A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 229 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Primavera, no exercício de 2014, sob responsabilidade da prefeita, Severina Batista Peixoto e da secretária de saúde, Nathália Lima de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.
De acordo com o seu voto, o Município ao realizar as contratações, relativas ao Processo TC Nº 1401785-4, deixou de realizar o devido processo de seleção simplificada e não conseguiu comprovar a ocorrência de surto epidêmico, que justificaria a utilização do instituto das contratações temporárias. Além disso, no exercício de 2014, a Prefeitura encontrava-se impedida de realizar admissões, já que estava acima do limite de gastos com pessoal, contrariando desta forma, os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foi aplicada uma multa individual de R$ 7.000,00 à prefeita e à secretária de saúde municipal. O valor das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
A Sessão da Primeira foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015