entre o TCE e a Prefeitura de Tacaimbó, agreste do Estado, visando melhorias nas escolas públicas municipais. O termo foi assinado em 2013, depois que uma auditoria realizada no município apontou diversas irregularidades no ensino público. O Tribunal de Contas orientou a prefeitura para as mudanças a serem feitas como reforma de prédios, recuperação das instalações sanitárias e capacitação dos profissionais. Mais de 3 mil alunos foram beneficiados pelo Termo.

Confira a reportagem clicando aqui.

O Programa TCEndo Cidadania esteve em Itajubá, Minas Gerais, para capacitar conselheiros municipais na Escola do Legislativo Professora Eraídes Rabelo. O evento foi realizado nos dias 06 e 07 de julho, na Câmara Municipal, sendo resultado da parceria da Escola de Contas Públicas de Pernambuco (ECPBG) com Associação Brasileira de Escola do Legislativo e de Contas (Abel).

O programa TCEndo é uma iniciativa da ECPBG e tem por objetivo fomentar o controle social. Ao todo foram capacitadas 49 pessoas, que representam os conselhos do município de Itajubá nas áreas de Saúde, Turismo, Cultura, Meio ambiente, Educação, Assistência social, entre outras. Quem ministrou o curso foi o professor André Ricardo Batista.

De acordo com Ana Alaíde Mendes Pinheiro, coordenadora do Programa TCEndo Cidadania, o evento foi uma oportunidade de trocar experiências e de levar informações para os conselheiros de outro estado e municípios. “É muito importante para o fortalecimento do Programa TCEndo cidadania e o reconhecimento nacional do trabalho da Escola de Contas. Esperamos chegar a mais municípios de outros estados brasileiros."

A coordenadora da Escola do Legislativo de Itajubá, Cássia Almeida, agradeceu aos representantes do programa pelo curso. “O trabalho do TCEendo Cidadania merece ser levado a todas as cidades brasileiras. Que esse curso seja apenas o início de uma grande parceria".

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2015

Foi publicada nesta quinta-feira, 08 de julho, a Portaria de nº 03/2015, assinada pelo Presidente do TCE-PE e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal, criando uma Comissão Temática que ficará responsável pela elaboração de uma proposta de Resolução com as diretrizes de Controle Externo que vão orientar os Tribunais de Contas na fiscalização da aplicação dos recursos públicos em educação, especialmente do cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

A Comissão será coordenada pela Conselheira Marisa Serrano, do TCE do Mato Grosso do Sul, cuja trajetória de vida pública sempre esteve atrelada à causa da educação. Seguindo a mesma estratégia das comissões temáticas que elaboraram as Resoluções aprovadas no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, em 2014, o grupo conta com a participação de membros e servidores especialistas dos Tribunais de Contas.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio de Lei Federal 13.005/2014, prevê um conjunto de ações integradas entre a União, Estados e municípios, além de diretrizes, objetivos e metas, para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino de qualidade em seus diversos níveis, até 2023. As metas estabelecidas pelo PNE, o modelo tripartite de gestão, os novos institutos e instâncias decisórias e o acompanhamento dos Planos Estaduais e Municipais de Educação criam novos desafios e demandam um aprimoramento dos parâmetros de atuação dos Tribunais de Contas.

AÇÃO ESTRATÉGICA — Segundo o Presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, os Tribunais de Contas, que já têm uma importante atuação no controle das despesas em educacão, não podem  deixar de se inserir, com mais força ainda, no debate sobre a implantação do Plano Nacional de Educação. “É estratégico para o país assegurar uma maior governança sobre os recursos aplicados na área social para que eles se traduzam em políticas públicas eficientes. O novo cenário da educação desenhado pelo PNE, precisa ganhar vida e ser devidamente debatido e fiscalizado pelo sistema de controle. Somente uma ação conjunta, articulada entre o governo, os órgãos de controle, em suas diversas esferas e a sociedade é capaz de enfrentar desafios complexos como a melhoria da qualidade da educação no Brasil,” disse ele.

