Auditoria especial realizada pelo TCE na Prefeitura de Caruaru (2014) para analisar a legalidade de pagamentos efetuados ao Comando do Exército no período 2008-2014 foi julgada regular pela Segunda Câmara, nesta quinta-feira (09), em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere. A aprovação se deu por unanimidade, com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPCO).

Segundo a relatora, a auditoria foi instaurada devido a um conflito de informações sobre o CNPJ do Comando do Exército, com o qual a Prefeitura celebrara um convênio.

Técnicos do TCE verificaram inicialmente que em 1º de maio de 2008 houve uma mudança no CNPJ do Comando do Exército. Deu-se baixa no CNPJ nº 00.394.452/0216-07, cujo nome empresarial era “Comando do Exército” e na mesma data se criou o CNPJ 09.598.288/0001-12, com o nome “Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército”.

Entretanto, disse a conselheira Teresa Duere, não houve mudança nos CNPJs dos convênios assinados com a Prefeitura e os empenhos continuaram a ser pagos com o CNPJ anterior. A situação foi corrigida a partir de setembro de 2014, após a Prefeitura ter sido informada da alteração do CNPJ do Comando e determinado que, na emissão dos novos empenhos, constasse o número correto.  

Esclarecida essa divergência, o TCE chegou à conclusão de que não houve pagamento irregular feito pela Prefeitura do Comando do Exército e o objeto da auditoria, do processo TC Nº 1408310-3, foi julgado regular. Entretanto, “por medida meramente acessória”, a Câmara determinou que fosse enviada cópia da decisão ao prefeito José Queiroz de Lima. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2015

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