O pleno do TCE arquivou nesta quarta-feira (29) o processo de consulta TC Nº1504461-0 que tinha como interessado o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Agenor de Melo Lima.

O arquivamento foi solicitado pelo conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, porque o consulente não atendeu aos requisitos exigidos pelo Regimento Interno. De acordo com o artigo 199, III, do RI, consulta quando formulada por município com população superior a 50 mil habitantes deve vir acompanhada de parecer jurídico.

O presidente da Câmara questionou o TCE sobre a legalidade do pagamento de verba de representação para todos os membros da mesa diretora e se ela tem caráter remuneratório ou indenizatório.

Como o TCE já tem jurisprudência consolidada sobre esta matéria, o pleno orientou o presidente a consultar as decisões TC Nº 0400/09 e 0352/06. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

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