O grupo vai ter um prazo de sessenta dias para apresentar o texto base, que será divulgado no site da Atricon para consulta pública e sugestões de membros e servidores e posteriormente submetido à aprovação da Assembleia Geral da Atricon,  em dezembro de 2015, durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, em Recife.

Atricon, 13/07/2015

Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Caruaru (2014) para analisar a legalidade de pagamentos efetuados ao Comando do Exército no período 2008-2014 foi julgada regular pela Segunda Câmara, nesta quinta-feira (09), em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. A aprovação se deu por unanimidade, com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPCO).

Segundo a relatora, a auditoria foi instaurada devido a um conflito de informações sobre o CNPJ do Comando do Exército, com o qual a Prefeitura celebrara um convênio.

Técnicos do TCE verificaram inicialmente que em 1º de maio de 2008 houve uma mudança no CNPJ do Comando do Exército. Deu-se baixa no CNPJ nº 00.394.452/0216-07, cujo nome empresarial era “Comando do Exército” e na mesma data se criou o CNPJ 09.598.288/0001-12, com o nome “Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército”.

Entretanto, disse a conselheira Teresa Duere, não houve mudança nos CNPJs dos convênios assinados com a Prefeitura e os empenhos continuaram a ser pagos com o CNPJ anterior. A situação foi corrigida a partir de setembro de 2014, após a Prefeitura ter sido informada da alteração do CNPJ do Comando e determinado que, na emissão dos novos empenhos, constasse o número correto.  

Esclarecida essa divergência, o TCE chegou à conclusão de que não houve pagamento irregular feito pela Prefeitura do Comando do Exército e o objeto da auditoria, do processo TC Nº 1408310-3, foi julgado regular. Entretanto, “por medida meramente acessória”, a Câmara determinou que fosse enviada cópia da decisão ao prefeito José Queiroz de Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (09) o objeto de uma Auditoria Especial realizada pela Inspetoria Metropolitana Norte na Prefeitura de Olinda para analisar os serviços de limpeza urbana. O alvo principal da auditoria foi o contrato nº 131/2011 celebrado entre a Prefeitura e o consórcio Coelho de Andrade Engenharia Ltda/Trópicos.

De acordo com a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, o relatório técnico identificou oito irregularidades, das quais três como despesa indevida: manutenção dos veículos, cuja composição de preços apresentou valores superestimados, ausência de pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte aos funcionários que executavam os serviços de varrição de ruas, e inexecução, por parte do consórcio, de vários outros itens do contrato.

Foram notificados para apresentação de defesa os representantes do consórcio, três secretários do prefeito Renildo Calheiros e os responsáveis pela área de limpeza urbana. A defesa foi analisada pelos técnicos da Inspetoria e o relatório enviado ao gabinete da conselheira, que considerou irregular o objeto da auditoria devido ao descumprimento de várias cláusulas da pactuação.

IMPUTAÇÃO - Foi imputado um débito ao consórcio formado pelas empresas CAEL e Trópicos Engenharia e Comércio Ltda no valor de R$ 270.877,09, atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (2012), e aplicada uma multa no valor individual no valor de R$ 5.000,00 a José Vassil Vieira da Costa, secretário executivo de Serviços Públicos, Edjar Rocha Lima, diretor de Limpeza Urbana e Antonio Cláudio Santos Soares, chefe do Departamento de Operações e Fiscalização.

A Câmara determinou ainda ao atual secretário de Serviços Públicos que promova um reajuste de preços com o consórcio devido ao não pagamento do vale alimentação aos funcionários, retroativamente a maio de 2013, e o ressarcimento ao erário pelo não cumprimento dessa cláusula. O voto, processo TC Nº 1208569-8, foi aprovado por unanimidade com parecer favorável do procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel, do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2015

O Tribunal de Contas disponibiliza a partir desta quarta-feira, 08, um módulo do Sistema e-TCEPE para o cadastro dos advogados que irão atuar nos processos da modalidade prestação de contas, do tipo Governo ou Gestão, por meio eletrônico, referentes a 2014 em diante. As informações são do banco de dados da OAB e servirão para evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar os órgãos públicos do Estado e Municípios junto ao TCE.

