Desde que foi instituído no Tribunal de Contas, em 2013, para garantir a segurança das peças processuais por meio de certificação digital, o processo eletrônico do TCE-PE vem apresentando resultados significativos. Exemplo disso está no impacto que vem promovendo na redução do tempo médio de tramitação dos processos e na redução de gastos com papel, impressão e envio dos documentos aos órgãos.

Para os processos de aposentadoria analisados pelo Tribunal, o sistema eletrônico permitiu uma redução de mais de 26% do tempo médio total de permanência, desde a sua formalização até o julgamento, passando de 259 dias, em 2014, para 191 dias em 2015, segundo dados consolidados até 30 de junho, e fornecidos por Teresa Moura, da Gerência de Planejamento do TCE. Se considerados somente os processos encaminhados ao TCE já em formatação eletrônica, a redução do tempo médio supera os 30%, caindo de 189 dias, em 2014, para 131 dias, em 2015.

Outro importante resultado observado foi o ganho ambiental. Tomando-se por base os dados correspondentes a 2015, foram formalizados no TCE 3.500 processos de Aposentadoria, Reforma e Pensão, cada qual com uma média de 50 páginas, o que implica dizer que cerca de 175 mil páginas deixaram de ser impressas, contribuindo para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente.

Além da Lei estadual 15.092/13, o processo eletrônico encontra-se também disciplinado por duas resoluções internas. A Resolução TC nº 21/2013 estabelece as regras gerais de funcionamento para os processos em meio eletrônico. A Resolução TC nº 22/2013, por sua vez, regulamenta o envio de documentos e as comunicações em meio eletrônico para os processos da modalidade Aposentadoria, Reforma e Pensão.

Essa última, inclusive, foi responsável por trazer alterações na lista de documentos a serem enviados com vistas a alimentar o sistema E-CAP - canal de comunicação entre o TCE/PE e os órgãos ou entidades previdenciários jurisdicionados. Através dele, é verificado o envio de toda a documentação a ser transformada em processo dentro do Tribunal. Além disso, o sistema é utilizado para receber questionamentos relativos a documentos e processos do TCE/PE.

A publicação do julgamento do primeiro processo eletrônico de aposentadoria no TCE (processo TC nº 1305496-0) ocorreu em 26/9/2013, cujo trâmite foi totalmente realizado de forma eletrônica, desde o envio da documentação pelo RECIPREV até a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico. Este julgamento precede a própria normatização, demonstrando que o TCE já vinha atuando de forma a agilizar os trâmites processuais, mediante a formalização de convênios assinados com vários municípios, em específico com a RECIPREV.


Segundo Marconi Karley, diretor do Núcleo de Atos de Pessoal​ do TCE “o grande benefício para o cidadão é a velocidade com que o processo tramita no TCE, permitindo que os resultados finais dos processos de aposentadoria sejam alcançados em um menor espaço de tempo. Já para órgãos envolvidos - TCE e órgãos de previdência - os ganhos estão na redução de custos com materiais e pessoal, além da garantia dada pela segurança da informação, já que os dados disponibilizados são fornecidos mediante certificação digital”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2015

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