O Tribunal de Contas, por uma atuação de seu Núcleo de Engenharia (NEG), realizou uma auditoria de acompanhamento no contrato 093/2013, da Secretaria Estadual de Educação do Estado. O objeto do instrumento contratual é a prestação de serviço técnico de engenharia para a manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte. O relator do processo de auditoria especial é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com relato do NEG, foi apontado que, ao longo do exercício financeiro de 2013 e 2014, foram pagos o montante de R$ 833.340,73 por serviços que não ficaram devidamente comprovados. Após essa constatação, o TCE notificou a SEE, que questionou a Construtora Venâncio Ltda, responsável pela execução contratual, para que apresentasse defesa. A contratada acatou, em parte, os argumentos apresentados pelo Tribunal e reconheceu que houve um pagamento indevido de R$ 595.671,56 e se comprometeu a recompor o pagamento irregular através da execução de novos serviços por conta própria, sem desembolso financeiro por parte da Secretaria Estadual de Educação.
Nos meses de junho e julho de 2015, por meio de visitas técnicas às escolas beneficiadas pela execução dos serviços de reparos, ficou comprovada a realização dos serviços, cobrindo o pagamento irregular apontado pela equipe técnica do TCE.
O processo de auditoria especial pode contemplar diversas ações de fiscalização ao longo da execução de um determinado instrumento contratual. Essa ação concomitante do TCE possibilita a fiscalização dos atos administrativos e evita danos aos cofres públicos.
Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$33.836.236,19.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2015