A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Nazaré da Mata, relativa ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela municipalidade, no período, foi o prefeito Egrinaldo Floriano Coutinho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com o seu voto, foram apontadas as seguintes falhas na prestação de contas, processo TC Nº 1301999-5: não identificação dos beneficiários de doação, caracterizando ausência de prestação de contas dos valores despendidos, no total de R$ 56.100,00; não comprovação de despesa com fardamento escolar no montante de R$ 69.400,00; gastos indevidos com publicação no valor de R$ 20.574,40.

Por essas razões, a prestação de contas foi julgada irregular e foi imputado solidariamente um débito de R$ 69.440,00 ao prefeito Egrinaldo Coutinho e ao secretário de Educação da municipalidade Aderito Hilton Nascimento. Além disso, foi aplicado ao prefeito um débito de R$ 78.666,90. Por fim, foi aplicada uma multa ao gestor municipal de R$ 12.000,00 e de R$ 7.000,00 ao secretário de Educação.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após decorridos os prazos para recurso.

SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA EPTI - Também na mesma Sessão da Primeira Câmara foi julgado um agravo, interposto pela empresa João Tude Transportes e Turismo Ltda, levado para apreciação pelo conselheiro relator Ranilson Ramos. De acordo com a proposição do relator, ficam suspensos todos os atos decorrentes da Concorrência Pública nº 001/2014, e dos contratos dela decorrentes, até decisão de mérito do Tribunal de Contas.
 
A concorrência é conduzida pela Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais - EPTI, tendo como objeto a concessão dos Mercados de Transporte Intermunicipal. A auditoria especial do Tribunal, processo TC Nº 1408565-3, apontou algumas irregularidades no edital da concorrência. A empresa alterou parcialmente o Edital e enviou uma defesa em relação aos demais pontos do relatório da auditoria, que será analisada pelo TCE para posterior julgamento final do processo de concessão.
 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2015

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