A Segunda Câmara do TCE considerou legal um concurso público realizado pela prefeitura de Águas Belas para provimento de 17 vagas de agentes comunitários de saúde, mas aplicou uma multa no valor de R$ 6.350,00 ao prefeito Genivaldo Menezes Delgado pela não definição de “critérios objetivos” para seleção dos candidatos, além de outras falhas de menor importância.
Segundo o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, houve falhas no edital de seleção pública porque a prefeitura não reservou vagas para pessoas com deficiência, estipulou um prazo extremamente curto para a inscrição e conferiu vantagem não prevista em lei para candidatos que detinham experiência anterior.
No entanto, ressaltou, pelo “princípio da razoabilidade” ele entendeu que as falhas não eram suficientes para tornar o certame nulo porque os demais aspectos da seleção foram considerados regulares: as admissões foram realizadas dentro do prazo, os cargos oferecidos foram criados por lei e estavam vagos, houve obediência à ordem classificatória e a prefeitura está enquadrada quanto ao limite de despesa com pessoal.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Dirceu Rodolfo e Teresa Duere, além do representante do Ministério Público de Contas, procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2015