O cadastro pode ser acessado na página do Processo Eletrônico. Para orientar os interessados, foi divulgado um passo a passo com as orientações clique aqui. É importante lembrar que o acesso dos advogados ao e-TCEPE se dará exclusivamente por meio de certificado digital. 

No início do ano o Tribunal firmou um convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de fornecer acesso ao banco de dados do órgão pelo TCE-PE. Isso permitirá ao Tribunal facilitar o preenchimento do cadastro dos advogados no Sistema e-TCEPE, uma vez que a maior parte dos dados será automaticamente importada do seu registro na OAB, caso o advogado não faça parte do banco de dados, o cadastro não poderá prosseguir.

O cadastro pode ser feito acessando aqui. Mais informações na página do e-TCEPE: tce.pe.gov.br/processo

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2015

Por proposição do conselheiro João Campos, o pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (08) um voto de pesar pela morte do advogado Joaquim Correia de Carvalho Júnior, ocorrida no Recife no último dia 26 de junho. Ele tinha 85 anos de idade.

O conselheiro fez uma breve retrospectiva do currículo do advogado, que inclui - além de duas eleições para a presidência da OAB-PE - passagens pela cátedra de Direito Comercial na UFPE e na Universidade Católica de Pernambuco, pela comissão de reforma do Código de Processo Civil, pela Procuradoria Geral da Fazenda Estadual nos governos Nilo Coelho e Miguel Arraes e pela comissão que ajudou a elaborar a Constituição do Estado de Pernambuco de 1989.

CARTA - João Campos exaltou o lado humanista de Joaquim Correia ao fazer a leitura de um trecho de uma carta escrita por ele em 1992 para um filho que estava concluindo o curso de Direito. A carta contém 12 conselhos que ele deveria seguir na vida, três dos quais o conselheiro fez questão de ler na ocasião.

X – Evita a publicidade – irmã gêmea do populismo. O bom advogado é aquele cujo valor é reconhecido pelo trabalho que produz dentro dos autos e não pelo noticiário que, por vezes, pode até prejudicar a própria isenção do julgamento;

XI – Quando exerceres algum cargo, serve a ele por inteiro, nunca dele se servindo, e age de modo a engrandecê-lo, e não ele a ti;

XII – Sê altivo com os poderosos e simples com os humildes, a todos tratando como iguais, irmãos que somos nessa imensa família chamada humanidade.

ADVOCACIA - O presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, considerou “oportuno” o voto proposto por João Campos, aproveitou a ocasião para também destacar as qualidades de Joaquim Correia de Carvalho Júnior e exaltar a importância da advocacia nas sessões do TCE, segundo ele, “para dar mais legitimidade às nossas decisões”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (07), as contas do ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, Jackson José da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2010. O TCE também imputou a ele um débito no valor de R$ 1.136.814,06 e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

O relator do processo (1160054-8) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), procurador Ricardo Alexandre.

O relator também aplicou multa individual no valor de 3 mil reais aos membros da Comissão Permanente de Licitação: Francisca Firmino da Silva (presidente), Klecia Maria da Silva e Silvana Valéria Felipe dos Santos.

HISTÓRICO - De acordo com Ricardo Rios, o histórico da gestão do ex-prefeito (2005-2012) chamou a atenção do TCE porque apenas as contas relativas ao ano de 2008 receberam parecer prévio pela aprovação.

Nas de 2010, de acordo com o relator, as principais irregularidades foram: ausência de detalhamento do valor pago pela contratação de artistas, documentação insuficiente para comprovar que os shows foram realizados, aplicação irregular dos recursos do Fundeb, fracionamento de despesa para burlar a licitação, pagamento por serviços não identificados e sem comprovação, problemas nas despesas do transporte escolar (ausência de licitação e contratos, contratação de veículos inapropriados e indícios de pagamento por serviços não prestados) e indícios de fraude em processos licitatórios.

Além disso, o conselheiro substituto relacionou outras irregularidades que pesaram na rejeição das contas, tais como: doações sem comprovação dos beneficiários, pagamento por serviços de engenharia não prestados, contratação de veículos de passageiros para o transporte do lixo, pagamento por perfuração de poços a uma empresa de comércio varejista e indícios de preenchimento de notas fiscais por um servidor da prefeitura.

