A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (14), o objeto de uma Auditoria Especial referente ao Pregão nº 01/2009, da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, para a contratação de serviço de transporte escolar, e aplicou uma multa ao então prefeito Antônio Valadares de Souza Filho no valor de R$ 4.725,84. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A auditoria foi instaurada para verificar indícios de irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, bem como na execução do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa BMP Serviços Ltda. O contrato foi assinado em 06/07/2009 e o período auditado foi de 01/02 a 31/12/2011, abrangendo qualidade e segurança do transporte oferecido aos alunos, e a economicidade dos contratos à luz dos valores envolvidos, distâncias percorridas e rotas utilizadas.
O Pregão foi dividido em três lotes, mas o TCE auditou apenas o número “3” (serviços de transporte escolar), tendo identificado um suposto dano ao erário no valor de R$ 167.192,15 em decorrência de pagamentos superiores às distâncias percorridas.
CONTRADITÓRIO - Notificados, o prefeito Antônio Valadares apresentou defesa juntamente com a secretária de educação Maria José Acyoli Paz de Moura e o fiscal do contrato Alexandre Hélio Gomes de Queiroz.
Os membros da Comissão de Licitação, Janaína Campos Sá Mendonça, Maria Salomé Siqueira Silva e André Luís Marques Pessoa também apresentaram defesa em bloco.
As peças de defesa foram analisadas pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que as considerou insatisfatórias para esclarecer as incorreções detectadas. Por esse motivo, o Ministério Público de Contas (MPCO) emitiu parecer pela irregularidade do objeto da Auditoria e o opinativo foi acatado pelo relator do processo. Ele alegou em seu voto que a prefeitura não prestou informações claras sobre a distância a ser percorrida, a definição específica dos roteiros, o endereço onde o veículo inicia e termina a viagem, as condições de trafegabilidade das estradas e o número de alunos transportados em cada uma das rotas estabelecidas, e omitiu a composição dos custos unitários.
Além disso, acrescentou, os veículos e os motoristas não atendiam às condições mínimas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e eram 100% terceirizados, sendo a empresa contratada uma mera intermediadora do serviço.
Os membros da Comissão de Licitação também foram penalizados com a aplicação de multa individual no valor de R$ 3.150,56 - que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
O voto do processo TC Nº 1204143-9 foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo e pelo procurador do MPCO, Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2015