A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (28) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes da Silva, que se abstivesse de fazer pagamento no valor de R$ 1.747.683,93 à empresa ABPA Marketing, Produção e Eventos Ltda referente ao contrato 069/2011. O montante se refere a excessos apontados no relatório de auditoria.

O conselheiro expediu a Cautelar após ser informado pelo secretário de Administração e Assuntos Jurídicos, Júlio César Casimiro Corrêa, da intenção da prefeitura de efetuar o pagamento. No entanto, segundo o relator, tramita no TCE o processo de Auditoria Especial Nº 1403080-9, cujo objeto é verificar a legalidade e economicidade do referido contrato. 

Relatório preliminar de auditoria aponta dano ao erário no valor da importância supramencionada decorrente das seguintes irregularidades: pagamentos indevidos de honorários, despesas com subcontratação de serviços de buffet sem comprovação de nota fiscal, fraude em cotações de preços para elaboração de plano de controle ambiental e superfaturamento na contratação de artistas.

DEFESA - O relator concedeu cinco dias de prazo ao secretário para oferecer pedido de reconsideração e no dia 22 de julho foi informado por ele de que o município iria reter não apenas a importância questionada (R$ 1.747.683,93), mas também os valores correspondentes aos tributos eventualmente devidos à municipalidade.

A Cautelar, processo TC Nº 1504554-7, suspende o pagamento até que o TCE julgue em definitivo o processo de Auditoria Especial. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, tendo o Ministério Público de Contas sido representado na sessão pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2015

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