O conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo de recurso interposto no TCE pelo ex-prefeito do Recife, João Paulo, contra a rejeição, pela Segunda Câmara, de sua prestação de contas de 2006 por não ter aplicado 25% da receita do município em educação.

O processo, TC Nº 1502345-0, que tem como relator o conselheiro Carlos Porto, iria ser votado hoje (29) na sessão do pleno. Mas o pedido de vistas adiou a deliberação.

O parecer do Ministério Público de Contas é pela manutenção da decisão da Segunda Câmara sob a alegação de que a prefeitura aplicou apenas 22,28% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o artigo 212 da Constituição Federal.

A defesa do ex-prefeito pede ao TCE que sejam computados nos gastos com educação as despesas referentes à merenda escolar, compra de fardamento e pagamento de estagiários, o que ultrapassaria o mínimo constitucional. Segundo o Ministério Público de Contas, no entanto, mesmo com o acréscimo dessas despesas os 25% ainda não seriam atingidos. 

Para melhor analisar os cálculos, o conselheiro Ranilson Ramos pediu vistas ao processo, prometendo devolvê-lo ao relator no prazo regimental.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/07/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00