A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, nesta terça-feira (07), as contas do ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, Jackson José da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2010. O TCE também imputou a ele um débito no valor de R$ 1.136.814,06 e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 7.500,00, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
O relator do processo (1160054-8) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, cujo voto foi aprovado à unanimidade com parecer favorável do representante do Ministério Público de Contas (MPCO), procurador Ricardo Alexandre.
O relator também aplicou multa individual no valor de 3 mil reais aos membros da Comissão Permanente de Licitação: Francisca Firmino da Silva (presidente), Klecia Maria da Silva e Silvana Valéria Felipe dos Santos.
HISTÓRICO - De acordo com Ricardo Rios, o histórico da gestão do ex-prefeito (2005-2012) chamou a atenção do TCE porque apenas as contas relativas ao ano de 2008 receberam parecer prévio pela aprovação.
Nas de 2010, de acordo com o relator, as principais irregularidades foram: ausência de detalhamento do valor pago pela contratação de artistas, documentação insuficiente para comprovar que os shows foram realizados, aplicação irregular dos recursos do Fundeb, fracionamento de despesa para burlar a licitação, pagamento por serviços não identificados e sem comprovação, problemas nas despesas do transporte escolar (ausência de licitação e contratos, contratação de veículos inapropriados e indícios de pagamento por serviços não prestados) e indícios de fraude em processos licitatórios.
Além disso, o conselheiro substituto relacionou outras irregularidades que pesaram na rejeição das contas, tais como: doações sem comprovação dos beneficiários, pagamento por serviços de engenharia não prestados, contratação de veículos de passageiros para o transporte do lixo, pagamento por perfuração de poços a uma empresa de comércio varejista e indícios de preenchimento de notas fiscais por um servidor da prefeitura.
O prefeito foi notificado e apresentou defesa. Mas, segundo o voto do relator Ricardo Rios, não foi capaz de justificar as irregularidades. Ainda cabe recurso da decisão por parte dos interessados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2015