O prefeito foi notificado e apresentou defesa. Mas, segundo o voto do relator Ricardo Rios, não foi capaz de justificar as irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão por parte dos interessados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2015

Um pedido de vista do Ministério Público de Contas adiou para a próxima semana o julgamento pela Segunda Câmara do TCE de uma auditoria especial, realizada na Empetur (Empresa Pernambucana de Turismo) para investigar supostas irregularidades na contratação de shows artísticos com emendas parlamentares.

Como o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, não colocou seu voto previamente “em lista” para dar conhecimento prévio do seu conteúdo ao Ministério Público e demais conselheiros que integram a Câmara, o procurador Ricardo Alexandre pediu vista para estudar melhor o processo.

Ele alegou que não estava seguro para opinar sobre o processo TC Nº1405301-9 na sessão de hoje (07) e prometeu devolvê-lo ao relator no prazo regimental, isto é, até a quinta-feira da próxima semana. O relator Dirceu Rodolfo, por sua vez, prometeu colocar o voto “em lista” ainda esta semana e julgar o processo no próximo dia 16.

A auditoria refere-se ao exercício financeiro de 2014 e entre os achados negativos destacam-se três: contratação de produtoras cujos sócios têm vínculos pessoais ou profissionais com parlamentares, sobrepreço na contratação de artistas e pagamento a artistas para realização de shows em eventos privados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2015

A busca pelo alcance das metas fixadas pelo Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas (2013-2018) vem apresentando resultados significativos. Em 2014 o TCE avançou nos principais objetivos, indicadores e metas estratégicas. Para este ano, a intenção é consolidar os avanços.

Aumentar a agilidade do processo de controle externo foi o principal propósito das metas mobilizadoras em 2014. Os valores medidos em junho de 2015 são os melhores já alcançados desde o começo da aferição.No que diz respeito aos processos julgados tempestivamente, houve um aumento de 6,4 pontos percentuais em junho de 2015, comparado ao mesmo período de 2014 (valores acumulados no exercício). Na meta relacionada ao estoque de processos acima do prazo de julgamento, a melhoria chegou a 1,8 pontos percentuais. No que se refere aos processos de prestação de contas de Governo formalizadas até o último dia do ano anterior, a meta apresentou um aumento de 25 processos julgados.Alguns destes números ficarão ainda melhores após a contabilização dos processos de prestação de contas eletrônicos enviados em 2015. A medição da meta relacionada aos processos de prestação de contas de Governo formalizadas em 2015, só deve começar no mês de setembro.

“Ao avaliar a medição desses indicadores, temos a convicção de que o monitoramento que o Tribunal de Contas está realizando tem surtido um efeito muito positivo. Na realidade, o sucesso do processo de monitoramento e análise dos resultados reflete o esforço de todos na obtenção do alcance dos objetivos traçados”, comentou Maria Alice Paredes, da Diretoria de Gestão e Governança (DGG). 

"Vale destacar que este processo é um dos pontos fortes do modelo de gestão, orientado para resultados, que o Tribunal de Contas vem paulatinamente implantando nos últimos anos. E é justamente o aprimoramento da capacidade do TCE de análise e discussão, de compreensão das causas e efeitos dos problemas, um dos motivos para os nossos avanços", afirmou.Ao longo dos meses de julho e agosto, o Tribunal irá intensificar a divulgação das metas e dos resultados do 1º semestre, tanto no que se refere às metas mobilizadoras, como também de outros indicadores estratégicos. A ideia é que todos possam, ao longo do ano, acompanhar o desempenho global da Instituição e da sua área de atuação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2015

A partir de agora as informações sobre os processos formalizados das Prestações de Contas 2014 podem ser acessadas na área Consulta de Processos, na página do processo eletrônico do TCE (www.tce.pe.gov.br/processo). Na página, os interessados podem saber o nome do relator, a data da formalização, a localização e o seu estágio atual do processo, ou seja, se a instrução já foi iniciada, referindo-se aos trabalhos de auditoria, ou se o processo está em fase de julgamento, por exemplo. Para realizar a consulta é necessário ter o número do processo, que pode ser obtido junto ao Tribunal ou na Consulta Pública das Prestações de Contas.

