A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (14), recomendando à Câmara Municipal de Panelas a rejeição das contas do prefeito Sérgio Barreto de Miranda referentes ao ano de 2013, determinando também ao chefe do Poder Executivo que adote 15 recomendações com a finalidade de tornar mais eficiente a gestão pública, sob pena de aplicação de multa. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O relator levou em consideração, na elaboração do seu voto, a aplicação pela prefeitura de apenas 20,48% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo constitucional é 25%).
Ele relevou, entretanto, irregularidades de menor gravidade como o repasse a maior de 0,07% no duodécimo do Poder Legislativo, e o repasse a menor do percentual que obrigatoriamente é destinado (65% dos recursos do Fundef) para os profissionais do magistério do ensino básico.
Foi recomendado ao prefeito, porém, que adote uma série de medidas para que as irregularidades não mais se repitam, entre elas adotar mecanismos para o equilíbrio financeiro e atuarial do fundo próprio de previdência, alimentar o sistema Sagres em tempo hábil e com dados corretos e completos, repassar o duodécimo da Câmara Municipal de acordo com o disposto no caput do artigo 29-A da Constituição Federal e disponibilizar na internet os instrumentos de transparência pública previstos no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere e o procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2015