Além da documentação, exigida pelo Tribunal por meio de suas Resoluções, constam na página informações sobre os responsáveis pela gestão dos órgãos, despesas realizadas, processos licitatórios, contratos e convênios celebrados, dentre outras. No caso dos municípios, é permitido também consultar os demonstrativos contábeis, bem como o Parecer do Controle Interno, que traz dados sobre valor de recursos aplicados nas áreas de educação e saúde.Segundo Adriana Dubeux, gerente do projeto do Processo Eletrônico, "o TCE espera assim promover a transparência, buscando aperfeiçoar de forma permanente a divulgação das informações da gestão pública aos cidadãos e demais interessados."

No mês de abril o TCE disponibilizou para consulta pública os documentos enviados referentes à prestações de 2014, por meio eletrônico (Sistema e-TCEPE), dos órgãos e Poderes estaduais e municipais. Após o envio, os documentos foram formalizados, pelo Tribunal, em processos da modalidade Prestação de contas (PCs).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2015

A TV TCE traz esta semana reportagem sobre a entrega da medalha Nilo Coelho ao empresário João Carlos Paes Mendonça e a Oficina de Conhecimento sobre benefícios gerados pelo Tribunal de Contas. O encontro teve como convidados representantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro e TCU. Confira clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

A Segunda Câmara do TCE anulou nesta quinta-feira (02) a decisão tomada por ela própria na sessão de 04 de junho, que julgou irregular o concurso público nº 01/2009 da Prefeitura de Paranatama para cargos de professor, escriturário, vigia, biomédico e auxiliar de serviços educacionais, dentre outros.

A Câmara anulou também a decisão que julgara irregular a contratação da empresa que realizou o certame, assim como a declaração de inidoneidade pelo prazo de cinco anos das empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS Consultoria, J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, que participaram da licitação, e seus respectivos sócios.

A declaração de inidoneidade alcançava os sócios-gerentes Francisco José Galindo, Medeiros França de Oliveira, Josinaldo Ferreira dos Santos e Osório Chalegre de Oliveira, respectivamente.

O conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Arcoverde Filho, explicou que invocou a o princípio da autotutela para anular sua própria decisão porque uma das empresas  – Pólis Consultoria – mudou de endereço e não foi devidamente notificada para apresentação de defesa.

Ele foi procurado por um dos dirigentes da empresa, que alegou falta de notificação e para que o TCE não fosse acusado de cerceamento de defesa decidiu tornar sem efeito a decisão da sessão anterior e notificar a parte interessada em seu novo endereço.O posicionamento do relator foi chancelado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere e o procurador Ricardo Alexandre, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.

MÉRITO - O mérito do concurso foi analisado pelo TCE, em auditoria especial, processo  TC Nº 1002775-0, por solicitação da Promotoria de Justiça do Município de Saloá. 

Em sua solicitação, o representante do Ministério Público afirmou que houve a publicação de três listagens de aprovados no certame, além de atribuição de pontuação diferente aos mesmos quesitos, ensejando anulações na classificação primitiva e a aprovação de diversos parentes do então prefeito José Teixeira Neto.

O relatório do TCE afirma também que a contratação da empresa que realizou o certame foi feita por modalidade inadequada de licitação e que houve “robustos indícios de montagem” da carta-convite nº 17/2009 de que resultou a contratação da empresa organizadora do concurso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

Desde que foi instituído no Tribunal de Contas, em 2013, para garantir a segurança das peças processuais por meio de certificação digital, o processo eletrônico do TCE-PE vem apresentando resultados significativos. Exemplo disso está no impacto que vem promovendo na redução do tempo médio de tramitação dos processos e na redução de gastos com papel, impressão e envio dos documentos aos órgãos.

Para os processos de aposentadoria analisados pelo Tribunal, o sistema eletrônico permitiu uma redução de mais de 26% do tempo médio total de permanência, desde a sua formalização até o julgamento, passando de 259 dias, em 2014, para 191 dias em 2015, segundo dados consolidados até 30 de junho, e fornecidos por Teresa Moura, da Gerência de Planejamento do TCE. Se considerados somente os processos encaminhados ao TCE já em formatação eletrônica, a redução do tempo médio supera os 30%, caindo de 189 dias, em 2014, para 131 dias, em 2015.

Outro importante resultado observado foi o ganho ambiental. Tomando-se por base os dados correspondentes a 2015, foram formalizados no TCE 3.500 processos de Aposentadoria, Reforma e Pensão, cada qual com uma média de 50 páginas, o que implica dizer que cerca de 175 mil páginas deixaram de ser impressas, contribuindo para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Além da Lei estadual 15.092/13, o processo eletrônico encontra-se também disciplinado por duas resoluções internas. A Resolução TC nº 21/2013 estabelece as regras gerais de funcionamento para os processos em meio eletrônico. A Resolução TC nº 22/2013, por sua vez, regulamenta o envio de documentos e as comunicações em meio eletrônico para os processos da modalidade Aposentadoria, Reforma e Pensão.

Essa última, inclusive, foi responsável por trazer alterações na lista de documentos a serem enviados com vistas a alimentar o sistema E-CAP - canal de comunicação entre o TCE/PE e os órgãos ou entidades previdenciários jurisdicionados. Através dele, é verificado o envio de toda a documentação a ser transformada em processo dentro do Tribunal. Além disso, o sistema é utilizado para receber questionamentos relativos a documentos e processos do TCE/PE.

A publicação do julgamento do primeiro processo eletrônico de aposentadoria no TCE (processo TC nº 1305496-0) ocorreu em 26/9/2013, cujo trâmite foi totalmente realizado de forma eletrônica, desde o envio da documentação pelo RECIPREV até a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico. Este julgamento precede a própria normatização, demonstrando que o TCE já vinha atuando de forma a agilizar os trâmites processuais, mediante a formalização de convênios assinados com vários municípios, em específico com a RECIPREV.


Segundo Marconi Karley, diretor do Núcleo de Atos de Pessoal​ do TCE “o grande benefício para o cidadão é a velocidade com que o processo tramita no TCE, permitindo que os resultados finais dos processos de aposentadoria sejam alcançados em um menor espaço de tempo. Já para órgãos envolvidos - TCE e órgãos de previdência - os ganhos estão na redução de custos com materiais e pessoal, além da garantia dada pela segurança da informação, já que os dados disponibilizados são fornecidos mediante certificação digital”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

Por quatro votos contra três, o Pleno do TCE acatou recurso do Ministério Público de Contas contra decisão da Segunda Câmara, que aprovou, com ressalvas, no dia 18 de abril de 2013, as contas do ex-prefeito do Recife, João Paulo Lima e Silva, referentes ao ano de 2005, cuja relatora, à época, foi a conselheira substituta Alda Magalhães. O relator do processo de recurso foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

Na sessão da Segunda Câmara, o parecer do procurador Gustavo Massa foi pela rejeição das contas pelo fato de o então prefeito ter aplicado 20,74% da receita do município na manutenção e desenvolvimento do ensino, isto é, abaixo no mínimo constitucional que é 25%. Por esse motivo, o procurador geral do MPCO, Cristiano da Paixão Pimentel recorreu ao Pleno pedindo que as contas fossem rejeitadas.

CONTRADITÓRIO - A defesa do ex-prefeito questionou o parecer do MPCO por não ter levado em conta os gastos com estagiários (R$ 18.362.416,88). Com base na jurisprudência da Casa, o relator desconsiderou os gastos, mas argumentou que mesmo que eles fossem observados, o percentual aplicado em educação ficaria em apenas 22,50%.

O relator disse também que a aprovação das contas, com ressalvas, “decorreu do entendimento equivocado dos conselheiros da Segunda Câmara de que as despesas com fardamento não tinham sido incluídas no cálculo da despesa com a manutenção e o desenvolvimento do ensino”.

É que somando-se os gastos com esse item, mais as despesas referentes aos estagiários, observou, “os conselheiros (da Segunda Câmara) chegaram à conclusão de que o mínimo constitucional já estaria atingido, ou pelo menos próximo disto”.

O relator chamou a atenção dos julgadores para o fato de o ex-prefeito do Recife não ter aplicado 25% da receita do município em educação nos exercícios financeiros de 2005, 2006, 2007 e 2008 e também para o desempenho da capital pernambucana na avaliação do IDEB/2005 (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica): 21º lugar dentre as 27 capitais e 20º quando se avalia os últimos anos desse nível escolar.

Portanto, concluiu, considerando que despesas com fardamento, estagiários e merenda escolar não integram o cálculo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, o recurso deveria ser provido para que as contas, antes aprovadas na Segunda Câmara, recebessem parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição. O recurso, Processo TC 1302821-2, foi aceito por maioria de votos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Arcoverde, relativas ao exercício financeiro de 2011. O responsável pelo município, à época, foi o então prefeito José Cavalcanti Alves Júnior. O relator do processo, TC Nº 1270097-6, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Além da aprovação foi determinado ao atual gestor de Arcoverde que adote as seguintes medidas:

- Atentar para que se efetue em dia o pagamento das obrigações da entidade, com vistas a evitar o pagamento de encargos financeiros, como atualização monetária, multas e juros;

- Recolher, integralmente, as contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social  (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

A cidade de João Pessoa (PB) sediará entre os próximos dias 15 a 17 de julho o II Simpósio Nacional de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, voltado a professores, estudantes e profissionais ligados à área de gestão pública. O auditor de contas públicas do TCE-PE, João Eudes Bezerra foi convidado para proferir a palestra Magna do evento, sobre o tema "Proposta de Aplicação de custos no setor público”. O simpósio será realizado no auditório "Celso Furtado", do TCE-PB, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba e coordenado pelo professor PhD Jorge Lopes.

O objetivo do encontro é proporcionar aperfeiçoamento e novos conhecimentos convergentes às boas práticas da contabilidade pública na moderna administração brasileira, sobretudo diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e das mudanças que vêm ocorrendo no ambiente econômico mundial. Estão sendo disponibilizadas 500 inscrições, que podem ser feitas através do site www.crcpb.org.br ou pelos números (83) 3044-1329/1306, de segunda a sexta-feira. 

Fórum de Gestores Públicos - O evento terá palestras sobre temas relevantes e atuais relacionados à contabilidade pública, a exemplo da Lei de Acesso e Transparência na administração pública municipal; Prestação de contas - Foco em controle de estoque; Políticas públicas : Atuação do Ministério Público Federal; Alterações da LRF em decorrência da LC 131/2009.

Além destes, os Impactos da nova contabilidade na gestão pública, por meio da padronização, modernização, controle e transparência serão discorridos pela executiva Sandra Carvalho Campos, sócia diretora da KPMG - Risk Advisory Services, empresa que é referência internacional em sistemas e serviços na área de tecnologia de informática. O Simpósio será aberto às 14h30 do dia 15, com um Fórum estadual de Prefeitos e Gestores Públicos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2015

Foi publicado o Edital de Convocação (veja aqui) para prova objetiva e de redação do programa de Seleção de Estágios do Tribunal de Contas do Estado.  

As provas acontecem no próximo dia 12 de julho. O edital traz informações como locais das provas, tempo de duração, horário de abertura dos portões e início das provas, além de orientações sobre objetos que o candidato poderá portar no momento. 

O Programa de Seleção de Estágios do TCE teve mais de 2.000 candidatos inscritos. As vagas são nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia,  Jornalismo, Secretariado, entre outras. As inscrições se encerraram no dia 07 de junho. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, clique aqui. É importante que o candidato confira nele o nome completo, o número do documento de identidade, o curso, a data de nascimento, e a data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala). 

A publicação do gabarito preliminar e das provas aplicadas ocorrerá em 13 de julho, o resultado da prova de redação será divulgado em 11 de agosto e o resultado final em 09 de setembro.   

Acesse aqui outras informações sobre a Seleção. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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